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Desafio Profissional 2 - Empreendedorismo, Ética, DPP.

Por:   •  16/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.450 Palavras (22 Páginas)  •  223 Visualizações

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ATIVIDADES (1). TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES.

PROFESSOR: JOÃO PAULO DAS NEVES  - TURMA: 3º. SEMESTRE

ALUNOS:1 )Hudson Tiego Machado de Oliveira      Turma:GP316M0114

                2) João Paulo Ferreira de Oliveira      

Observações: O presente trabalho objetiva analisar questões práticas e poderá ser feito em grupo de no máximo 3 (três) alunos. Leia atentamente as questões e procure encontrar no Código Civil o artigo correspondente, observando o número de linhas para cada questão.

I – QUESTÕES PRÁTICAS:

QUESTÃO N. 01. “ANTONIA MORAIS, qual. às fls. 02, opôs embargos de terceiro em face de TÚLIO AMARAL, qual. às fls. 02, alegando que, em 08 de maio de 2003, o embargado firmou contrato de prestação de serviços com a empresa JOVEM Veículos Ltda. para que esta vendesse o veículo Marca VW GOL, PLACA WJ 4000; que, em 07 de junho de 2003, a embargante comprou o aludido automóvel, pelo preço de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); que deu em pagamento o veículo Mercedes Benz C-180, placas JGC 4609, e, o restante do preço, foi pago por meio de cheque e financiamento junto à BV Financeira S/A; que a empresa vendedora responsabilizou-se pela transferência da titularidade do veículo junto ao Detran, ficando obrigada a enviar à embargante a documentação do veículo; que, em 15 de setembro de 2003, foi efetuada a busca e apreensão do referido automóvel e o embargado nomeado fiel depositário do mesmo, em razão de decisão proferida nos autos da ação n. 2003.01.1.1.400000-77; que nesta ação o embargado confessa que outorgou poderes à empresa acima referida para que vendesse seu automóvel, mas não recebeu pela venda do veículo; ao final, requer seja revogada a ordem de apreensão do veículo para o fim de reconhecê-la como legítima senhora e possuidora do veículo Marca VW GOL, PLACA WJ 4000 - fls. 02/06. A restituição do bem e a citação da embargada ocorreram às fls. 51. Em contestação, o embargado impugnou os fatos e o pedido veiculados pela embargante na petição inicial, alegando que, de fato, em 8 de maio de 2003, deixou o veículo Marca VW GOL, PLACA WJ 4000, em poder da empresa jovem Veículos Ltda., a fim de que o fosse vendido pelo preço estipulado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); que a revendedora não cumpriu sua obrigação contratual, o que o levou a propor ação de rescisão de contrato em face de empresa e requerer a busca e apreensão do veículo; que ignorava a existência de negócio jurídico entre a revendedora e a embargante, mas que, entretanto, não foi consumada a compra e venda entre aquelas partes porque não houve recebimento do preço pela revendedora, que, por sua vez, não transferiu o domínio da coisa à embargante razão pela qual esta não é proprietária do bem; ao final, pugna pela improcedência do pedido e a devolução da coisa - fls. 54/57. Qual a solução jurídica adequada?

 1. No contrato estimatório (art. 534 do código civil ), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro de boa-fé, e não há qualquer vício que autorize a anulação pretendida. 3. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda. 4. O terceiro de boa-fé que integraliza o preço do veículo adquirido tem direito ao recebimento do documento de transferência de propriedade (dut), devidamente assinado e com firma reconhecida. 

Questão n.02 - Cuida-se de ação indenizatória movida por Roberta Mendes Lassif em desfavor da  Faculdade de Ciências Camargo, alegando que foi aprovada em concurso vestibular para cursar Farmácia e Bioquímica em estabelecimento do réu, e que o funcionamento do curso não estava aprovado pelo Ministério da Educação, ocasionando, assim, a perda do ano letivo. Pede indenização por danos morais no valor duzentos salários-mínimos e ao pagamento do valor médio dos salários percebidos por farmacêutico recém-formado no período de doze meses. O réu, por seu turno, contesta, alegando: a) ausência de culpa e que tudo ocorreu por força maior, não assumindo qualquer risco ao oferecer o Curso de Farmácia em seu vestibular; b) valor exorbitante fixado a título de indenização; c) que, para por fim a lide propõe a troca por outro curso na área de biológicas para, a partir do segundo ano, voltar ao Curso de Farmácia; d) que a obrigação é alternativa e, na pior das hipóteses, facultativa, de sorte que ao credor cabia fornecer o curso aprovado pelo MEC, neste caso, Bioquímica. ANALISE A PRETENSÃO DA AUTORA, observando o seguinte: Se a modalidade de obrigação ajustada entre as partes era única, alternativa, ou facultativa. Se o réu agiu ou não com culpa. Se acolhe a pretensão da autora.

É uma obrigação alternativa, não culpa do credor , e com isso exclui a responsabilidade e no Maximo pode pedir reembolso de algum valor pago. Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

Questão n .03 - Tibério é contratado por Sandro para realizar serviços de pintura na sua casa, localizada na cidade de Taguatinga, tendo formalizado contrato por instrumento particular de prestação de serviços, definindo prazos, condições de pagamento, natureza e qualidade do material a ser utilizado na obra. O prazo contratual para término do serviço foi fixado em seis meses, contados do dia 05 de julho de 2010. Na data final, Tibério não concluiu os serviços a que se propôs sem apresentar justificativa para a não conclusão. Apesar disso, postula de Sandro o pagamento total do preço e indica Sérgio para continuar a obra inacabada, como também pagamento adicional. A esse respeito, no campo dos direitos das obrigações, julgue os itens abaixo:

  1. Caso houvesse urgência, Sandro poderia executar a obrigação, independentemente de autorização judicial;
  2. O descumprimento da obrigação de fazer por culpa do devedor permite o término da obra por outrem, quando possível, às suas expensas;
  3. A obra poderia ser concluída por terceiro, mantida a responsabilidade a responsabilidade de Tibério, desde que o credor concordasse;
  4. Sendo o caso em tela obrigação de dar, a escolha seria do devedor;
  5. Tibério, no caso vertente, pode abandonar a obra, receber o preço, desde que indique sucessor hábil à sua conclusão.

Assinale a opção CORRETA.

A. (   ) Apenas o item V está incorreto.

B. (   ) Apenas os itens I, II e V estão corretos.

C. ( IIII  ) Apenas os itens I, II e III estão corretos.

D. (   ) Apenas os itens II, IV e V estão corretos.

II – QUESTÕES CONCEITUAIS:

  1. Quais são os sujeitos da relação obrigacional?

Credor e devedor, sendo credor o sujeito ativo e o devedor o sujeito passivo da relação obrigacional. O credor é a pessoa a quem se proporciona a vantagem resultante da prestação, o titular do interesse que o dever de prestar visa satisfazer. O devedor é  a pessoa sobre a qual recai o dever específico de efetuar a prestação.

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