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Gestão em saúde

Por:   •  16/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.806 Palavras (8 Páginas)  •  491 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- UFF

COORDENAÇÃO DE ENSINO A DISTÂNCIA - CEAD

ESPECIALIZAÇÃO DE GESTAO DA SAÚDE PÚBLICA

DISCIPLINA: O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA

NOME: BIANCA PEREIRA MACHADO

DATA: 08 DE MAIO DE 2015

1. Relacione os poderes e deveres dos agentes públicos e pelo menos três princípios que regem a Administração pública. Depois aponte duas razões das mudanças que se produziram entre o Estado e o setor privado nos últimos tempos.

Os agentes públicos são dotados de poderes e deveres que infligem grandes responsabilidades a estes, pois são os representantes do Estado enquanto exercem suas funções. Esses poderes e deveres são exercidos em consonância com os princípios que regem a Administração pública brasileira.

Os poderes têm efeitos na sociedade civil e na Administração pública. Os que têm efeito na sociedade civil são os poder de polícia e poder discricionário e na Administração pública, poder hierárquico e poder disciplinar. O poder de polícia o qual é exercido pela Administração Pública com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa. O poder discricionário é derivado do poder de polícia onde o qual confere à Administração Pública a liberdade de escolher a conveniência, oportunidade e conteúdo de sua intervenção. O poder hierárquico é aquele de que dispõe o titular do Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. O poder disciplinar também é exercido para dentro do Estado e destina-se a punir as infrações funcionais cometidas pelos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração.

Seus deveres são: de agir, de prestar contas, de eficiência e de probidade. Tais poderes estão intrinsecamente ligados aos deveres porque são estes que vão limitar o uso dos poderes pelos agentes públicos evitando o uso abusivo destes. Os deveres estão em consonância com os princípios que regem a Administração pública.O dever de agir do servidor público é derivado da dicotomia Direito Público/Direito Privado e é consoante com o princípio da legalidade e significa que o agente público tem obrigação de agir de acordo com o que a lei determina O dever de prestar contas é derivado da aplicação do princípio de publicidade e se constitui na responsabilização do agente público pelos seus atos sendo estes apresentando um caráter público devendo prestar conta de seus atos à sociedade. O dever de proibidade deriva do princípio da moralidade e significa que o agente público deve respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. Quando ele age contrariando as regras da moralidade ele cometerá ato de improbidade administrativa, cujas sanções, encontram-se previstas no Art. 37 Constituição Federal / 88. O dever de eficiência deriva do princípio com o mesmo nome, que se define na eficiência de resolução dos agentes públicos, pois não há como o Estado ser resolutivo se os gestores e servidores não forem eficientes.

Esses princípios da Administração pública são cinco: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Princípio da legalidade é o que estabelece a supremacia da lei escrita que é condição para a existência de Estado Democrático de Direito. O objetivo principal desse princípio é evitar o arbítrio dos governantes. O Princípio da moralidade é atributo direto do agente público devendo este agir de acordo com o que é estabelecido moralmente pela sociedade. O Princípio da publicidade se pauta na clareza e visibilidade social em que devem ser realizados os atos da Administração constituindo os atos do Estado como públicos.

Podemos citar como duas razões das mudanças que se produziram entre o Estado e o setor privado nos últimos tempos: uma é a criação de leis que aumentam e regularizam a prestação de serviços de interesse público por empresas privadas (Organizações Sociais – Oss; e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Público - OSCIPs) por estas possuírem maior flexibilidade e agilidade para resolução de certas situações que as instituições públicas. A outra seria a necessidade do estado de adquirir bens e obter os serviços necessários para realizar suas funções recorrendo à iniciativa privada através de contratos do setor público com o setor privado, regulamentados pelas Leis 8666, de 21 de junho de 1993 e a 8987, de 13 de fevereiro de 1995.

2. Considerando os conteúdos estudados nas duas Unidades desta disciplina, estabeleça as relações existentes entre as especificidades da esfera pública, tratadas na primeira Unidade, e os princípios que regem a Administração Pública, estudados na segunda parte.

A esfera pública é um como um conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo, o qual delega as funções aos servidores públicos em geral e suas ações são sempre realizadas dentro do interesse coletivo. Como isto, o seu regime jurídico se caracteriza por prerrogativas e sujeições impostas à administração pública e fundamentadas na supremacia do interesse público sobre o privado.

A linha que separa o que é público e privado não é intransponível, pois o que é de interesse público é uma convenção social podendo ser modificado através de leis. O estado não consegue suprir suas necessidades sem recorres a serviços do setor privado realizando associações através de contratos regidos pelo direito administrativo. Essas associações não são entre partes iguais na medida em que mantém a primazia do Estado sobre a sociedade civil.

Os princípios que regem a Administração pública asseguraram a coerência da ação Estatal em suas diversas instituições orientando todos os atos dentro dessa administração reservando a sociedade civil uma esfera de liberdade negativa. O Estado ao cumprir seu papel, desempenhando suas funções se vale dos princípios para, entre outros, proferir decisões em favor/desfavor do privado da forma como determina a lei (legalidade), e, através de sua transparência (publicidade) é que a sociedade pode concordar ou não com o que se esta sendo estabelecido. Além do mais, tal papel deve ser executado com perfeição (eficiência), não obstante o respeito e a imparcialidade nas questões da Administração Pública (proibidade).

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