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MODELO DECLARAÇÃO BANCO BRASIL FILIAL

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  1.545 Visualizações

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DECLARAÇÃO

O CEI YAHWE NISSI , com sede na Rua Trevo de Borgonha , 111– Guaianases- São Paulo – SP, CEP. 08440-140, inscrita no C.N.P.J. 05.141.259/0003-38, para fins de não retenção do imposto sobre a renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, realizadas por meio do Banco do Brasil, declara:

a)Que é

( ) Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público

( ) Templo de qualquer culto

( ) Partido Político

( ) Fundação de Partido Político

( ) Entidade Sindical de Trabalhadores

( ) Instituição de Educação sem fins lucrativos

(x) Instituição de Assistência social sem fins lucrativos

b) que preenche os requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional – CTN) e art. 12 caput, paragrafo 2º, alínea “a” a “c”, “G” e “h”, e parágrafo 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

c) que o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a essa instituição financeira, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e esta ciente de que a falsidade na prestação destas informações sujeitá-lo-á , juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem,  as penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas á falsidade ideológica ( art. 299 do Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro fr 1940 – Código Penal )  e ao crime contra a ordem tributária ( art. 1º da Lei nº 8.137 , de 27 de dezembro de 1990)

São Paulo, 24 de Março de 2017

______________________________             _____________________________

Presidente                                                 Tesoureiro

Ilmo. Sr.

Gerente do Banco do Brasil

O CEI YAHWE NISSI , com sede na Rua Trevo de Borgonha , 111– Guaianases- São Paulo – SP, CEP. 08440-140, inscrita no C.N.P.J. 05.141.259/0003-38, Declara á Banco do Brasil, que não está sujeita a retenção, na fonte, do IRPJ , da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:

  1. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO

1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150. Inciso VI , alínea  “ c” da Constituição Federal. Por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.632, de 10 de dezembro de 1997.

2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de Janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem.

II- ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL

1. (x) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, paragrafo 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101 , de 27 de Novembro de 2009.

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