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Legislação do Brasil sobre trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos

Artigo: Legislação do Brasil sobre trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/5/2014  •  Artigo  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  491 Visualizações

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Destes, 375.376 menores possuíam entre 5 e 9 anos de idade, outros 2.532.965 menores possuíam idade entre 10 e 14 anos.

Dos quase 3 milhões de menores que trabalham, 65,40% se encontram trabalhando em atividades agrícolas. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios.

Atualmente, entre farta legislação vigente, observa-se que na Constituição Federal do Brasil traz no Inciso XXXIII do artigo 7 a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, e no artigo 227 3 inciso I; idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no 7, XXXIII, Inciso II; garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, Inciso III; garantia de acesso do trabalhador à escola.

Entretanto, apesar de farta legislação visando impedir, é comum a exploração do trabalho do menor. Crianças que trabalham em situação de alto risco e contínua exploração; crianças insalubres e em pesadas tarefas que são proibidas até mesmo para adolescentes entre 14 e 18 anos, recebendo menos de um salário mínimo; crianças trabalhadoras que não brincam ou praticam esportes, ocasionalmente terão sérios problemas em seu desenvolvimento físico e intelectual; crianças que acordam cedo e dormem tarde; crianças que catam papelão, limpam para-brisa e vendem todos os tipos de produtos; enfim, situações que fazem parte da rotina desses pequenos miseráveis sem quaisquer perspectivas de futuro.

A educação é um fator bastante prejudicado, quando se trata de trabalho infantil os índices de repetência escolar atingem 60% e até 70%.

Existem órgãos como o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado(GERTRAF), vinculado ao TEM, e comissões para acompanhar denuncias de exploração, enfim, farta legislação.

Entretanto, apesar do Brasil ter sido reconhecido internacionalmente pela redução em 25% do total de crianças trabalhando ilegalmente ao longo de cinco anos, ate 1998 e do contínuo esforço no combate a esta prática; são vistos, a qualquer hora, abusos e ilegalidades com relação à exploração do trabalho do menor. Há dois pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações e comerciais.

Existem muitas discussões a respeito deste assunto devido à sua complexidade. Para muitos, esses menores são considerados como mais uma fonte de renda familiar, considerando a realidade dos pais, onde muitas famílias sobrevivem à custa da miséria e da fome.

Cria-se um ciclo vicioso, pois a atividade não gera renda suficiente para aumentar o consumo, a economia não cresce e não há novos empregos. O trabalho infantil só será erradicado quando houver solução para outras questões sociais.

O problema do trabalho infantil não se resolve em si mesmo. Ele deve ser tratado como parte das graves questões que o país enfrenta em termos de renda, emprego e precarização do trabalho, políticas educacionais,

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