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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por:   •  24/8/2016  •  Dissertação  •  1.768 Palavras (8 Páginas)  •  515 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

             
        
CONTRATANTE: BEATRIS BALDO MARQUES, Brasileira, casada, cirurgiã-dentista, Carteira de Identidade nº 1025752096, C.P.F. nº38882230082, residente e domiciliado na Rua José Edvino Giehl nº 212, bairro Margarida, Cep 96825-480 e RENITA BALDO MORAES, brasileira, CPF--------, com endereço na Rua -------------------------------,Santa Cruz do Sul/RS. 
       
        
CONTRATADO: D.M.de Castro Hoteis ( Hotel Bauernhof), com sede em Santa Cruz do Sul, na Rua RST 287 KM 103, nº sem numero, bairro renascença, Cep 96810-110, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 24.435.065/0001-28, e no cadastro estadual sob o nº isento, neste ato representado pelo seu sócio administrador Denizar Moraes de Castro, Brasileiro, União estável, Empresário, Carteira de Identidade nº 90904538, CPF n° 01364140012, residente e domiciliado na RST Km 97, nº 1066, bairro Interior, Cep 96890-000, Cidade Sinimbu, no Estado do Rio Grande do Sul – RS

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As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. 


        
       
DO OBJETO DO CONTRATO

             
        
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço da D.M.de Castro - Hotel Bauernhof, consistente no serviço de hotelaria/hospedagem nos dias  27 a 30 de dezembro de 2016, perfazendo um total de três diárias, com café da manhã, para a realização do encontro da Família Tonon Baldo. Além do serviço de hotelaria, estão inclusos na diária a área de lazer: AS CABANAS DO HOTEL, as quais se dividem em cabanas para casais, famílias, assim como para grupos de solteiros, devidamente mobilhadas e com internet, piscina (com toalha de banho), mini golf, cancha de bocha, churrasqueiras externas), cavalos à disposição, guia para trilhas na mata, cascata, mesa de sinuca, mesa de xadrez, mesa de carta, campo de futebol, quadra de voleibol, pesca esportiva, uso da cozinha campeira sob reserva do hóspede sem custo.

        PARAGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO compromete-se a deixar o Hotel Bauernhof, suas dependências, bem como a área de lazer acima descritas exclusivamente para os hóspedes da Família Tonon Baldo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Clausula 2º. Em contrapartida, pelos serviços prestados os CONTRATANTES comprometem-se ao pagamento de 3 diárias por hospedes, no valor de – COLOCAR O VALOR DA DIARIA------, cada, totalizando por hospede a quantia --- de colocar o valor total das 3 diarias ---, sendo que crianças menores de –idade da criança---, ficam isentas de pagamento, e de --idade---- a ---idade-------, pagam somente  metade ou mais do valor das diárias de um adulto, cujos pagamentos deverão acontecer da seguinte forma; 50 % do valor no momento da assinatura do contrato e o restante no dia e hora do check in, na recepção do hotel. 

         Paragrafo único. O CONTRATANTE será responsável por fornecer a lista de hospedes que participarão do encontro e que, por conseguinte, se hospedarão no hotel, contendo documento de identificação, tais como RG, CPF e endereço, cuja qual fará parte integrante deste contrato, sendo que o registro de entrada nas dependências do hotel será realizado na recepção, onde, nesta lista, será colhida assinatura do hospede

         

OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES

             
        Cláusula 3 ª.  Os hóspedes participantes do encontro da Família Tonon Baldo deverão efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula anterior, sendo que os CONTRATANTES assumem o compromisso pelos mesmos, de forma que, não havendo o pagamento das diárias por qualquer dos hospedes, o mesmo será de responsabilidade dos CONTRATANTES, uma vez que responsáveis juridicamente pela contratação.

       
              

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

             
        
Cláusula 4ª. É dever de o CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

       
        
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer recibo de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelos hóspedes, de forma a gerenciar a presente prestação de serviços, ratificando que, impago os valores por qualquer dos hospedes, a responsabilidade pelo pagamento será dos CONTRATANTES.

        Clausula 6º. Para as refeições dos hóspedes, assim como almoço, lanche da tarde e jantar, o contratado compromete-se a disponibilizar a cozinha equipada com espetos, panelas, louças, talheres, copos suficientes para atender aos hóspedes da Família Tonon Baldo e refrigeradores para armazenamento de suprimentos dos mesmos. Também será disponibilizado pelo CONTRATADO o auditório equipado com uma televisão com entrada HDMI.

         Clausula 7º. Compete ao CONTRATADO fornecer a seus hóspedes o café da manhã nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2016. O café da manhã será composto por café preto passado, leite, chá, achocolatado, tipos de suco de frutas, água mineral, iogurte, tipos de pães, tipos de frutas, tipos de bolos, biscoitos, ovos mexidos, tipos de geléia, margarina, nata, manteiga, requeijão, presunto, queixo e etc.

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