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Insalubre

Por:   •  14/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  170 Visualizações

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Insalubridade X Periculosidade

Adicionais parecidos, porem diferentes, estes termos dão um nó na cabeça de muitos de nos, pois sempre a duvidas do que é insalubre ou periculoso. O que justifica o pagamento a estes adicionais, serão os laudos elaborados nos termos das NRs 15 insalubridade ou 16 periculosidade e não poderão ser pagos juntos segundo a legislação, ficando a cargo do empregado sua escolha.

Insalubridade

São consideradas atividades insalubres, todos os trabalhos que sofrem exposições em caráter habitual e permanente a agentes nocivos à saúde e ao organismo acima dos limites tolerados nos anexos da NR-15 (norma regulamentadora). Juridicamente estão previstas no art. 189 da CLT – (consolidação das leis do trabalho), onde todo trabalhador desde que comprove deve receber esse adicional que pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo), sobre o salário mínimo de acordo com o grau de intensidade em que esta exposto conforme o art. 192 da CLT.

Periculosidade

Nas atividades periculosas, o que motiva o seu pagamento é o risco de ocorrer uma fatalidade, seja ela pela natureza ou pelo seu método de trabalho, onde há risco eminente podendo causar uma morte imediata. Juridicamente estas atividades estão previstas no art. 193 da CLT , onde ficando comprovado seu direito o trabalhador receberá um adicional de 30% (trinta por cento) sobre seu salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Hora extra

Todo e qualquer período de trabalho, que exceda o que foi acordado em contrato, seja ele antes do inicio, no intervalo do repouso ou alimentação, sempre que o empregado não estiver no exercício de seu trabalho, mas estiver a disposição ou de prontidão do empregador, será caracterizado como hora extra.  Segundo o art. 58 da CLT a duração normal de um dia de trabalho é de 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) semanais. As 2 (duas) primeiras horas deverão ser pagas com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), as outras 2 (duas) seguintes com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), e o restante devera ser pago com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento).

Adicional noturno

Sempre que algum serviço for realizado no período das 22:00 até as 05:00 do dia seguinte, este será caracterizado como noturno. O adicional noturno compete ao valor de 20% (vinte por cento) sobre o salário-hora diurno, ou seja, cada hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos, sendo assim teremos 7 (sete) horas com valor de 8 (oito) horas de trabalho noturno. Esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS, etc.

Vale transporte

Este benefício deve ser custeado tanto pelo empregado quanto pelo empregador, onde o empregador adianta o valor gasto com transporte para que o empregado se desloque da empresa para a residência e vice-versa, ao custo de 6% (seis por cento) do salário base do empregado e o restante custeado pelo empregador.

Salário família

O salário família é um benefício a ser pago aos empregados na proporção do número de filhos, enteados ou tutelados de até quatorze anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seu salário contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo. O valor do salário família será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por filho de até 14 (quatorze) anos incompletos ou inválidos pra quem recebe salário até R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais com cinquenta centavos), e de R$ 24.66 (vinte e quatro reais com sessenta e seis centavos) por filho para quem receber entre R$ 682,51 (seiscentos e oitenta e dois reais com cinquenta e um centavos) até R$ 1025,81 (um mil e vinte e cinco reais com oitenta e um centavos). Após o filho completar 14 (quatorze) anos de idade e em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e caso cessar a incapacidade do filho invalido o benefício será cancelado.

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