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Matriz de atividade individual

Por:   •  20/1/2017  •  Artigo  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  817 Visualizações

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Matriz de atividade individual*

Módulo: 4

Atividade:

Título: Analisar os prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários – por meio da Instrução nº 308/99 – às empresas que prestam auditoria e consultoria a uma mesma entidade.

Aluno: Franciele dos Santos

Disciplina: Auditoria Contábil

Turma:

Introdução

     Duas partes fundamentais para uma gestão eficiente é sem dúvida a utilização de consultorias e auditorias.

     A auditoria é voltada a analisar se as demonstrações contábeis e os lançamentos refletem a realidade da empresa e tem como objetivo assegurar a fidelidade dos registros apresentados proporcionando credibilidade a eles.

     Já a consultoria serve como um apoio a tomada de decisões estratégicas, auxiliando a empresa em decisões para maximizar os resultados, reduzir custos, melhorar a lucratividade, além de montar planos de Ações Estratégicas para corrigir eventuais problemas encontrados. Seu objetivo é contribuir para a melhora do desempenho empresarial.

     Ambas são ferramentas importantes na gestão empresarial, porém há uma vedação da prestação conjunta desses serviços a uma mesma empresa.

     O trabalho em questão tem como objetivo a análise dos prós e contras da vedação imposta pela CVM, através da instrução 308/99, que proíbe as empresas de prestarem serviços de auditoria e consultoria concomitantemente, da ética por parte do auditor independente, da importância dessa instrução e apresenta uma opinião quanto sua aplicabilidade.

Prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários

     A prestação concomitante dos serviços de auditoria e consultoria a uma mesma empresa pode ser vista tanto de forma positiva quanto negativa. Ter uma mesma prestadora para os dois serviços traz uma maior proximidade, facilitando o acesso à informação, uma vez que as informações vão servir para os dois trabalhos. A interação ajuda no conhecimento da rotina da empresa, no planejamento do trabalho e facilita a detecção de erros e fraudes.

     Porém, essa mesma proximidade pode trazer ao auditor a perda de objetividade, independência e imparcialidade, pois o trabalho de auditoria serve para analisar, avaliar e rever se todos os atos estão de acordo com a legislação e as normas vigentes e o auditor deve ser imparcial baseando-se nos fatos, não tomando partido, deve ser NEUTRO.

     Longo (2011) afirma que independência é fundamental, pois salvaguarda a capacidade do auditor em formar uma opinião livre de qualquer influência, agindo de forma objetiva, íntegra e mantendo a postura de ceticismo profissional.

Ética por parte do auditor independente

     A auditoria tem a função de verificar a precisão dos registros contábeis, com a finalidade de combater a fraudes e prevenir irregularidades dentro das empresas.

     O auditor precisa fornecer informações seguras e transparentes para identificar possíveis falhas no controle interno e no sistema financeiro, daí a importância de se fazer prevalecer a ética sobre quaisquer interesses durante todas as fases de execução do trabalho.

      A ética se constitui da conduta do indivíduo. O auditor é um profissional envolvido em conflitos de natureza técnica e pessoal e estes conflitos para serem resolvidos, requerem do auditor os princípios éticos da competência, sigilo, integridade e objetividade.

     Cabe ao auditor propor soluções alternativas que preserve os interesses da empresa, quando estes não contrariarem os princípios éticos. Ele precisa guardar total confidencialidade das informações obtidas, além de ser objetivo, honesto e íntegro, evitando conflito de interesses.

Importância da Instrução nº 308/99

    A instrução 308/99 foi criada pela CVM para padronizar o trabalho dos auditores. É de suma importância pois traz a definição do trabalho do auditor independente e de seu registro, regulamentando a profissão, as responsabilidades e os deveres.

    A instrução também dispõe sobre as regras e normas impostas pela CVM para a prestação dos serviços de auditoria, trazendo segurança aos auditores e aos auditados.

    Com as constantes situações de fraudes e erros no âmbito empresarial, a instrução é rígida quanto a necessidade de fiscalização ao trabalho dos auditores, tornando possível saber qual a real participação deles nesses eventos, se houve falhas em seu trabalho ou falhas na empresa e assim não permitindo que seja afetada a credibilidade e a confiança depositadas nos trabalhos de auditoria independente.

Concordância ou discordância em relação à Instrução

    A meu ver, a Instrução é fundamental, sua rigidez se faz necessária frente as várias situações que um auditor independente está submetido.

    Quanto a vedação da prestação dos serviços de auditoria e consultoria concomitantemente, eu concordo. Pois mesmo que o auditor e o consultor tenham o mesmo propósito, que é trabalhar para o bom desempenho da empresa, exercem atividades distintas.

    O consultor é o profissional que ajuda a desvendar as necessidades financeiras da empresa e serve como um conselheiro que elabora estratégias que visam o lucro, enquanto o auditor é um profissional que precisa ser totalmente desvinculado da empresa e das pessoas que fazem parte da empresa para que possa emitir um parecer isento de parcialidade.

Conclusão

    A auditoria independente e a consultoria empresarial são atividades distintas e que servem para orientar os administradores. São ferramentas importantes, porém cada uma com suas peculiaridades.

    A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, padroniza a prestação do serviço dos auditores independentes e traz bastante rigidez a este assunto através da Instrução 308/99, passando confiabilidade aos trabalhos prestados pelos auditores.

    Para alguns, a Instrução pode parecer restritiva demais, mas um trabalho como o de auditoria não pode deixar a desejar. O cenário atual do ambiente das organizações vem demandando, cada vez mais, a adoção de medidas e técnicas de acompanhamento e controle, que visam minimizar falhas e evitar problemas que coloquem em risco a imagem da entidade. Diante do exposto, conclui-se a necessidade e a importância dessa Instrução, tanto para auditores quanto para as empresas auditadas.

Referência Bibliográfica

AUDITORIA – RESPONSABILIDADE LEGAL E ÉTICA. Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/auditoria-responsabilidade-etica.htm. Acesso em 23 junho 2016.

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/legislacao/inst/inst308.html. Acesso em: 20 junho 2016.

LONGO, C. G. Manual de auditoria e revisão de demonstrações financeiras. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas de raciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.

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