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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por:   •  23/6/2021  •  Abstract  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
       
 
       VENDEDORA:
 RENATA BORGES DE CASTILHO, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº. 85933 – MT/PR, C.P.F. nº. 036.892.339-84, residente e domiciliada em Rolândia no Estado Paraná;


       COMPRADORA: VALDILENE CORDEIRO DOS SANTOS, brasileira, portador do C.P.F. nº. 855.074.159-00 residente e domiciliada na Rua Wladimir Gatti, 487 na Cidade Rolândia no Estado Paraná.

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente1.

       

DO OBJETO DO CONTRATO


      Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo PASSAGEIRO MOTOCICLETA, Combustível GASOLINA, marca HONDA/CG 150 TITAN ES, ano de fabricação 2004, modelo 2004, chassi 9C2KCO8504R022215, cor PRETA, placa ALW 9707, categoria Particular, RENAVAM sob o nº. 00830913629, de propriedade da VENDEDOR.

      
       Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pela COMPRADORA, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.

DAS RESPONSABILIDADES


       
Cláusula 3ª. O VENDEDORA se obriga a entregar o veículo no local indicado pelo COMPRADORA, nas mesmas condições em que se encontrava quando foi por este inspecionado.

DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO


       
Cláusula 4ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo máximo de 30(trinta) dias.

DO PAGAMENTO


       
Cláusula 5ª. A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela compra do veículo R$ 4500,00 (quatro mil e quinhentos reais) parcelada em 9 (nove) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) iniciando 10/06/2021.

CONDIÇÕES GERAIS


       
Cláusula 6ª. A VENDEDORA não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADORA, e também em virtude de roubo, acidentes e também por multas ocorridas a partir da data de assinatura deste contrato inclusive, e por problemas decorrentes da não realização das revisões.

DO FORO


       Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ROLÂNDIA-PR

      
       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas

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