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EXCELÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.195 Palavras (13 Páginas)  •  194 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4

3 CONCLUSÃO...........................................................................................................8

REFERÊNCIAS............................................................................................................9



  1. INTRODUÇÃO

          A Contabilidade Aplicada ao Setor Público representa para a cidadania o principal instrumento de controle e acompanhamento das ações e políticas públicas, materializadas na correta aplicação dos recursos públicos, na condução ética da gestão e na obrigação dos gestores públicos de prestar contas, uma vez que a elaboração de demonstrações contábeis que representem uma visão justa e adequada da movimentação e aplicação de recursos públicos, bem como dos resultados alcançados, é fundamental para alinhar as ações dos gestores e a compreensão dos cidadãos, em consonância com as boas práticas da governança pública.

 

          Como sistema de informações específico, ela vem incorporando novas metodologias e recuperando seu papel, adotando parâmetros de boa governança, demonstrando a importância de um sistema que forneça o apoio necessário à integração das informações macroeconômicas do setor público e à consolidação das contas nacionais. É inquestionável que todo o processo de acompanhamento e controle do patrimônio público deve partir do estudo dos fenômenos e transações que o afetam, além de profissionais que saibam destacar seu devido papel e importância. Consequentemente, deve existir a necessária integração e harmonização na interpretação dos atos e fatos administrativos.

 

          Dessa forma, neste espaço busca-se uma complementação precisa dos temas pertinentes a essa mudança estrutural nos rumos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, com a exposição adequada deste assunto. A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.

 

          A Contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.), ou seja, meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.


  1. dESENVOLVIMENTO

         Para entender os efeitos da accountability nas instituições econômicas, deve-se, inicialmente, colocar este conceito em seu entendimento democrático. A partir da discussão da teoria democrática desde o fim da guerra, a definição de democracia pode ser sinteticamente entendida pela busca de três ideais, tomados como princípios orientadores. Primeiro: o governo deve vim da vontade popular, que se torna a principal fonte da soberania, trata-se da idéia de autogoverno, Segundo: os governantes devem prestar contas ao povo, e se responsabilizando pelos atos ou omissões cometidos no exercício do poder. E terceiro: o Estado deve ser regido por regras que limitem seu campo de atuação em prol da defesa de direitos básicos dos cidadãos, individuais ou coletivos..

          A accountability existe, com maior ou menor grau de sucesso, em todos os países democráticos. Diversas formas institucionais podem derivar dessa concepção, não havendo uma fórmula que garanta maior grau de responsabilização do governo. O modelo de accountability democrática pode ser observado pelo quadro adaptado do trabalho desenvolvido por Abrucio & Loureiro (2004). Nele, podemos vê as três formas de accountability, com os respectivos instrumentos pelos quais elas podem ser realizadas. O processo eleitoral é o ponto de partida de qualquer governo democrático. Por meio das eleições, o objetivo é concretizar, a um só tempo, o princípio de soberania popular e o controle dos governantes, pois os eleitos precisam, de tempos em tempos, prestar contas de seus atos aos cidadãos. No entanto, o bom desempenho democrático não é assegurado apenas pelo sufrágio popular. Primeiro, é preciso que sejam asseguradas condições básicas para a sua realização: liberdade de expressão e de reunião, tolerância entre opiniões divergentes – à exceção daquelas que se coloquem contra os princípios da democracia –, disponibilidade de informações ao conjunto do eleitorado e garantia do próprio direito de voto a todos os cidadãos, os quais não poderão ser impedidos de participar da eleição (DAHL, 1982). O processo eleitoral depende também da criação de regras que tornem mais fidedigna a relação entre representantes e representados. É preciso, desse modo, constituir adequados instrumentos de accountability para a realização do sufrágio popular. Dentre estes, destacam-se a escolha do sistema eleitoral, fundamental para garantir uma representação a mais justa possível da vontade do eleitorado.                                                                                                                                                                                                A accountability durante o mandato pode ser realizada, ainda, pelo controle administrativo-financeiro das ações estatais. Normalmente, este tipo de fiscalização é feito por Auditorias Independentes ou Tribunais de Contas. O objetivo é verificar se o Poder público efetuou as despesas da maneira como fora determinado pelo Orçamento e pelas normas legais mais gerais, tais como os limites para endividamento e a vinculação orçamentária a determinadas áreas. O ponto central dessa fiscalização é a probidade, tendo como finalidade não permitir o mau uso dos recursos públicos e, sobretudo, a corrupção.

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