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INTERNATIONAL COMMERCIAL

Por:   •  8/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  320 Visualizações

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1. INTERNATIONAL COMMERCIAL, são termos de vendas internacionais criados pela Câmara de Comércio Internacional, para evitar conflitos vindos da má interpretação de contratos internacionais firmados entre importadores e exportadores usados para dividir a responsabilidade e o custo no transporte entre o importador e o exportador, mais conhecidos como Incoterms. Divididos em 4 grupos, totalizam 13 termos, que são diferenciados pelo aumento gradual da responsabilidade de uma das partes.

1.1 Grupo E

Basicamente consiste na entrega direta da mercadoria do comprador no estabelecimento do vendedor. Nesse termo o comprador deve se responsabilizar com todos os gastos e riscos do transporte escolhido, além disso, todas as outras formalidades incluindo o desembaraço na alfandega é por conta do comprador. É representado pela sigla EXW (“Ex Works”), ou seja, deverá ser usada a sigla EX antes da palavra que representa aonde a mercadoria será designada, por exemplo, se for uma fabrica deverá ser colocado “ex factory”, e assim por diante. Nesse termo é irrelevante saber a modalidade do transporte, sendo assim, pode ser usado qualquer um. No Brasil, na decisão de optar por esse termo, deve-se ter o conhecimento de que a Lei nacional rege que a responsabilidade no despacho da mercadoria é do vendedor/ exportador.

1.2 Grupo F

Nesses termos, o exportador/ vendedor, não paga pelo transporte da mercadoria, pois o comprador mesmo fica responsável em escolher a transportadora, sendo assim, a mercadoria fica aos cuidados do exportador até o momento que é entregue na transportadora. Nesse grupo, existem ainda três termos:

1.2.1 FCA = Free Carrier Point (Transportador Livre). Esse termo pode ser usado com qualquer modalidade de transporte  internacional. A entrega da mercadoria poderá ser feita diretamente no terminal do porto ou em um lugar de consenso prévio de ambas as partes (comprador e exportador), onde a mesma ficará na espera para o carregamento marítimo. Como já citado, a partir daí, a total responsabilidade da mercadoria A partir deste ponto, como já dito, a responsabilidade será inteiramente do importador.

1.2.2 FAS= Free Along Ship (Livre no acostado do navio). Termo de uso exclusivo para o uso do transporte marítimo. O exportador continua sendo responsável pela mercadoria até a chegada da mesma ao lado do navio para ser carregada. Segundo uma nova atualização nas Incoterms, passou a ser de total obrigação e responsabilidade do exportador/ vendedor o desembaraço da mercadoria antes de ser encaminhada para a transportadora.

1.2.3 FOB = Free On Board (Livre a bordo do navio). Este é também de uso exclusivo para o transporte Marítimo. Neste a responsabilidade do exportador é um pouco maior do que a mencionada anteriormente no FAS, exatamente porque ele só estará livre de responsabilidade assim que a mercadoria estiver completamente embarcada no navio.

1.3 Grupo C

Nesse grupo de Termos, a responsabilidade em contratar o transportador é de quem vende, mas não será obrigação dele assumir perdas e danos da mercadoria. Pertencem a esse grupo os quatros seguintes Termos:

1.3.1 C&F= Cost and Freight (Custo e Frete), a característica desse termo é ter as despesas como o frete até o porto de destino, formalidades de exportação e colocação de mercadoria no navio como responsabilidade do vendedor. Já os riscos, perdas e danos que ocorrerem a partir de quanto a mercadoria for embarcada no navio, e de responsabilidade do comprador, que se optar poderá contratar serviços de seguros. Esse termo é usado exclusivamente para transportes marítimos.

1.3.2 CIF= Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete) Essa também é um termo que é exclusivo de uso marítimo. Nesse, todas as despesas, incluindo o seguro marítimo e frete, até que a mercadoria chegue no porto que foi destinado vão ser de responsabilidade do vendedor. Porém, os riscos desde quando a mercadoria é colocada no navio, no ponto de embarque, são de responsabilidades do comprador, além disso, ele recebe a mercadoria no porto de destino e banca todas as despesas, como por exemplo, desembarque, imposto, direito aduaneiro e taxas.

1.3.3 CPT= Carriage Paid To (Transporte Pago Até). É bem parecido com o termo C&F, com o que diz respeito a obrigações de cada uma das partes (comprador e vendedor), o que difere é que não é exclusivo de transporte marítimo, mas de qualquer modalidade.

1.3.4 CIP= Carriage and Insurance Paid to (Transporte e Seguros pagos até). Nesse  termo, pode ser usada qualquer modalidade de transporte. O frete continua em responsabilidade do vendedor; são as mesmas responsabilidades indicadas no termo CPT, acrescentando somente o pagamento do seguro até o destino, os riscos de danos serão do comprados apenas no momento em que ele assumir a custódia da mercadoria..

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