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Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

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Por:   •  21/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.734 Palavras (7 Páginas)  •  483 Visualizações

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CURSO: Administração

DISCIPLINA: Contabilidade Intermediária

DOCENTE: Ricardo Pelissari

TURMA: 3º A

VALPARAÍSO DE GOIÁS

AGOSTO DE 2013

FACULDADE ANHANGUERA DE VALPARAISO – GO

CURSO: Administração

DISCIPLINA: Contabilidade Intermediária

DOCENTE: Ricardo Pelissari

TURMA: 3º A

CÓDIGO 219-4, 220-8 e 221-6

VALPARAÍSO DE GOIÁS

AGOSTO DE 2013

SUMARIO

1. Introdução 4

2. Código 219-4 5

3. Código 220-8 7

4. Código 221-6 7

5. Conclusao 10

6. Referencias Bibliográficas.................................................................................................11

INTRODUÇÃO

Empresas binacionais são, por definição, aquelas constituídas por capitais de dois países. Porém, cada país tem sua legislação própria, seus impostos, sua economia e suas particularidades. Então surgem algumas dúvidas sobre empresas binacionais: A qual legislação a empresa deve obediência? Qual será o país de recolhimento dos tributos? Vamos ver sobre os códigos 219-4, 220-e 221-6.

DEFINIÇÃO

Falaremos do código 219-4: Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira.

Uma empresa binacional tem o direito de escolher como objeto qualquer atividade econômica permitida no país de sua sede e, assim sendo, deverá seguir a legislação vigente neste país. No caso de uma empresa argentino-brasileira, ela poderá ter sua sede estabelecida na República Argentina ou sede na República Federativa do Brasil e, partindo dessa escolha, a sua denominação será Empresa Binacional Brasileiro-Argentina (E.B.B.A.) ou Empresa Binacional Argentino-Brasileira (E.B.A.B.). Depois de estabelecida a sede a empresa poderá ter filiais, sucursais ou subsidiárias no outro país e estas obedecerão a legislação do país em questão.

Os procedimentos para abrir um binacional são:

1) Os investidores devem apresentar para as Autoridades do país sede, as condições e como constituirão e operarão a Empresas Binacional.

- Objetivos e programas de atividade da Empresa Binacional;

- Estrutura do capital social;

- Nome, nacionalidade e domicílio dos sócios;

- Natureza e valor dos respectivos aportes ao capital da Empresa Binacional;

- Distribuição de funções e cargo de administração entre os investidores de cada país;

- Regras para a distribuição comerciais entre os investidores e suas Empresas Binacional;

- Regras para operações comerciais entre investidores e suas Empresas Binacional;

- Regras de preferência para os casos de venda de ações e aumento de capital social;

- Regras sobre liquidação da Empresas Binacional, e

- Regras para solução de controvérsias, incluindo a eleição do foro para estes e efeitos.

2) Devem entregar cópia do projeto de estatuto social ou do contrato social de constituição da Empresas Binacional.

3) Então a Autoridade do país em questão emitirá certificado contendo os seguintes documentos:

- Comprovante de inscrição dos atos constitutivos da empresa no registro competente;

- Comprovante de integralização do capital social;

- Cópia do estatuto, acordo ou contrato social, ou de documento equivalente, e,

- Declaração juramentada dos diretores ou sócios gerentes, conforme o caso, na qual conste que a composição do capital social da empresa cumpre com as regras estabelecidas no Estatuto.

Em se tratando de fiscalização deverão responder ao mesmo tratamento estabelecido para empresa nacional do país de sua sede:

a) tributação interna;

b) acesso ao crédito interno;

c) acesso a incentivos ou vantagens de promoção industrial nacional, regional ou setorial, e

d) acesso às compras e contratos do setor público.

As condições para efetivar uma binacional brasileiro-argentina ela deverá cumprir as seguintes regras:

- Que ao menos 80% do capital social e dos votos pertençam a investidores nacionais da República Federativa do Brasil e da República Argentina, assegurando-lhes o controle real e efetivo da Empresa Binacional;

- Que a participação do conjunto dos investidores nacionais de cada um dos dois países seja de, no mínimo, 30% do capital social da empresa, e

- Que o conjunto dos investidores nacionais de cada um dos dois países tenha direito de eleger, no mínimo, um membro de cada um dos órgãos de administração e um membro do órgão de fiscalização interna da empresa.

Serão considerados

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