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Estatutos das UEx após exigências do FNDE - PDDE cartão

Por:   •  17/10/2018  •  Relatório de pesquisa  •  3.953 Palavras (16 Páginas)  •  539 Visualizações

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ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), (DATA DE FUNDAÇÃO) é uma entidade de direito público, sem fins lucrativos, designada simplesmente pela sigla de (NOME FANTASIA), que tem por finalidade orientar e dirigir os trabalhos, ações e esforços da comunidade escolar, colaborar no aprimoramento do processo educacional para garantir a melhoria no acesso, oferta e qualidade do ensino, tendo sua sede na (ENDEREÇO COMPLETO), fundada com duração indeterminada e reger-se-á pelas presentes normas estatutárias e legislação vigente.

Art. 2º - (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas e para a consecução dos seus objetivos de que trata o artigo anterior, abrangerá exclusivamente, a área da educação nos seguintes aspectos:

  1. atuar junto à direção da Unidade Escolar na elaboração do Projeto Político Pedagógico, visando o sucesso do aluno e a melhoria de qualidade do ensino público;
  2. promover reuniões com a comunidade escolar para levantar as necessidades, os desejos e os anseios dos diversos segmentos que a compõe, em especial as aspirações da comunidade e dos pais de alunos;
  3. dirigir e orientar ações, envolvendo o potencial e o esforço da comunidade escolar na solução de seus problemas;
  4. promover o protagonismo infanto-juvenil;
  5. estimular a criação do grêmio estudantil;
  6. apoiar os projetos estudantins;
  7. obter, aplicar, controlar e prestar contas dos recursos financeiros necessários ao desempenho das ações educativas;
  8. promover campanhas de cunho educativo com a participação dos alunos e da comunidade em geral;
  9. firmar convênios com órgãos governamentais;
  10. incentivar doações e colaborações;
  11. firmar parcerias com entidades e empresas;
  12. promover a participação da Unidade Escolar em concursos e eventos educacionais, buscando benefícios e melhorias para a mesma;
  13. não permitir a cobrança de qualquer taxa de serviços escolares, tais como: matricula, transferência, mensalidade, provas, material e outras que inibam ou impeçam o acesso e a permanência do estudante na escola;
  14. não praticar qualquer ato que discrimine, humilhe ou exclua a participação dos membros da comunidade nas ações escolares;
  15. elaborar o plano de formação continuada dos membros da mesa diretora visando ampliar a qualificação de sua atuação;
  16. acompanhar os resultados de desempenho de alunos e servidores;
  17. programar suas atividades anuais, com ações nas áreas administrativas, pedagógicas e sociais contemplando os interesses da comunidade escolar, de forma a promover a integração de sua programação anual com o plano de ação da U.E. para atingir os fins da educação;
  18. no final de cada ano letivo, elaborar um relatório no qual serão registradas as ações e atividades realizadas, bem como as dificuldades que impediram a efetivação do que foi programado (apresentar relatório em assembléia geral para apreciação).

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 3º - (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), constituída nos termos do caput deste artigo, terá como fontes de recursos para sua manutenção e consecução de seus objetivos estatutários, as dotações específicas provenientes das seguintes fontes:

  1. convênios firmados com a Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins;
  2. convênios firmados com o Governo Federal;
  3. subvenções de outras fontes públicas e privadas de financiamento;
  4. doações e/ou promoções diversas;

§ 1º. Os recursos financeiros depositados em contas bancárias desta Unidade Executora Própria (UEx) deverão ser movimentados em conformidade com o disposto nos incisos Primeiro e Segundo deste Artigo.

  1. Os recursos financeiros mencionados no caput deste Artigo deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Unidade Executora Própria (UEx), ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
  2. Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferência, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.

§ 2º – A aplicação dos recursos financeiros a cargo da (NOME DA UNIDADE ESCOLAR) obedecerá os Planos de Trabalho vinculados aos respectivos convênios.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Seção I

Dos órgãos Diretores

Art. 4º - A (NOME DA UNIDADE ESCOLAR) será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral
  2. Conselho Educacional e Comunitário;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho Fiscal.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima da (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), sendo constituída pela totalidade dos associados e presidida pelo presidente da Diretoria Executiva.

§ 1º. A Assembléia realizar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de mais da metade dos sócios ou em 2ª convocação, trinta minutos depois, com qualquer número dos sócios, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva.

§ 2º. Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição de membros dos Conselhos ou da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Educacional Comunitário e/ou do Conselho Fiscal, ou ainda por no mínimo 1/3 dos sócios.

§ 3º. O Presidente da Diretoria Executiva, no início de cada ano letivo, deverá informar o calendário das reuniões ordinárias.

Art. 6º - Compete à Assembléia Geral:

  1. eleger e destituir os membros do Conselho Educacional e Comunitário, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  2. apreciar o balanço anual, os balancetes trimestrais com o parecer do Conselho Fiscal e analisar e aprovar as contas;
  3. alterar ou reformular o Estatuto, registrando em livro de atas próprio, as suas reuniões;
  4. reunir-se ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez, por semestre;
  5. reunir-se extraordinariamente, convocada pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Educacional e Comunitário.
  6. Destituir os membros eleitos dos Conselhos e da Diretoria Executiva.

Art. 7º - O edital de convocação da Assembléia Geral, deverá ser afixado no quadro de avisos da associação de apoio, com antecedência mínima de dez dias da data da reunião, devendo ainda conter: dia, local e hora da 1ª e 2ª convocação, além sendo obrigatória a sua comunicação expressa aos sócios.

Seção III

Do Conselho Educacional e Comunitário

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