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Justa Causa

Por:   •  27/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  514 Visualizações

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 JUSTA CAUSA – art. 482 CLT

MOTIVOS

  • ATO DE IMPROBIDADE

Desonestidade, furto, falsificação de documentos, atestados médicos falsos.

  • INCONTINÊNCIA  DE  CONDUTA  OU  MAU PROCEDIMENTO

Obscenidades, pornografia, vigia que abusa na falta de decoro.

  • NEGOCIAÇÃO HABITUAL: atos de comércio.
  1. Sem permissão da empresa
  1.  Concorrência ao empregador

  • CONDENAÇÃO CRIMINAL
  1. Transitado em julgado
  1. Detenção ou reclusão
  • DESÍDIA

Desinteresse, preguiça, desinteresse,  má vontade, displicência, desleixo, indolência, comparecimento impontual,  faltas injustificadas (repetição), produção imperfeita, trabalhos particulares.

  • EMBRIAGUEZ
  • VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA

     Salários, fórmulas, “Know-How”

  • INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO

  • ABANDONO DE EMPREGO
  1. Vontade do empregado em não retornar
  1. Jurisprudência = 30 dias (Art. 474/Enunciado 32).
  • ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA

    Praticado contra qualquer pessoa ou ofensas físicas. (Legítima Defesa) 

  • ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA OU OFENSAS FÍSICAS

    Praticado contra o empregador e superiores (legítima defesa)

  • PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR

Devidamente comprovada a habitualidade. (jogos de bicho / bingo / dominó / rifas).Não autorizadas.

  • ATOS ATENTÓRIOS A SEGURANÇA NACIONAL

    Prática devidamente comprovada.

CULPA RECÍPROCA

Característica : falta  tanto do empregado como do empregador.

  1. EMPREGADO – ARTIGO 482

 EMPREGADOR – ARTIGO 483

  1. Serviços superiores às forças do empregado mulheres , por exemplo, ( 20  e 25 kgs)

  1. Tratado com rigor excessivo: perseguição ou intolerância; exigência anormal.
  1. Risco de mal considerável: falta de  segurança no trabalho
  1. Não cumprimento  do contrato de trabalho
  1. Ato lesivo da boa honra ( assédio moral, calunia, difamação contra ele ou família
  1. Ser ofendido fisicamente pelo empregador
  1. Reduzir o seu trabalho, afetando seus   salários ( peça ou tarefa)

Empregado afasta-se do trabalho(  “g” e “d” opcional )  ajuíza ação. Receberá a indenização pela metade somente se houver a culpa recíproca : FGTS 20%. Sem aviso prévio, 13º e Férias proporcionais integrais, e sim, 50% dos valores.  Súmula 74 do TST, e Artigo 484 da CLT .

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