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Direito consumidor

Por:   •  12/11/2015  •  Seminário  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  318 Visualizações

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ALUNA: MARIA GABRIELA DE MORAIS – ADMINISTRAÇÃO 6º PERÍODO

RESENHA – A PUBLICIDADE E PROPAGANDA FACE AO DIREITO DO CONSUMIDOR

 O artigo “A publicidade e Propaganda face ao direito do consumidor” aborda um tema importante quando o assunto é influenciar pessoas à compra através de estratégias de marketing. Pode-se perceber que a publicidade e a propaganda são meios de comunicação de suma importância, desde que não sejam de forma enganosa ou abusiva. Nos tempos atuais são umas das ferramentas mais eficientes para a circulação de bens de consumo e desenvolvem o papel de estimular predisposições a fim de instigar o consumidor a realizar determinada conduta, para que seja tomada uma decisão no sentido da compra, de forma transparente e respeitosa.

A publicidade exerce grande influência em uma sociedade baseada no consumo de massa devido a sua natureza de divulgação, seu poder informativo, sua capacidade motivacional, sua constância cotidiana e a importância das funções exercidas face o consumo. Esta influência pode, muitas vezes, gerar situações que podem vir a violar as garantias e direitos do consumidor como, por exemplo, por meio de propagandas enganosas e publicidade e práticas abusivas.

Muita das vezes o que encontramos são consumidores frustrados com uma promessa exagerada, decepcionados pelo não atendimento das expectativas criadas por um comercial, não apenas deixam de comprar ou repetir a compra do produto e serviço, como formam uma imagem negativa da marca e tende a fazerem comentários negativos a respeito delas para um grande número de pessoas.

Na publicidade a mentira é de natureza ofensiva, pois consiste em atribuir a um produto ou serviço mais qualidades do que ele tem. Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva destacando-se o informe publicitário falso, em parte ou integralmente, mesmo que por omissão, quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, pois é capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, origem e entrega do produto. Ao contrário da publicidade enganosa, a publicidade pode ser considerada abusiva quando gerar discriminação por sexo, cor, raça, idade, origem social, caso explore o medo e a superstição, de modo especial que se aproveite, da inexperiência das crianças e que provoque violência.

Diante de tantas mentiras em propagandas de publicidade, venho a me questionar: E o consumidor como pode estar protegido de tantas práticas enganosas? De acordo com o estudo desse artigo pude aprender que os órgãos competentes pela defesa do consumidor não visam apenas punir os fornecedores, mas sim proteger o consumidor. A publicidade abusiva, muitas vezes ainda empregada por alguns fornecedores, constitui crime e se identificada, as medidas administrativas e penais devem ser tomadas, para que os direitos dos consumidores não sejam lesados por aqueles que buscam o lucro fácil e em desconformidade com a lei.

Sendo assim, pode-se perceber que cada vez mais, os meios e as estratégias de comunicação tendem a expandir-se, acelerando a tomada de consciência da responsabilidade do teor do conteúdo disponibilizado em campanhas publicitárias e propagandas. As leis e normas, em especial do Código de Defesa do Consumidor, reforçam o cumprimento da transparência e respeito ao cliente, ao consumidor. 

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