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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por:   •  24/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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CONTRATO DE TRANSFÊNCIA DE

PONTO COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       VENDEDOR: João Luis Longo, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da cédula de identidade RG. 17.494.217-5 e inscrito no CPF. 161.195.168-24, residente à Rua São Zacarias, nº 52, Jardim Veloso, Osasco, SP.

             

COMPRADORA: Cristina Hiroko Ishikawa, brasileira, desquitada, empresária, portadora da cédula de identidade RG 16.903.090 e inscrita no CPF. 084.126.218-75, residente à Rua João Jose dos Santos, nº 394, Jardim Olímpia, São Paulo, SP.

      

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Ponto Comercial, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

      

Cláusula 1ª.: O presente contrato tem como OBJETO a venda do estabelecimento comercial, pelo VENDEDOR à COMPRADORA, situado na Praça Avelino Francisco de Lima, nº 95, Jardim Novo Osasco, Osasco, SP, cep: 06045-070, compreendendo do ponto comercial, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.

DAS OBRIGAÇÕES

      

Cláusula 2ª.: O VENDEDOR se responsabilizará por todas as dívidas: fiscais e trabalhistas, entregando assim à COMPRADORA, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

             

Cláusula 3ª.: A posse do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR à COMPRADORA, no dia 28 de março de 2015.

Cláusula 4ª.: A partir da data da posse do comercio, à COMPRADORA responderá por todos os impostos, taxas, contas de consumo, pagamentos à locadores, funcionários e demais encargos incidentes sobre o uso, ainda que eventualmente estes venham a serem lançados em nome do VENDEDOR. Porém, pelos débitos anteriores, mesmo que de futuro apurados, serão de responsabilidade do VENDEDOR, que deverá saldá-los no vencimento, ou reembolsá-los a COMPRADORA mediante comunicado e apresentação dos comprovantes de pagamento.

DO IMÓVEL

      

Cláusula 5ª.: O imóvel, no qual encontra-se instalado o estabelecimento comercial, é de propriedade do Sra. Lenir Cândida de Campos, e será locado à COMPRADORA através de instrumento próprio, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O VENDEDOR informa que não há problemas de instalação elétrica e de esgoto no imóvel e que caso à COMPRADORA vir a ter problema dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o VENDEDOR se compromete a ressarcir quais despesas para sanar o problema.

DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

       Cláusula 6ª.: Ficam transferidos à COMPRADORA os direitos sobre o título do Estabelecimento Comercial por tempo indeterminado.

A MULTA

 

Cláusula 7ª.: Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas Cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte porcento) do valor da venda do estabelecimento comercial.

DO PAGAMENTO

      

Cláusula 8ª.: Por força deste instrumento, à COMPRADORA pagará o VENDEDOR a quantia de R$ 12.000,00 (Doze mil reais)  a á vista que será depositado em conta no Banco Caixa Econômica Federal, agencia 3125, conta poupança 013.16563-8 em nome de João Luis Longo;

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