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IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NO AGRONEGÓCIO - CAR

Por:   •  10/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.110 Palavras (9 Páginas)  •  137 Visualizações

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IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NO AGRONEGÓCIO – CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Alunos

Faculdade de Tecnologia de Mogi Das Cruzes,

Curso de Tecnologia em Gestão do Agronegócio,

Disciplina de Sistema de Informação,

E-mail: dos alunos

RESUMO

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Em um país de grande dimensão territorial e imensa diversidade natural como o Brasil, devemos desenvolver o país e sua economia com o mínimo de impacto ambiental possível, preservando os recursos para as próximas gerações, e isso tem sido o grande desafio mundial, e cada vez mais as políticas públicas convergem para esse caminho. É o caso do Código Florestal Brasileiro, como chamamos popularmente a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do país e institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O presente artigo aborda as funcionalidades do programa CAR, focando na sua importância. Fornece informações sobre o que é o CAR e como e por que ele foi desenvolvido.


  1. INTRODUÇÃO

Vivemos em um país com mais de 8,5 milhões de km², em que o setor agropecuário, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), gerou mais de 1 trilhão de reais no ano de 2010 e, em 2015, é responsável pela geração de 37% dos empregos. Agora, imagine reunir todas as informações sobre todas as propriedades rurais do Brasil em um único lugar. Imagine a quantidade de informação a ser armazenada! É muita coisa, mas com a evolução da tecnologia, isso é possível sem que seja necessário um grande espaço físico, montes de papéis e muito tempo para resgatar as informações, quando necessário. Permitir o armazenamento e o resgate rápido das informações ambientais das propriedades e posses rurais é exatamente o que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá fazer.

O artigo tem como objetivo oferecer os conhecimentos básicos sobre o Cadastro Ambiental Rural, iniciando pelas disposições gerais, passando pelo desenvolvimento do sistema e as funcionalidades do programa que há diferenças entre sistemas de cadastramento, dependendo do estado em que será realizado a inscrição do imóvel rural, demonstrando a importância e benefícios que o Produtor Rural adquire ao fazer este procedimento.

  1. MÉTODO DE PESQUISA

A fim de atingir os objetivos propostos, foi efetuada uma pesquisa exploratória (Malhotra, 2001). Realizou-se uma revisão bibliográfica sobre Legislação Ambiental, Cadastro Ambiental Rural, Sistema Nacional de Informação Sobre o Meio Ambiente, Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Política Nacional de Meio Ambiente, seguida de um levantamento sobre biomas brasileiros, desenvolvimento sustentável e os tipos de propriedade rural. Esses estudos, servirem como base ao sequenciamento de etapas e importância do CAR.

  1. RESULTADOS

Durante os estudos, revisamos a legislação referente ao CAR, entendendo todos os conceitos e normas que possibilitam o preenchimento dos campos do mesmo. Conhecemos o CAR, incluindo as características e objetivos. Também o que é o Programa de Regularização Ambiental, o prazo para adesão e os benefícios por aderi-lo.

Entendemos como utilizar o Módulo de Cadastro do CAR, preenchendo o cadastro. Acompanhamos os procedimentos para finalizar, gravar e enviar o seu cadastro. Por fim, compreendemos como utilizar a ferramenta Google™ Earth para criar os dados necessários a serem importados para o CAR com a marcação das áreas do imóvel.

Todas as informações e atividades pelas quais passamos para a realização deste artigo possibilitou que a inscrição do imóvel rural feita no CAR fosse de modo correto. É importante declarar tudo o que existe e o que ocorreu no imóvel rural, lembrando que o CAR é uma obrigação legal e, por isso, deve conter somente informações verdadeiras. Essas informações serão verificadas detalhadamente quando forem analisadas.

  1. DISCUSSÃO

  1. Conhecendo o CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um cadastro obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Ele compõe um registro eletrônico das informações ambientais de propriedades rurais. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com essas informações, é possível identificar, monitorar e proteger os recursos ambientais, além de realizar o planejamento econômico e ambiental do país e combater o desmatamento impróprio.

Ele foi instituído em 25 de maio de 2012 integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que é o sistema eletrônico nacional criado para o gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais. O CAR também faz parte do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), que é o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente responsável pela gestão, integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes no governo.

Mesmo que a propriedade rural pareça pequena em um país tão grande, ela é uma parte essencial do território nacional, possuindo as suas próprias características, o seu relevo, o seu solo, seus recursos hídricos, etc. Portanto, de acordo com o SENAR, é cada pedaço de terra, com suas peculiaridades, que compõe as características de cada região e de cada bioma do território nacional. Desse modo, assim como cada um de nós, o governo também tem suas responsabilidades com o desenvolvimento sustentável e a agropecuária brasileira.

No entanto, cumprir com essas responsabilidades só é possível com um planejamento ambiental. E só conseguimos planejar quando conhecemos as situações e as necessidades de cada região. Assim, o produtor fazendo a inscrição do imóvel rural no CAR, fará a sua parte no planejamento ambiental do Brasil. Além dessa contribuição social, particularmente, o Produtor Rural receberá uma série de benefícios. Será mais fácil conseguir licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade vai acontecer pela aprovação do CAR e o cumprimento de alguns pontos dos Programas de Regularização Ambiental. Isso elimina procedimentos que antes eram obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades, garante o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A aprovação do CAR também vai liberar para o Produto Rural o acesso ao crédito agrícola e às linhas de financiamento, além da isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados em sua propriedade, destaca o BNDS.

  1. Desenvolvimento do CAR

Para tornar o CAR uma realidade, foi desenvolvido o Módulo de Cadastro: um programa de computador para que nós mesmos possamos realizar o registro de nossa propriedade rural. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) desenvolveu as ferramentas necessárias para que os proprietários realizem o cadastro da sua propriedade rural e os estados façam a gestão de todo o processo. O CAR foi instituído com a aprovação do novo Código Florestal, “apelido” da Lei no 12.651. Sua aprovação envolveu diversas discussões para que no futuro o planejamento ambiental aconteça de modo saudável em relação ao agronegócio brasileiro. Por isso, é importante compreender a legislação que diz respeito ao CAR.

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