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O International Commercial Terms

Por:   •  12/8/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.992 Palavras (8 Páginas)  •  86 Visualizações

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INCOTERMS (International Commercial Terms)

Regras que determinam quem paga o frete, o ponto de entrega, a transferência de responsabilidade e riscos, entre outros.

Atentar que a questão da transferência dos riscos não é sinônimo de transferência de propriedade. Incoterms não tratam da transferência de propriedade, sendo que essa deve ser tratada pelo contrato e as leis que o regem.

Lista Completa dos Incoterms 2020

1. EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)

2. FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)

3. FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)

4. FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)

5. CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)

6. CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)

7. CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)

8. CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)

9. DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)

10. DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)

11. DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)

Podem ser dividos em 2 grupos:

Transporte multimodal:

EXW – Ex Works

FCA – Free Carrier

CPT – Carriage Paid To

CIP – Carriage And Insurance Paid To

DAP – Delivered At Place

DPU – Delivered At Place Unloaded

DDP – Delivered Duty Paid

Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial):

FAS – Free Alongside Ship

FOB – Free On Board

CFR – Cost And Freight

CIF – Cost Insurance And Freight

GRUPO E (EXW): nessa tipificação, os produtos adquiridos são disponibilizados nas instalações do fornecedor e o comprador é o responsável por organizar a logística de transporte;

GRUPO F (FCA, FAS, FOB): o comprador determina como o transporte e a entrega dos produtos adquiridos serão realizados;

GRUPO C (CPT, CIP, CIF, CFR): nessa modalidade, o fornecedor se compromete a entregar os produtos adquiridos, porém, não se responsabiliza por danos, extravios, perdas, taxações ou demais despesas que incorram depois da conferência e embarque;

GRUPO D (DAP, DPU, DDP): todas as etapas do processo de transporte e entrega são de responsabilidade da parte vendedora, inclusive situações que ocorram depois do embarque.

Possíveis riscos na operação:

Erros de entrega (atraso, local errado)

Dano ou perda do produto

Riscos políticos (decisões que dificultam a entrega do produto)

Força Maior/Evento Fortuito

Procedimento de Desembaraço (Decreto nº 4.543/2002):

A organização deve ter cadastro no radar e ser autorizada pela Receita Federal para operar nesse tipo de atividade

Vários documentos são exigidos e a falta de apresentação deles da maneira correta é capaz de prejudicar o desembaraço.

Quando o produto chega na alfândega, é verificada a regularidade de cada mercadoria por vez para dar prosseguimento à liberação.

Os documentos incluem:

Fatura Comercial

Packing List - Documento que aponta todos os produtos embarcados com as indicações de volume, dimensões, peso bruto e líquido e quantidade, entre outros. (Não obrigatório)

Conhecimento de Embarque - Documento que aponta a definição de contratação referente ao transporte internacional, a comprovação de posse da mercadoria, descrição das operações de transporte e comprovação do recebimento da carga e sua entrega obrigatória no destino final.

Certificado de Origem

Manifesto de Carga

Licença de Importação

Declaração de Importação (DI) - Deve conter os dados do importador, assim como da carga, como volume, unidade de transporte, peso e medidas, entre outros.

Comprovante de Importação - Documento emitido após a conferência aduaneira realizada pela fiscalização, em que são comprovadas as informações apresentadas no registro do Siscomex. É o documento final do despacho aduaneiro.

Nota Fiscal de Entrada - Documento emitido pelo importador depois da nacionalização da mercadoria. Tem como principal função servir de base para a contabilidade nos livros de registro e apontar os pagamentos de tributos envolvidos no processo, além de ser o documento utilizado para acompanhar o transporte até o destino final.

Guia ICMS - É a guia referente ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

GLME - A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) é emitida nos casos em que não ocorre incidência de ICMS.

PASSO A PASSO:

1 – Registro

O processo de liberação das mercadorias começará no momento

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