TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito do trabalho

Por:   •  11/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

Página 1 de 3

Questão 01

José Carlos teve seu primeiro período aquisitivo das férias do dia 01/01/2013 a 31/12/2013 (artigo 130 da CLT), neste caso adquiriu o direito a férias de 30 dias em 01/01/2014, no entanto, o empregador concedeu as férias em abril de 2014, outrossim, dentro no prazo estipulado pelo artigo 134 da CLT, ademais, a empresa Construtora OAS poderia ter concedido às férias ao empregado no período de 01/01/2014 a 31/12/2014.

O segundo período aquisitivo das férias de Jose Carlos, ocorreu do dia 01/01/2014 a 31/12/2014 (artigo 130 CLT), adquirindo assim o direito a outras férias de 30 dias em 01/01/2015, conquanto a empresa Construtora OAS deveria ter concedido estas férias no período do dia 01/01/2015 a 31/12/2015 o que não ocorreu, ademais, além do empregador não conceder as férias a Jose Carlos até este período, ainda o demitiu sem justa causa no dia 01/02/2016,  portanto, após vencido o período aquisitivo de férias, o empregador teria o prazo de até 12 meses para concessão das férias, sendo que neste caso o empregador não concedeu as respectivas férias a Jose Carlos que ocorreu entre o período de 01/01/2015 a 31/12/2015, devendo, portanto, remunerar as férias em dobro nos termos do artigo 137 da CLT “Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

Vale ressaltar ainda que a nova lei publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506, trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, conquanto, sendo Jose Carlos admitido em 01/01/2013 e demitido no dia 01/02/2016 cumprir o aviso de 30 dias até a data de 01/03/2016, entretanto, trabalhou durante 3 anos e 2 meses, devendo, portanto, ter cumprido 36 dias de aviso prévio.

Portanto, deverá a empresa Construtora OAS pagar as seguintes verbas rescisórias à Jose Carlos:

  • Férias do período de 01/01/2014 a 31/12/2014 no valor de R$6.500,00 + 1/3 constitucional no valor de R$2.166,67;

  • 13º referente ao ano de 2014 no valor de R$6.500,00;
  • Férias do período de 01/01/2015 a 31/12/2015 no valor de R$6.500,00 + 1/3 constitucional no valor de R$2.166,67;
  • 13º referente ao ano de 2015 no valor de R$6.500,00;
  • Férias proporcionais 2/12 do período de 01/01/2016 a 01/03/2016 no valor de R$1.266,67 + 1/3 constitucional no valor de R$422,23;
  • 13º proporcionais 2/12 do período de 01/01/2016 a 01/03/2016 no valor de R$1.266,67;
  • Remuneração das férias em dobro, multa do artigo 137 da CLT e súmula 81 do TST, no valor de no valor de R$6.500,00 + 1/3 constitucional em dobro no valor de R$2.166,67;
  • Aviso prévio trabalhado no valor de R$7.600,00

Total das verbas rescisórias devidas: R$49.555,58

Questão 02

Jose Carlos se enquadra nos requisitos para a 1ª solicitação do seguro desemprego, conquanto, tem direito de receber 5 parcelas do seguro desemprego, eis que comprovou ter vínculo empregatício com a empresa Construtora OAS pelo período de 38 meses, ou seja, o empregado preenche os requisitos do inciso I, do artigo 4º da Lei 13.134/15, comprovando assim que trabalhou mais de 24 meses exigidos pela referida lei, supramencionada.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)   pdf (117.9 Kb)   docx (12 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com