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Direito do trabalho

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  225 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Atividade de avaliação a distância (AD)

Disciplina: Direito do Trabalho

Curso: Administração

Professor: José Ricardo Tavares

Nome do (a) aluno (o) : Suelem Stipp Linhares

Data:

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos estudos realizados das Unidades 1 a 4: 

TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho

  1. Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual ou quais “Princípios do Direito do Trabalho” não foram respeitados por parte da empregadora no caso apresentado.

Resposta: Valendo-se do seu poder hierárquico, o contratante submeteu seu funcionário a um cargo para o qual não foi contratado e treinado, não respeitando-o e não pagando os direitos que lhe eram de direitos, como insalubridade e segurança no trabalho. Os princípios que não foram respeitados são os de respeitar seu funcionário, oferecer boas condições de trabalho e não cumprir com as normas trabalhistas que dizem respeito ao funcionário no momento da contratação, expondo-o ao abalo moral e risco de vida.

  1. Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma quanto ao contrato firmado com o empregado?

Resposta: Os direitos trabalhistas têm por finalidade orientar, definir e integrar a ordem de vínculo de emprego, necessária à condução e cumprimento das normas trabalhistas.

Os direitos não respeitado neste caso foi o da irrenunciabilidade, onde diz que todos os direitos trabalhistas não podem ser renunciados e que define que o empregado não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas. Direito da realidade, que trata dos fatos como aconteceram e deve ser cumprido conforme está registrado, este princípio define a realidade contratual, como o horário de trabalho, valor do salário, função, entre outros. Princípio da igualdade, onde não pode haver distinção ou preconceito. Princípio da razoabilidade, no qual deve-se usar o bom senso antes tomar qualquer decisão. Princípio da boa-fé, onde empregado deve cumprir com suas atividades corretamente e empregador deve oferecer  condições dignas de trabalho e o Princípio da força contratual, no qual o contrato de trabalho deve ser cumprido conforme combinado e escrito.

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