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O Direito do Trabalho

Por:   •  10/9/2018  •  Artigo  •  2.661 Palavras (11 Páginas)  •  152 Visualizações

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FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

CURSO DE DIREITO – 4º SEMESTRE

DIREITO DO TRABALHO I

PROF. REGIS VASCONCELOS PARENTE

AULAS 01, 02 e 03

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

TRABALHO: vem da palavra TRIPALIUM -  instrumento de tortura composto por três paus feito de três paus aguçados, algumas vezes até munidos de pontas de ferro, no qual os agricultores batiam as espigas de trigo ou de milho e também o linho, para debulhar as espigas, rasgar ou esfiar o linho.  Canga que pesava sobre os animais ou um instrumento de tortura, constituído de cavalete de pau, Mais tarde, ganhou o sentido moral de sofrimento, fadiga, encargo, e depois adquire o sentido de trabalhar, labutar.

“A terra será maldita por tua causa, tirarás dela o sustento com trabalhos penosos, todos os dias da tua vida.” Por causa do pecado original da Eva, o homem foi condenado a trabalhar para remir-se e resgatar a dignidade.

Há quem entenda que vem da palavra latina labor significa labor, fadiga, afã, trabalho, obra e também cuidado, empenho, sofrimento, dor, mal, doença, enfermidade, desventura, desgraça, infelicidade.

• CONCEITO DE TRABALHO: Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.

• DIFERENÇAS ENTRE EMPREGO X TRABALHO

Trabalho é o esforço humano dotado de um propósito e envolve a transformação da natureza através do dispêndio de capacidades físicas e mentais.

Já emprego é trabalho subordinado (dependente à quem possui os meios de produção) em troca de remuneração com certa continuidade.

  • HOMENAGENS AOS TRABALHADORES

o Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. (MOTIVOS DA DATA: O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.

Dia da mulher homenagem às operárias mulheres das indústrias têxteis que marcharam sobre a cidade de Nova Iorque, exigindo a redução de horário, melhores salários e direito ao voto. A repressão foi violenta, 150 foram carbonizadas dentro de uma fábrica.

DEFINIÇÃO LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL, DIREITO OPERÁRIO, DIREITO CORPORATIVO, LEGISLAÇÃO SOCIAL. O NOME PEGOU FORÇA A PARTIR DE 1950 FOI DIREITO DO TRABALHO

HISTÓRIA DO TRABALHO

a) Escravidão - O escravismo é considerado a primeira forma de trabalho. Contudo, consistia em uma prestação muito distante da qual conhecemos hoje. Escravo não é sujeito de direito, é propriedade, pode ser vendido, não vive com privacidade, sem direito à constituir família, pode sofrer quaisquer punições, inclusive agressões e a morte.

b) Idade Média – Servidão – Início da formação das cidades e o homem passa a viver em sociedade, mas o foco era a vida intra muros, nos feudos, onde  havia cessão de terras pelo senhor feudal ao vassalo em troca de serviços mútuos e fidelidade. O trabalho ainda é realizado de forma submissa, mas agora o individuo que prestava serviço não era mais tratado como objeto e recebia uma contraprestação em forma de proteção politica e militar e um pedaço de terra.

Servo é titular de direitos, tem certa liberdade de locomoção, principalmente, dentro dos muros do burgo, pode constituir família, vive em comunidade com outros servos, tem uma área para cultivar, etc.

c) Revolução Industrial – Proletariados - o fenômeno espetacular de crescente mecanização em importantes setores produtivos de países europeus, principalmente na Inglaterra.

A busca incessante pelo lucro fez com que as mulheres e as crianças passassem a trabalhar nas fabricas em razão da sua mão de obra ser ainda mais barata e como não havia leis sobre o assunto, elas representavam grande parte do proletariado.

Vigorava o Liberalismo - doutrina baseada na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal. No campo trabalhista, entendia-se que, como se tratava de uma relação entre capazes, devia haver livre negociação, seguindo diretrizes do direito civil.

Aos poucos se percebe que é necessária a regulação do Estado.

São admitidos os Sindicatos (1871 Reino Unido e 1884 França) para negociar melhores condições e resolver problemas das classes, junto com leis de proteção ao trabalho (jornada de trabalho, proibição de trabalho infantil, salário mínimo, etc.)

Esta ausência de regulamentação, de busca desenfreada por mercados culmina com a 1ª Grande Guerra, sendo um momento de grande reflexão, incluindo:

- Nascimento da OIT – Organização Internacional do Trabalho (1919) com o intuito de debater, fomentar e harmonizar a legislação trabalhista em todo mundo.

- Fortalecimento da Ideologia do Estado do bem estar social – onde mantém o Estado visendo o desenvolvimento, o lucro, o cresimento econômico, porém com respeito à população, fezendo com que todos os agentes se beneficiem desse desenvolvimento. Gerou melhoria de saúde, educação, qualidade de vida, e cultura, etc dos trabalhadores.

CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO:

NORONHA NETO: "Direito do Trabalho é o ramo do Direito constituído do conjunto de princípios e regras que regula o contrato de trabalho, seus sujeitos e objeto, os entes coletivos representantes dos patrões e dos trabalhadores, e, ao mesmo tempo, disciplina as relações individuais e coletivas oriundas do trabalho subordinado e similar entre os sujeitos e entre estes e o Estado".

FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA - definição sintética - "o ramo do Direito que trata das relações individuais e coletivas oriundas do vínculo empregatício e de outras relações especiais de trabalho subordinado, impondo normas de conduta e oferecendo soluções aos conflitos daí advindos".

Definição analítica - "Direito do Trabalho é o ramo do Direito constituído do conjunto de princípios e regras que regula o contrato de trabalho, seus sujeitos e objeto, os entes coletivos representantes dos patrões e dos trabalhadores, e, ao mesmo tempo, disciplina as relações individuais e coletivas oriundas do trabalho subordinado e similar entre os sujeitos e entre estes e o Estado".

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