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Introducao

Por:   •  29/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.977 Palavras (8 Páginas)  •  144 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho tem por objetivo estabelecer alguns parâmetros básicos para a discussão e tentativas de soluções dos problemas hoje enfrentados pela população infanto-juvenil, decorrente fundamentalmente da quase que total falta de estrutura de prevenção, proteção e de atendimento tanto das crianças e dos adolescentes, quanto de suas respectivas famílias, que os coloca acima de tudo como vitima da omissão Estatal, no art.98, inciso I, segunda parte, da Lei nº8. 069/90. A falta de implementação de políticas publicas serias e efetivamente comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes, ao principio constitucional da prioridade absoluta à crianças e adolescentes, sendo um verdadeiro dever de todos os administradores e agentes públicos nos mais diversos setores e níveis de governo.Por tanto o atendimento à crianças e adolescentes tem sido tradicionalmente relegado à área da assistência social, como reflexo da sistemática vigente antes do advento da Constituição Federal de 1988e da Lei n°8.069/90, em que somente eram destinatários da atenção (e preocupação),por parte do Estado, crianças e adolescentes (então chamados “menores”) que já tinham seus direitos efetivamente violados, com a intervenção estatal, é portanto unicamente repressiva e pontual, visando dar uma solução ao problema já instalado, que em regra ocorria através da “institucionalização” ( e consequentemente “penalização”) das próprias vitimas da situação, quase sempre provenientes das classes menos favorecidas da população.

Nas épocas em que o atendimento de crianças e adolescentes, que tinham um pretexto de serem “protegidos,” era encaminhado a entidades filantrópicas e assistenciais de natureza privada até mesmo onde perdiam por completo o contato com suas famílias de origem, sendo privados até da liberdade de vida em comunidade, mais infelizmente ainda hoje não foi completamente abolida, não está mais compatível com a “Doutrina da Proteção Integral à crianças e ao adolescentes,” adotada pela Constituição  Federal e Lei nº 8.069/90,que reclama uma nova forma de ver, compreender e atender a criança e o adolescente, com ênfase na prevenção e na implementação e em regime da mais absoluta prioridade (CF. art.227, da Constituição Federal e art.4º, par único, da Lei nº 8.069/90) de políticas públicas, nos mais diversos setores e níveis de governo. Permitindo a efetiva solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil tanto no plano individual e coletivo. Com o empenho do Poder Público, para implantar as políticas públicas, onde são necessárias, e então enquadrá-las ao atendimento à criança e ao adolescente. E são elas: Política de Ação Social; Política de Educação; Política de Saúde; Política da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais; Política de Atenção À Família; Política de Segurança Publica; Política de Cultura, Esporte e Lazer. Para promover os diversos setores e órgãos, direta ou indiretamente envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes, que para tanto deve buscar o entendimento com os “Conselhos Setoriais,” (Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Publica), bem como autoridades com atuação na aera do Conselho Tutelar, do Ministério Publico e do Poder Judiciário. É preciso que fique claro que a solução dos problemas que afeta á área infanto-juvenil é de responsabilidade de todos, que devem unir esforços e trocar ideias experiências, estabelecer rotinas de atendimento e encaminhamento para desenvolver estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes.

Desenvolvimento

 O conhecimento da realidade local tem historias e características diferentes, inicialmente denominadas de “Santana do Camisão. ’’ Ipirá desmembrou-se de Feira de Santana e foi automaticamente criada pela resolução Provincial de numero 520em 20de abril de 1955, passando a se chama Ipirá, através do decreto 7521de 20 de julho de 1931, tendo origem Tupi que significa “Cabeça de Peixe,” que faz relação com o Rio do Peixe, que banha parte das terras da região. Já das origens Santana do Camisão, mais conhecido “CAMISÃO,” ainda hoje, divaga no território das especulações e varias são as hipóteses que explicam a origem do nome Camisão, e dentre elas por representarem resquícios de logilidade, destacam-se o homem Camisão. Ipirá esta localizado na região Homogenia e Administrativa de Feira de Santana e do ponto de vista Econômico, na Região do Rio Paraguaçu. Esta situado a 202 km da Capital do Estado, possuindo um altitude em torno de 330m, com uma aera de 3.060,263 (km²) e a densidade Demográfica de 19,39(km²). Já o índice de Indicadores Sociais, que representam o desenvolvimento da população de Ipirá, é de 62.172 habitantes, tendo um numero estimulado de até 18 anos, que é representado por 3.055 homens e 3.106 mulheres, o índice de mortalidade é de 20 homens, e 17 mulheres, já o Produto Interno Bruto com um valor adicional, na Agropecuária, é de 23.029, na Industria é de 55.454, e nos serviços é de 214.134, é fundamental para que possa desencadear o processo de transformação desta realidade, em uma política de atenção à criança e ao adolescente e  que venha a ser debatida e implementada, com eficiência de tais programas em solucionar, de maneira efetiva, os problemas que afligem a “clientela” por eles atendida, provocando a redução dos índices de violação direitos (no caso dos programas de proteção) e “resgatando”, em caráter definido, crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, na forma de art. 98 da Lei n. 8.069/90;

Portanto, deve ficar a cargo do município, cabendo aos Estados, a “Doutrina da Proteção Integral”, (assim como à União) o estimulo à sua realização, e a definição de normas gerais e, em especial, o fornecimento do suporte técnico e financeiro que se fizerem necessários a sua implementação. Segundo a nova orientação jurídico-constitucional, cabe ao município a definição de uma verdadeira política de atendimento à sua população infanto-juvenil, a ser implementada de maneira progressiva, porém, através do planejamento, da articulação entre os diversos setores da administração e, fundamentalmente, do aporte dos recursos publico municipais disponíveis no, que deverão ser suplementados por verbas repassadas pelo Estado e pela União, o município é o ente federado que tem melhores condições de apurar quais os problemas e deficiências que afetam a população infanto-juvenil e define quais as estratégias e ações mais urgente e eficazes para sua solução, tornando obrigatório a implementação de estruturas de atendimento próximos ao local de origem da criança ou adolescentes, que assim poderá receber a orientação, o apoio e/ou o tratamento que necessita em conjunto com sua família, no seio de sua comunidade de origem, estando preservado e fortalecidos nos vínculos familiares e comunitários, que esta previsto no art.227, da Constituição Federal e art.4º cap.19 e 100, da Lei nº 8.069/90. Ao Principio Constitucional  da prioridade absoluta à criança e ao adolescentes, sendo um verdadeiro dever de todos os administradores e agentes públicos nos mais diversos setores e níveis de governo, na condição de instâncias de governo, investidos de poder não apenas pela Lei, mais pela própria Constituição Federal de 1988, pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social  e à sociedade que neles se faz representar e cabe, dentre outras, zelar para que as diversas leis orçamentárias, contemplem a previsão de recursos suficiente para a implementação de uma verdadeira “rede de proteção”à criança e ao adolescente, na qual deverão estar incluídos a programas de atendimento voltados as necessidades básicas da população infanto-juvenil.

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