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Medicamentos

Por:   •  25/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.820 Palavras (12 Páginas)  •  143 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

POLO: GUARAÍ - TOCANTINS

MEDICAMENTO UM DIREITO ESSENCIAL

Guaraí - TO

2015

Tatiely Moreira Carvalho da Silva, João Kleber Tavares, Maria das Dores Almeida Rodrigues Tavares, Kátia Alves Silva e Francisca Conceição Severino.

MEDICAMENTO UM DIREITO ESSENCIAL

Relatório de pesquisa de campo apresentado ao Curso de Bacharelado em Administração Pública da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT como requisito parcial da disciplina Seminário Temático I.

Professor (a) Orientador (a):  Teomar Manduca

Guaraí - TO

2015

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        04

1.1 Justificativa        05

2 REFERENCIAL TEÓRICO        07

3 METODOLOGIA        09

4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS        0

5 CONCLUSÃO        2

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        3

1 INTRODUÇÃO

Supremo Tribunal Federal recentemente começou a definir as regras básicas e os parâmetros a serem adotados para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Mariana Pretel comentou para o site OAB.

A falta de medicamentos na rede pública é um problema visível na maioria dos estados e municípios. Muitos comprometem sua renda familiar para obter os remédios necessários ou deixam de obter, para não comprometer a renda da família. O que muitos não sabem que isso é um dever de todo cidadão, que com muito esforço paga seus impostos para governo, e pesar esse imposto deveria voltar ao cidadão pelo menos com medicamentos e saúde de qualidade.

Objetivo Geral:

  • Analisar a situação dos usuários como forma de garantir o direito ao acesso dos pacientes aos medicamentos.

Objetivo Específico:

  • Avaliar acesso dos pacientes aos medicamentos;
  • Analisar qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos;
  • Analisar equilíbrio do mercado e a redução dos custos dos medicamentos;

O grande desafio nesta área, consiste em determinar as dificuldades de acesso também para aqueles que não usaram medicamentos, ou seja, avaliar a prevalência de medicamentos que o indivíduo necessita utilizar, mas deixou de usar por falta de acesso.

Pesquisa realizada com indivíduos que possui cadastro para receber medicamentos para o tratamento Anti-Hipertensivo e Antidiabético na faixa de 45 a 64 anos e idosos com 65 anos ou mais, no período de 08 a 19 de novembro de 2015, na UNIDADE BÁSICA DA SAÚDE EM PEQUIZEIRO - TOCANTINS

Anexo 01.

1.1 Justificativa

Nos últimos anos, no Brasil, a Constituição conquistou, verdadeiramente, força normativa e efetividade. A jurisprudência acerca do direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos é um exemplo emblemático do que se vem de afirmar, para que este bom exemplo seja reproduzido, e para que as leis saiam do papel e se transformem em realidade, será preciso muito conscientização e mobilização dos cidadãos. A Constituição Federal é clara quando afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

As normas constitucionais deixaram de ser percebidas como integrantes de um documento estritamente político, mera convocação à atuação do Legislativo e do Executivo o direito de acesso aos medicamentos fornecido pelo SUS, na rede pública de saúde, mas também os direitos de quem compra os medicamentos diretamente nas farmácias e drogarias. Mas nem sempre é assim como está no papel, isso é claro e faz parte do cotidiano de muitos que não pode ficar sem seus medicamentos.

 Situações sempre se repetem ainda nos serviços públicos de saúde, no Brasil, é o paciente sair da consulta médica e constatar que os medicamentos que lhe foram receitados não estão disponíveis gratuitamente e se tentar comprá-los, que não tem condições financeiras para tal. Isso é o que acontece com, pelo menos, 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde, certamente pela falta de uma política global de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde – SUS.

 A diretriz relativa à garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos fundamenta-se no cumprimento da regulamentação sanitária, destacando-se as atividades de inspeção e fiscalização, com as quais é feita a verificação regular e sistemática. Essas atividades, coordenadas em âmbito nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, serão efetivadas mediante ações próprias do Sistema Nacional respectivo, no cumprimento dos regulamentos concernentes às boas práticas de fabricação.

Quanto aos medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, através de um sistema informatizado de comprovação da aquisição e distribuição, reembolsar os recursos aos estados. Além disso, os estados também participam diretamente, com uma contrapartida de valor variável, conforme os produtos adquiridos. Estão incluídos nesse co-financiamento a compra de medicamentos que possuem um custo muito alto e são usados para o tratamento de doenças complexas congênitas (de nascença) ou adquiridas, que inclui, por exemplo, medicamentos para pessoas que fizeram transplante, que sofrem de insuficiência renal crônica, hepatite crônica e esclerose múltipla. Considerada a política nacional de medicamentos, qual o papel dos Estados quanto à entrega dos medicamentos?

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