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Lei da Responsabilidade Fiscal como ferramenta na transparência da Administração pública

Por:   •  30/9/2019  •  Artigo  •  4.678 Palavras (19 Páginas)  •  208 Visualizações

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LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL COMO FERRAMENTA NA TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – UMA ANÁLISE DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEB

Ana Paula Miranda Nina

Fabiano Amorim

Iklena Paula Damasceno

RESUMO: O seguinte artigo tem por objetivo apresentar a visão da importância e abrangência da Lei da Responsabilidade Fiscal perante a administração pública, com foco na transparência dos gastos e dos recursos destinados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A proposta será a revisão de literatura sobre a influência e importância da Lei da Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo principal dissertar sobre o grau de influência que a Lei da Responsabilidade Fiscal tem sobre a transparência da administração pública, assim como explicitar como se dá a dinâmica de destinação de recursos.

Palavras-chave: Administração pública, responsabilidade fiscal, transparência, Fundeb.

  1. INTRODUÇÃO

É sabido que as entidades administrativas que façam parte da administração pública devem, por lei, prestar contas do uso dos recursos públicos e, de acordo com a Constituição Federal, respeitar os princípios que regem a Administração Pública.

Silva (2009) cita que após a edição da Lei Complementar n° 101, do ano de 2000, a transparência nos atos e contas da gestão pública se tornou uma questão de relevância social e consequentemente ganhou destaque no Brasil. Todavia, os dados sobre a administração da gestão pública, são difundidos apenas em um ambiente político, sem que haja conhecimento da população.

Mesmo tendo um enfoque específico na literatura especializada, a disponibilização de informações acerca da gestão da administração pública e da alocação dos recursos públicos por partes dos políticos em gestão, ainda ocorre um déficit de divulgação destes dados, principalmente nos diferentes níveis governamentais.

O acompanhamento dos recursos financeiros da gestão pública permite à sociedade civil exercer um papel fundamental na identificação de fraudes; suas ocorrências impedem o crescimento do país, solapando a legitimidade da gestão pública, fato que pode ocasionar uma redução do bem estar coletivo, em prol de interesses individuais, ocasionando a queda de sua imagem (LIMBERGER, 2006).

Para mudança dessa realidade, o Brasil passou a adotar medidas legais que ampliem o acesso às contas públicas, aos mecanismos utilizados pelos governantes garantindo assim, esforços para a transparência na administração pública ganhar espaço, tanto no centro do ambiente político, quanto em meio à população como um todo.

Para avaliar a importância e influência das medidas de transparência fiscal, o presente artigo tem por objetivo avaliar a literatura no intuito de investigar a realidade da implantação de leis que auxiliem em uma efetiva transparência nos atos da administração, com destaque para o acompanhamento na elaboração, execução e prestação de contas do governo, bem como os dispositivos legais que vêm sendo usados, que tornam obrigatórias as entidades públicas a divulgar relatórios periódicos com os resultados do uso da verba pública. Também será abordado o repasse de receita para o Fundeb, sua história e diretrizes.

A proposta do presente artigo é trazer informações oriundas de literatura a respeito da influência sobre a gestão pública e verificar, especificamente, o quanto a transparência pública tem influenciado na gestão pública brasileira nos dias atuais.

  1. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral do presente artigo é revisar a literatura especializada acerca da importância e influência que a Lei da Responsabilidade Fiscal tem na transparência dos gastos públicos.

2.2 Objetivos Específicos

  • Realizar um estudo sobre a influência da transparência sobre os custos e arranjos fiscais na gestão da administração pública;
  • Revisar os dispositivos legais que vem sendo usados para qualificar e aprovar, além de estabelecer limites para a administração pública.
  • Analisar a dinâmica de repasse de receita para o Fundeb.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 Lei da Responsabilidade Fiscal

        A Lei de Responsabilidade Fiscal, também conhecida como Lei Complementar n° 101, do ano de 2000, surgiu em um contexto no qual era necessário impor limites e metas numéricas aos gestores da política fiscal, nos vários níveis de governo, a fim de que fossem diminuídos os gastos públicos e as dívidas, demonstrando assim uma responsável atitude fiscal dos gestores (SLOMSKI, 2005).  

O cenário em que se encontravam os estados e municípios logo após a queda da inflação em 1994 era restritivo do ponto de vista fiscal, no sentido de que os governos subnacionais não mais podiam se endividar e fazer frente às suas despesas, dadas as suas receitas. Nesse sentido, a LRF veio impor limites ao gasto e ao endividamento excessivo, ratificando e consolidando um processo de ajuste que se havia iniciado com vários acordos de renegociação das dívidas estaduais em 1993 e 1997. Um dos principais motivos da sua promulgação foi o controle da dívida pública (SLOMSKI, 2005).  

 “A LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.(PAIVA, 2009)”

Já Oliveira (2007), define a Lei da Responsabilidade Fiscal como “a gestão fiscal responsável”, imperativo que fundamenta a LRF. O autor cita ainda que mesmo a lei tendo sido instituída para firmar um padrão de conduta aos gestores públicos, foi baseada em cima de referências internacionais de boa governança, tendo a probidade e a conduta ética do administrador público definidas por meio de deveres jurídicos, e diz que temos visto ultimamente não reflete o espírito da res pública”.

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