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Direito do trabalho

Por:   •  22/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.791 Palavras (16 Páginas)  •  181 Visualizações

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Direito do trabalho: Principais obrigações das empresas no ramo do direito do trabalho

Edvânia Cardoso de Araújo

RESUMO: Com o passar dos anos os trabalhadores conquistaram muitos direitos, que lhes preservam a vida a segurança e o bem estar. Esses direitos foram e são assegurados, pelo Direito do Trabalho, ramo do direito que regulamenta as relações de trabalho e que objetiva proteger a parte mais frágil desta relação, o trabalhador. No Brasil a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das leis do trabalho de 1943 entre outras leis estabelecem normas e princípios para o cumprimento do direito do trabalho. Desta forma as mesmas normas estabelecem as obrigações a serem assumidas por parte do empregador, ou seja, das organizações. Para que tenha uma boa administração e execução de suas atividades as organizações devem conhecer a fundo o Direito do Trabalho. Na busca de expor as principais obrigações das organizações para com seus colaboradores, abordamos aqui o conceito de Direito do trabalho analisamos mais profundamente os princípios que regem esses direito e que orientam os legisladores no estabelecimento de novas normas, e que ainda orientam trabalhadores e empregadores sobre como devem ser exercidas das relações de trabalho. Focamos em conhecer o ponto de vista das empresas sob o Direito do trabalho, os seja, conhecer quais as obrigações impostas para as organizações pelo Direito do trabalho. Entenderemos os aspectos que caracterizam o vínculo empregatício e com ele as obrigações da empresa para com o trabalhador. Abordamos as principais obrigações estabelecidas para as empresas a respeitos de seus colaboradores, como por exemplo o pagamento da remuneração que é composta pelo salário e a gorjeta, a disponibilização de férias remuneradas, os cuidados com a medicina e segurança do trabalho. Observamos que com o vínculo empregatício deve ser firmado o contrato de trabalho que por sua vez deve estabelecer os detalhes sobre jornada de trabalho, remuneração entre outros detalhes sobre a relação de trabalho estabelecida. Assim como determina o direito de trabalho as organizações devem proporcionar aos trabalhadores, qualidade de vida, condições para se manter, segurança e o cumprimento de seus direitos como pessoa humana.

Palavra chave: Direito do trabalho. Obrigações das organizações. Relação de trabalho.

INTRODUÇÃO

O ramo do Direito do trabalho levou séculos para se consolidar e tornar-se o que é atualmente. Ele determina os direitos dos trabalhadores, que certificam a segurança, bem-estar e a dignidade do trabalhador. E em contrapartida determina obrigações por parte do empregador e conseqüentemente das organizações.

Desta forma buscaremos a partir de agora analisar as contribuições de alguns autores com relação ao tema direito do trabalho no intuito de nos aprofundarmos no entendimento deste ramo do Direito, e de sua aplicação sob o ponto de vista das empresas. Ou seja, ressaltaremos em que obrigações para as organizações, resultam os direitos dos trabalhadores.

VISÃO TEORICA DO DIREITO DO TRABALHO

Conceito

Segundo Paulo e Alexandrino:

O Direito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo do Direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade. (PAULO; ALEXANDRINO, 2010, p. 8. Grifo do autor).

Os autores destacam dois pontos importantes sobre o direito do trabalho que podemos considerar como a finalidade desse ramo do Direito, que são: a) Disciplinar as relações de trabalho subordinado; segundo o Wikcionário, disciplinar é corrigir, obrigar a cumprir normas, logo, o Direito do trabalho regulamenta as relações de trabalho e emprego, através de normas e princípios jurídicos; b) Outra grande finalidade desse Direito é proteger o trabalhador. Nas relações de trabalho o trabalhador é tido como lado mais fraco devido sua inferioridade econômica deste modo a principal finalidade do Direito do trabalho é assegurar aos trabalhadores melhores condições de trabalho e sociais por meios de medidas de proteção (normas jurídicas protetivas) (PAULO; ALEXANDRINO, 2010, p. 9).

A autora Yone Frediani apresenta um conceito parecido com o de Paulo e Alexandrino, ela define da seguinte forma: “O Direito do trabalho pode ser conceituado como o ramo do Direito que disciplina as relações de emprego e assemelhadas, constituindo um sistema de regras, princípios e instituições voltado ao estabelecimento de medidas de proteção ao trabalhador” (FREDIANI, 2011, p. 4)

Para Martins (2009, p. 16) Direito do Trabalho “é conjunto de princípios, regras e instituições atinente à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas”.

Como podemos ver por meio das descrições dos autores o Direito do trabalho existe para regulamentar e as relações de trabalho e assemelhadas, e tem como principal finalidade proteger o trabalhador que é a parte mais frágil desta relação.

Para compreendermos melhor como funciona o Direito do trabalho analisaremos os princípios que caracterizam este ramo do Direito.

Segundo Martins (2009, p. 58) “os princípios são proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas”.

Sendo assim os princípios são usados para orientar as ações no direito, eles são superiores as normas.

Basicamente, os princípios possuem duas funções: construção do Direito e realização social. No que se refere à construção do direito ou à elaboração da norma jurídica propriamente, cumprem seu papel mais relevante, já que influem diretamente no processo de criação da norma, constituindo, pois, fontes materiais do direito. Quanto à realização social, os princípios podem ter: a) função informativa: servem de inspiração ao legislador; b) função normativa: servem como veículo de interpretação jurídica (FREDIANI 2011, p 8).

Com base nessas contribuições passemos a examinar alguns princípios específicos do direito do trabalho, que são:

Princípio de

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