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Teoria do comércio atua na teoria da empresa da lei brasileira

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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  2.592 Palavras (11 Páginas)  •  396 Visualizações

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1ª ETAPA DA ATPS

1) Qual a importância do marxismo e das teorias liberais e neoliberais do desenvolvimento e sistematização da atividade econômica moderna?

A atividade econômica moderna é resultado do liberalismo, o qual tem como marco inicial a revolução francesa de 1789, momento em que se apregoava a não-intervenção estatal absoluta, tanto na vida privada, como na economia nacional; em seguida, surge o marxismo que apresenta sua importância no ponto em que põe fim à anarquia do mercado característica do capitalismo, e propicia a planificação central da economia, ou seja, proporciona uma organização econômico-social que perduraria até os dias hodiernos, trazendo um retorno a intervenção estatal, ruindo, no entanto, juntamente a queda do muro de Berlim; e o neoliberalismo apresenta-se como o resultado das duas anteriores, invocando a intervenção estatal, sem prejuízo, porém, da iniciativa privada.

2) Fale sobre o processo de transição da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa do Direito brasileiro.

O direito de exercer atividades econômicas deixa de ser um privilégio com a adoção da teoria dos atos do comércio: o direito empresarial deixa de ser aplicado a um grupo fechado de pessoas, e se inicia a fase da livre iniciativa, inicialmente na França.

A característica fundamental da TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO foi a classificação dos atos mercantis que aconteceu em 1882. Ademais, o direito privado foi fracionado em diferentes regimes para as atividades (sociedades) comerciais e civis.

O sistema brasileiro inspirou-se nesta teoria, a partir de 1850, pelo regulamento imperial 737.

Atualmente a teoria adotada pelo Brasil é a Teoria da empresa. Aqui, o foco passa a ser o empresário/empresa. Art. 966/CC, caput e seu parágrafo único. Qualquer atividade de circulação de bens ou serviços é considerada atividade empresarial: com organização, profissionalismo e a busca do lucro.

Segundo essa teoria (sistema italiano), os atos considerados até então como comerciais, deixam de ser o foco da disciplina jurídica e passa a fundamentar a empresa como atividade econômica de forma ampla, excetuando, apenas atividades consideradas como não empresariais.

3) O que são externalidades e quais os seus desdobramentos jurídicos no que concerne ao processo de internalização?

Externalidade, ou deseconomia externa, é todo efeito produzido por um agente econômico que repercute positiva ou negativamente sobre a atividade econômica, renda ou bem-estar de outro agente econômico, sem a correspondente compensação.

Há dois desdobramentos jurídicos no que concerne ao processo de internalização, quais sejam, a forma de distinguirem as relevantes das irrelevantes e a eleição de mecanismos para a compensação das extremidades relevantes.

4) De que forma as normas jurídicas podem influenciar direta ou indiretamente no cálculo empresarial?

Algumas normas jurídicas repercutem diretamente ou indiretamente no custo da atividade econômica, pois, as obrigações jurídicas impostas ao empresário têm a natureza de elemento de custo. Para definir o preço dos produtos e serviços que fornece ao mercado, o empresário realiza um cálculo cada vez mais complexo que compreende o preço dos seus insumos, a mão-de-obra, os tributos, a margem de lucro esperada e também as contigências.

5) Quais são as diferenças relevantes, existentes entre a sociedade anônima e sociedade por cotas de responsabilidade limitada?

Em uma S.A há uma maior estabilidade porque a saída de um sócio não é livre o que difere da sociedade limitada. As S.A se prestam melhor para realização de um grande negocio. No que tange as responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, este responderá pela integralização do capital social (não importando qual seja o valor de sua cota, o sócio se obriga pelo valor total constante no contrato social), na Sociedade Anônima o sócio só responderá pelo valor das ações que subscreveu. Não importa o valor total constante no Estatuto, só responderá pelo que se obrigou. As sociedades como já está bastante batido pode ser de pessoas e de capitais, as de pessoas valorizam o “affectio societatis” no qual se valoriza o sócio em si, mais importante até que sua capacidade de investimento na sociedade de capital o que importa é a captação econômica. A sociedade limitada pode ser de pessoas ou de capital, já a anônima somente pode ser de capital.

Certos empreendimentos necessitam de uma grande quantidade de recursos , os quais só poderiam ser levantados mediante uma grande quantidade de investidores daí o advento das S.A. que torna isso mais acessível.

Com o novo código civil as diferenças entre a sociedade limitada e a anônima diminuíram muito, mais pela numero de exigências novas que agora exigem para a formação de uma sociedade limitada. O que antes era o grande trunfo das soc. Limitadas, sua maior facilidade de elaboração com o advento do novo código se complicou muito. O legislador aproximou a criação das LTDA para as situações exigidas nas anônimas que exigem uma estrutura mais complexa. Um exemplo disso é a exigência de assembléia com inúmeras formalidades. Uma outra desvantagem que aconteceu com o novo código foi o aumento do quorum para a alteração do contrato social. Outra grande desbatagem foi a alteração do quorum para altera o contrato social o que vai impossibilitar o controle dos scio que não possuir 75 % do capital social.

Por esta enorme burocratização que com o advento novo código a sociedade limitada perde espaço porque está mais difícil de ser constituída. Sua vantagem ainda se encontra pelo fato de haver uma limitação das responsabilidades dos sócios.

6) Disserte sobre a hierarquia híbrida existente entre DNRC (departamento nacional do registro do comércio) e a junta comercial. (Um é federal, outro é estadual).

Compete às Juntas Comerciais a execução e a gestão dos atos de registros das empresas mercantis. Embora as Juntas Comerciais integrem a estrutura administrativa das Unidades Federativas, elas se subordinam tecnicamente às normas e diretrizes do Departamento Nacional de Registro de Comércio, manifestando uma subordinação hierárquica híbrida em matéria de DIREITO COMERCIAL. Nas demais matérias o vínculo de subordinação se estabelece com governo da unidade federativa que o integra.

O DNRC é um órgão federal, suas atribuições são de normatização, disciplina, supervisão e controle

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