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Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.

Por:   •  4/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  275 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

ANO

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor: Claudinei José Sarchesi

Anhanguera Educacional

ANO

2015

 [pic 2]

Passo 1:

Após sua análise do texto, responda:

  1. Há configuração do vínculo de emprego?

Analisando o texto é correto afirmar que ouve sim um vinculo empregatício.

  1. Justifique sua resposta, embasando-a nas características essenciais para configuração do vínculo empregatício, explicando cada um deles.

Paulo de Tarso, como cita o Art. 3º da CLT, é uma pessoa física que presta            serviços de natureza não eventual a empregador, neste caso contratado pelo pastor Genivaldo, sob a dependência e mediante salário mínimo pago pelos serviços , ou seja, há vínculo empregatício.

O Pastor Genivaldo representa o Art. 2º da CLT: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

De maneira efetiva e com ética profissional, Paulo de Tarso desempenhou o seu papel, mas como sendo a parte mais fraca, ao lidar com o ato antiético do pastor Genivaldo, não tendo provas, e mesmo que tivesse, ao contar sobre a apropriação do dinheiro da igreja em benefício antiético do contratante para o Bispo, perdeu o emprego.

 [pic 3]

Passo 2:

Após sua análise do texto responda:

  1. A terceirização dos serviços de segurança foi realizada de forma regular, de acordo com o entendimento do TST sobre a matéria? Justifique.

A terceirização do serviço de segurança feita pela Meta Metal é correta, pois não envolve a sua atividade fim, que é a principal atividade da empresa, assim a lei permite essa terceirização, tanto no setor de segurança, limpeza entre outros.

  1. E a terceirização dos serviços de metalurgia? Justifique.

 No caso da terceirização Cooperativa, a sua contratação é ilegal, pois a metalúrgica é considerada a atividade principal da empresa, atividade fim, assim segundo o enunciado 331 parágrafo I e II
I.  A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

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