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O FICHAMENTO CITAÇÃO

Por:   •  23/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ORGANIZACIONAL

DISCIPLINA:TEORIA GERAL DO ESTADO, GOVERNO E SOCIEDADE

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RENATA BERNARDES ELIAS

FICHAMENTO 1

Trabalho desenvolvido como pré-requisito para o cumprimento dos créditos da disciplina Teoria Geral do Estado, Governo e Sociedade

Profª.: Cristiane Betanho

UBERLÂNDIA.

AGOSTO, 2019

FICHAMENTO

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 31ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

        Este trabalho tem a finalidade de sintetizar as principais ideias do capítulo I do Livro de Dalmo de Abreu Dallari – Elementos de Teoria Geral do Estado. O autor apresenta em sua obra, teorias sobre a formação da sociedade, as formas de poder e as relações da sociedade com o Estado; aborda também sobre os diferentes tipos de Estado, sua influência sobre a sociedade, dentre outros.

         Dallari inicialmente aborda a respeito das diferentes posições sobre a formação da sociedade. Por um lado tem-se a sociedade natural, que é fruto da própria natureza humana e por outro uma sociedade construída fruto da vontade do homem.

Os teóricos favoráveis da sociedade natural consideram que o homem é um ser social, tendo como um de seus atencedentes o filósofo Aristóteles que concluiu que “o homem é naturalmente um animal político” (DALLARI, 2012).

A necessidade de cooperação e relacionamento com outros homens faz com que a sociedade seja um fato natural, independente de bens materiais. (DALLARI, 2012)

A sociedade fruto de um acordo de vontade do homem possui adeptos do contratualismo. Essa corrente considera a sociedade como fruto de um contrato hipotético celebrado entre os homens. Platão faz referência em “A República”, de uma organização social construída racionalmente (DALLARI, 2012).

A sociedade, para Thomas Hobbes, quando no “estado de natureza” apresenta desordem, os homens se sentem ameaçados, o que acarreta a permanente “guerra de todos contra todos” (DALLARI,2012).

Em Dallari (2012) é devido à racionalidade que o homem estabelece a vida em sociedade, estabelecendo um contrato, e para que seja mantida é necessário um poder visível, que é o Estado, para a sua proteção e defesa.

Entre os adeptos ao contratualismo, temos ROUSSEAU, porém diferente de HOBBES prevalece no estado de natureza a bondade. Segundo RUSSEAU (1971,apud Dallari, 2012, p.20) “a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os demais, mas que esse direito não provém da natureza, encontrado seu fundamento em convenções”.

 A sociedade se desenvolve, gerando novas descobertas, potencializando seus meios e gerando diversos grupos heterogêneos, que precisam ser caracterizados para que a vida em sociedade seja harmônica (DALLARI, 2012).

O agrupamento humano para ser reconhecido como sociedade é necessário: “uma finalidade ou valor social; manifestações de conjunto ordenadas e o poder social” (DALLARI, 2012, p. 23).

 Para Dallari (2012) a finalidade social implica na liberdade humana, tendo de um lado os deterministas, que acreditam na impossibilidade de escolha e de outros que acreditam que é possível através de um ato de vontade decidir a finalidade social.

Os deterministas acreditam que o homem tem sua vida social condicionada por um fator, sendo que o homem não pode interromper o decorrer do ciclo dos fatos. Já os finalistas acreditam que a finalidade social é escolhida pelo homem de forma livre.

A finalidade da sociedade é o bem comum, para que isso ocorra é necessário que as manifestações em conjunto ocorram de maneira reiterada, independente se praticadas isoladamente por um individuo ou em grupo.

Para Dallari (2012), as leis tornam possível as manifestações de conjunto de maneira ordenada, pois geram a imputação, através do cumprimento de normas ou por meio de punições.

A adequação das ações dos homens é essencial para se atingir o bem comum. Porém em nossa sociedade tem se perdido a noção de adequação, pois o homem tem dado grande relevo as necessidades e aos interesses de necessidade econômica. Sendo que “esse inegável crescimento econômico não é o produto da utilização adequada dos recursos sociais, no sentido do atendimento do bem comum, revelando-se, portanto, absolutamente inútil, e às vezes até prejudicial para esse fim” (DALLARI, 2012, p. 32).

O poder é um fenômeno que merece atenção especial, sendo difícil chegar a uma tipologia. Algumas características auxiliam para que se chegue a uma noção. A sociabilidade indica que “o poder é um fenômeno social, jamais podendo ser explicado pela simples consideração de fatores individuais. Outra importante característica é a bilateralidade é sempre a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina” (DALLARI, 2012, p.34).

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