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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

Por:   •  14/6/2020  •  Projeto de pesquisa  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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Contrato de compra e venda de um imóvel

Pelo presente contrato particular de compromisso de compra e venda de um imóvel, temos:

O VENDEDOR: Paulo de Tarso, brasileiro, solteiro, Advogado, CPF 034.759.728-34, RG 14.732.540-X-SP, residente e domiciliado na cidade de Tupã, SP, na Rua Chavantes, 1.100,00, Centro, CEP 19.700-000.

O COMPRADOR: Joana de Ângelis, brasileira, solteira, Psicóloga, CPF 487.459.848-86, RG 40.321.456-1-SP, residente e domiciliada na cidade de Tupã, SP, na Avenida Tabajaras, 831, Centro, CEP 19.700-000.

Descrição do imóvel a ser vendido: uma casa própria para residência, construída em alvenaria, laje, com reboco externo e interno, acabamento interno em gesso, coberta com telhas romanas, pintura interna e externa em bom estado de conservação, com três (3) quartos, (uma suíte), sala de jantar, cozinha, banheiro social, área da frente e garagem para dois (2) carros, muros, grade na frente, portão eletrônico basculante, área de serviço, área de lazer com churrasqueira, edícula com um quarto e espaço de lavanderia. Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, SP, sob número 45.729.

De maneira justa e acordada entre as partes, o presente Contrato particular de compromisso de compra e venda do Imóvel ficando desde já aceito, pelas termos descritos abaixo:

DATA DA COMPRA E VENDA E DO CONTRATO: 29.05.2020

VALOR DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: R$300.000,00 – Trezentos Mil Reais.

FORMA DE PAGAMENTO:

1º Pagamento: para 29.05.2020 – R$100.000,00 – Cem Mil Reais, depósito em dinheiro, via TED, na Conta-Corrente 10.235-7, Agência 3127, Caixa Econômica Federal, Tupã, SP, em favor do VENDEDOR.

Último pagamento: para 29.06.2019 – R$200.000,00 – Duzentos Mil Reais, depósito em dinheiro, via TED, na Conta-Corrente 10.235-7, Agência 3127, Caixa Econômica Federal, Tupã, SP, em favor do VENDEDOR.

O COMPRADOR somente efetuará o 2º pagamento após a desocupação do imóvel pelo VENDEDOR e a entrega das chaves pelo mesmo ao COMPRADOR.

O VENDEDOR se compromete a desocupar o imóvel até a data do 2º. Pagamento, 29.05.2020.  

A não desocupação do imóvel pelo VENDEDOR até 29.05.2020: multa de 2% sobre o valor da compra e venda e pagamento de aluguel de R$1.200,00 até a desocupação do imóvel, perda do negócio, devolução da 1ª. Parcela com juros de mora e atualização e ação judicial para reparação de danos morais e materiais.

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