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O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Por:   •  28/6/2014  •  Tese  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:

Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.

Administração: refere-se a administrar, levar, organizar;

Pública: coisa pública como termo geral;

Organizar algo público, definitivamente.

Durante a formação do policial, o Estado investe em treinamentos, a fim de que outorgar-lhe autoridade e poder, para que este seja reconhecido como encarregado da aplicação da lei. Tamanha é esta autoridade e poder, que o policial, em nome de uma vida e no desempenho de suas atividades pode até retirar a vida de outro cidadão. Vale lembrar que o uso da força é tão importante que pode ser utilizado como medidor de desenvolvimento social.

É importante lembrar que “os Estados não negam a sua responsabilidade na proteção do direito a vida, a liberdade e segurança pessoal quando outorgam aos seus encarregados de aplicação da lei a autoridade legal para a força e a arma de fogo.”

Assim o policial, deve em nome do Estado aplicar a lei e reprimir com energia, desvios de conduta, em defesa da sociedade. Sociedade esta de onde o policial é oriundo.

A tarefa policial é delicada a medida em que se reconhece como inteiramente legítimo o uso de força, para resolução de conflitos, desde que esgotadas todas as possibilidades de negociação, persuasão e mediação (FARIA, 1999).

O Estado intervém com uso legítimo de força, quando um cidadão usa a violência para, ferir, humilhar, torturar, matar outro cidadão, de forma a garantir a tranqüilidade. É o paradoxo do uso de força para conter a violência ilegítima.

A Força policial por intermédio da sua atuação, existe para assegurar que os direitos fundamentais do cidadão, individual e coletivo, sejam protegidos. O direito a vida tem a mais alta prioridade, assim sendo o uso de força letal, deverá ocorrer somente em situação extremada e excepcional. Logo o policial agindo dentro dos parâmetros “proteger e socorrer”, estará estribado por uma série de legislações, sejam no âmbito internacional como nacional.

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