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Direito Social do Trabalho

Por:   •  31/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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Direito Social do Trabalho

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 23º “Toda pessoa tem direito ao trabalho, livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego”.

Fundamentação

Na constituição Federal, tem como objetivo proporcionar e garantir os direitos sociais, encontramos os direitos trabalhistas inseridos no capitulo II- direitos sociais, do titulo II- dos direitos e garantias fundamentais. No artigo 6º, fala que o trabalho é um direito social. No artigo 7º e seus incisos estão relacionados os direitos trabalhistas constitucionais. Já o artigo 8º e seus incisos dispõem dos direitos coletivos, artigo 9º direito a greve, 10º e o 11º tratam-se da colocação dos trabalhadores dentro de uma empresa. Outra fundamentação é a CLT, capitulo II artigo do 57º ao 75º, Lei 605/49.

Pontos Positivos:

• Promove ao cidadão o acesso ao mercado de trabalho;

• Avanços em conhecimento;

• Férias remuneradas;

• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

• Licença Maternidade

• Licença Paternidade de 5 dias corridos;

• 13º salário;

• Inclusão da empregada doméstica ao registro em CTPS;

• Vale Transporte para o empregado se deslocar de casa para o trabalho.

Pontos Negativos:

• A escravidão no Brasil de acordo com a Lei Áurea foi abolida em 1998, mas nem por isso podemos achar que a escravidão realmente acabou ou tratar isso como se fosse um pagina virada daquela época, e que o país se superou deste problema, por incrível que pareça ainda existe pessoas que trabalham de forma desumana. Um exemplo e comprovação disso é que, segundo o Ministério do Trabalho são os mais de 36 mil trabalhadores que se encontravam em situações de escravo desde 1955;

• O salário do trabalhador, a maioria é uma vergonha, contradizendo o direito á uma remuneração justa e satisfatória;

• Em caso de desemprego, já não basta à frustração de ter perdido o emprego, ainda tem toda a burocracia para adquirir o tal benefício, sem contar às pessoas que não conseguem dar entrada e nem receber o benefício por diversos fatores;

• A carga horária ultrapassa de 44 horas semanais e os trabalhadores não recebem por hora extra, não cumprindo e desrespeitando mais um direito que está assegurado no artigo 7º inciso XIII;

• Dificuldade para conseguir o auxilio doença pelo INSS;

• Ao dar entrada na aposentadoria, os trabalhadores que contribuíram durante anos, ainda encontram empecilhos;

• Empresas acabam demitindo seus funcionários efetivos CLT, para contratar a mão de obra terceirizada que dá menor trabalho e é mais barata, como por exemplo: estágios e funcionários avulsos sem qualquer vinculo empregatício.

Direito Social da Saúde

Conforme o artigo 196º “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Fundamentação

O que se dá fundamento a este direito está no art. 6º, onde fala que a saúde é um direito social. Art. 196º

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