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Por:   •  13/8/2015  •  Resenha  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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Ordem de Serviço n.º 0…../15 – CHAMADA DE ATENÇÃO PARA A SITUAÇÃO DE TRABALHADORES QUE VIOLAM GRAVEMENTE DEVERES DE PREVISTOS NO REGULAMENTO INTERNO, DESIGNADAMENTE, NO QUE CONCERNE À MANUTENÇÃO DO ASSEIO DO LOCAL DE TRABALHO E AO BOM ATENDIMENTO DOS CLIENTES DO BAMBOO Spa Day


1. A gerência do Bamboo Imperial tem vindo a constatar que os trabalhadores, designadamente os terapeutas e os esteticistas, mas sem excluir os cabeleireiros, após o uso dos gabinetes, deixam-nos num estado deplorável em termos de asseio e arrumação e, também, enquanto estão a atender os clientes, de forma completamente inusitada, atendem telefonemas pessoais, deixando os clientes à espera, isto é, sujeitos a interrupções inadmissíveis.

2. Conforme está previsto no artigo 7.º do Regulamento Interno da empresa, entre outros deveres, está estabelecido que todos e cada um dos trabalhadores devem  “Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho” (cfr. alínea f); “Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do Bamboo Imperial (cfr. alínea g) e “Respeitar a honra e a integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contacto por motivo de trabalho” (cfr. alínea j).


3. Assim, a partir desta data, o trabalhador que não mantiver devidamente limpo e arrumado o local de trabalho, nomeadamente, os gabinetes que forem por si usados, ficará sujeito a uma sanção disciplinar de acordo com as mencionadas na Lei Geral de Trabalho.

3.1. Para garantir o estado de limpeza e arrumação, os trabalhadores podem pedir a colaboração do pessoal dos serviços gerais.

4. O trabalhador que atender telefonemas no decurso da prática de um acto profissional, interrompendo-o e deixando o cliente à espera, ficará sujeito a uma sanção disciplinar de entre as previstas na Lei Geral de Trabalho.

4.1. Para cumprimento do dever acima mencionado, os trabalhadores, enquanto estiverem a atender os clientes e enquanto os clientes se mantiverem nos gabinetes, devem manter os seus aparelhos (telefones, smartphones, Tablet’s ou outros) no modo “silêncio”.

5. A aplicação da sanção será da responsabilidade entidade empregadora, mediante participação de quem estiver a desempenhar as funções de SUPERVISÃO.

6. A violação de cada um destes deveres terá, também, efeitos na apreciação global do trabalhador infractor e, consequentemente, poderá ter efeitos na manutenção da relação laboral entre si e a entidade empregadora, que instaurará o respectivo processo disciplinar, para avaliar da gravidade da situação.

Emitida em …../ de 2015.


Pel’A Gerência

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