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Edital de Licitações Lei 8.666/93

Por:   •  29/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.831 Palavras (24 Páginas)  •  152 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

DE JOINVILLE UNIDADE 01

PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM BASE NA LEI 8.666 DE 1.993

Por Andril P. S. Serotnik e Vitor Alves

Tecnologia em Logística 1º Fase

JOINVILLE

2017


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        3

1  EDITAL        4

1.1  CONTEÚDO E REQUISITO DO EDITAL        4

1.1.1 Condições para participar da licitação        4

1.1.2 Objeto da licitação        5

1.1.3 Prazo e condições        5

1.1.4 Garantias        6

1.1.5 Condições de pagamento e reajustamento de preço        6

1.1.6 Recebimento do objeto da licitação        7

1.1.7 Critério de julgamento        8

1.1.8 Recursos admissíveis        8

1.1.9 Informações sobre licitação        9

1.2 Impugnação do edital        9

1.3 Documentação        10

1.4 Propostas        11

1.5 Habilitação        12

1.5.1 Capacidade jurídica        12

1.5.2 Regularidade fiscal        13

1.5.3 Capacidade técnica        14

1.5.4 Idoneidade financeira        15

1.5.5 Regularidade trabalhista        15

1.5.6 Habilitação e inabilitação de licitantes        16

1.6 julgamento das propostas        16

1.6.1 exame das propostas        16

1.6.2 desclassificação de propostas        17

1.6.3 classificação das propostas        17

1.6.4 critério para o julgamento        19

1.6.5 fatores a considerar no julgamento        20

1.7 homologação        21

1.8 adjudicação        21

CONSIDERAÇÕES FINAIS        22

REFERÊNCIAS        23


INTRODUÇÃO

A presente pesquisa pretende abordar o processo de licitação pública, detalhando todas as fases e requisitos de um edital de licitação. Com base na Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, o trâmite aqui apresentado segue fielmente a situação real que a federação utiliza para realizar um processo de licitação.

        A Lei 8.666/93 é uma lei editada pela União, mas de caráter nacional, ou seja, se aplica a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios).   Ela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, competência privativa da União. O dever de licitar se estende a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, todos quando atuam no exercício da função administrativa), de todos os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

        O objetivo esperado após o estudo desta pesquisa é a compreensão abrangente técnica e prática do processo de licitação. Agradecimentos ao Professor Juliano Will – Gestão de Contratos, Terceirização e Licitações da Faculdade Anhanguera de Joinville que elucidou e direcionou este estudo.


  1. EDITAL

O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, local de Execução dos serviços, etc. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

        Com a publicação do instrumento convocatório, inicia-se a fase externa da licitação, com a convocação dos eventuais interessados para aderirem ao certame e apresentarem suas propostas. São espécies de instrumentos convocatórios: o edital e o convite.

Conforme Lei 8.666/1993, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei 8.666/1993, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes.

1.1 CONTEÚDO E REQUISITO DO EDITAL

1.1.1         CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato.  Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.


1.1.2 OBJETO DA LICITAÇÃO

O objeto da licitação é a necessidade que inicia o processo de licitação. Tendo em vista a necessidade de contratação (compras, serviços, obras ou alienações), o agente descreve o objeto e requisita a sua contratação.  A requisição do objeto é o ato que inaugura a licitação e influência decisivamente na modalidade que será utilizada (ex.: requisição de aquisição de bem ou serviço comum abre a possibilidade de utilização do pregão).

1.1.3 PRAZO E CONDIÇÕES

Conforme inciso 1º do Artigo 52 da Lei:

§1º O regulamento deverá indicar:

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