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O DIREITO DO TRABALHO NA FILOSOFIA E NA TEORIA SOCIAL CRÍTICA. OS SENTIDOS DO TRABALHO SUBORDINADO NA CULTURA E NO PODER DAS ORGANIZAÇÕES

Por:   •  25/11/2020  •  Resenha  •  2.912 Palavras (12 Páginas)  •  209 Visualizações

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O DIREITO DO TRABALHO NA FILOSOFIA E NA TEORIA SOCIAL CRÍTICA. OS SENTIDOS DO TRABALHO SUBORDINADO NA CULTURA E NO PODER DAS ORGANIZAÇÕES de Everaldo Gaspar Lopes de Andrade

Introdução

Este trabalho busca desconstruir o “trabalho alternativo” chamado de trabalho livre/subordinado, atividade valorizada a partir da era pré-capitalista. Explica que o labor foi uniformizado e universalizado desde Locke, perpassando por Smith até Marx em que representava a própria humanidade do homem, fonte de riqueza e de propriedade, exigindo então regulação própria: Direito do Trabalho - sistema normativo-coercitivo.

O Direito Trabalhista teria revolucionado o Direito Privado (pautado na liberdade e igualdade de direitos) pois reconhece a desigualdade entre capital e trabalho e entre empregado (inferioridade econômica) e empregador, instituindo fundamentos como Princípio da Proteção.

Américo Plá Rodriguez defende que os princípios são mais gerais porque devem inspirar as normas, salienta que é necessário porque as regras são unilateralmente estabelecidas e geralmente aceitas porque o salário que o trabalho propicia é o principal meio de subsistência dos empregados.

Questiona se o Direito do Trabalho teria causado essa revolução no Dir. Privado ou servido para legitimar a ascensão da burguesia e o Estado Liberal (centrado no individualismo contratualista, na supremacia do trabalho vendido, comprado, separado da vida e no racionalismo instrumental a serviço da produção capitalista) pós queda do Absolutismo Monárquico. Questiona como poderia cessar essa desigualdade se de um lado há aquele que admite/assalaria/dirige/disciplina e do outro aquele subordinado. Ou seja, como os fundamentos que o legitimam não são suficientes para resolver essa questão? Neste contexto, fala sobre o trabalho livre subordinado.

Falará sobre o Iluminismo e como seus defensores (Todorov e Rouanet) admitem que ess trabalho livre/subordinado do Estado Liberário Burguês é resultado de um iluminismo institucionalizado e não do Espírito das Luzes e das Razões do Iluminismo. Em seguida, analisa Zygmunt Bauman que se contrapõe, analisando o sistema normativo-coercitivo e os absolutos universais da ética moderna (criados pela filosofia) que tentou disciplinar a moralidade.

Após, Marx aparece mostrando a filosofia como ciência das condições que busca fazer com que as classes dominantes interiorizem valores das classes dominadas no binômio ideologia/hegemonia. Seguido de Foucault que mostra o Direito como instrumento a serviço da dominação e na legitimação do poder através do discurso da soberania, através da micro física do poder. Cita Eugène Enriquezo, uma crítica à Dialética do Esclarecimento – Adorna e Horkheimer (1985) – e as versões emancipatórias da modernidade capitalista – Robert Kurz (2010) e, por fim, os fundamentos do Poder Simbólico desenvolvido por Pierre Bourdieu.

O autor explica que o livro irá estudar essa doutrina liberal de raiz utilitarista, as correntes filosóficas e da ciência social para compreender os sentidos do trabalho na cultura e no poder das organizações.

Apresenta duas propostas acerca desse trabalho livre/subordinado: Economia Social (socialismo) ou taxação do capital e criação de Renda Universal Garantida. Fala sobre a importância dos movimentos sociais e das estruturas sindicais e demais movimentos emancipatórios.

Ressalta:

uma radical diminuição da classe tradicional que vive do trabalho assalariado e um aumento dos clandestinizados de todo o gênero.

o “capitalismo flexível” dirige-se aos “mercados flexíveis”, às organizações e administrações flexíveis, aos mercados e às relações de trabalho flexíveis.

Segundo Gorz (2007: 10), “em lugar da exploração entram a autoexploração e a autocomercialização do EU S/A” ou os chamados empreendedores que, além de explorados, assumem os riscos dos seus próprios negócios e de si mesmos – impostos, seguro social, etc.

Conclui que, deste modo, o objeto do Dir. do Trabalho estaria refutado já que deveria proteger todos os trabalhadores, inclusive os livres e subordinados, porém não o faz. O homem deveria estar pleno, liberto da alienação e da coisificação. O trabalho não deve sustentar a cidadania. Hoje, o que se torna inadiável é que a cidadania redescubra as potencialidades democráticas do trabalho.

Os sentidos do Trabalho

A ciência social busca compreender os sentidos do trabalho, num contexto da cultura e do poder nas organizações, a fim de esclarecer os meios e modos de produção capitalista, bem como, da exploração da força do trabalho. Ele cita o sistema de metabolismo do capital intitulado por Istvan Mezaros e estudado por Ricardo Antunes que colocaria o trabalho subjugado ao capital, com o tripé capital, trabalho assalariado e Estado.

Por outro lado, diz que o homem encontraria a sua liberdade através do trabalho, que este seria fundamento ao ser social, responsável pela práxis social enquanto as demais atividades a complementariam (arte, poesia, literatura etc). Explica que isto estaria no “gene” do ser social que busca a autorrealização individual e coletiva.

Ele fala, no entanto, de outro trabalho (contrário à militarização do trabalho a partir do final do séc XIX), aquele autodeterminado, livre e autônomo que, dotado de sentido, humaniza o ser social.

Admite que começou esse processo de militarização estabelecendo funções específicas dentro das empresas para evitar revoluções - capitalismo social - ocupa um lugar na sociedade (Max Weber). Explica que o capitalismo precisava que o trabalho propriamente livre entrasse na sua dinâmica, assim, o transformou em trabalho subordinado na medida em que o definiu como “ilegal”, “vagabundagem”. Este modelo de subdivisão das tarefas pauta-se primeiro nos reguladores coercitivos (normas de rendimento e horários imperativos) para somente em seguida usar os incitativos.

Durkheim assinala que os contratos e esses meios coercitivos devem ser justos pois não o sendo, os trabalhadores com menos recursos estarão na posição hierárquica inferior e precisarão fazer seus serviços a qualquer preço. “Por outras palavras, não pode haver ricos e nobres por nascimento sem que haja contratos injustos” (idem, p. 178-180)” Já Weber diz que há um “sistema burocrático racional ordenado” em que o “expediente”, de um lado, e a “disciplina burocrática”, do outro, exigem a “submissão dos funcionários” a uma “obediência rigorosa” dentro do seu labor habitual (WEBER, 1992, p. 742).

A cultura e o poder nas organizações

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