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O SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO SÃO PAULO

Por:   •  4/12/2020  •  Monografia  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  169 Visualizações

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Empregados: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS- SINCOMERCIARIOS – CNPJ: 58.194.499/0001-03

Patronal: SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO SÃO PAULO

Vigência CCT: 2018/2019

Data Base: Abril

Período de Vigência: 01/04/2018 a 31/03/2019

Resumo da CCT 2018/2019 – Pontos de Atenção

Descrição da CCT

Percentuais ou valores

Observações ou Prazos

Reajuste

Com 40 empregados 2,5%

Com mais de 40 empregados 3 %

Aplicar Retroativo a abril /2018

As diferenças salariais deverão ser pagas na folha Maio de 2018, caso não sejam pagas na folha de maio, deverá ser feito uma folha complementar para o dia 20/06/2018, excepcionalmente as empresas que não conseguirem cumprir os prazos previstos, poderá efetuar o pagamento das diferenças na folha do mês de junho/2018.

Vale Refeição

Com até 40 empregados 

  • Capital – R$ 30,00
  • Interior, Grande São Paulo e litoral de SP- R$ 19,00

Obs: o fornecimento fica limitado a empregados que ganham R$ 11.000,00

Com mais 40 empregados

•Capital – R$ 33,00

•Interior, Grande São Paulo e litoral de SP- R$ 21,00

Obs: o fornecimento fica limitado a empregados que ganham R$ 14.300,00

Auxilio Funeral Empregado

2 vezes o maior valor do piso em vigor da data base da categoria

- Pagamento será ao beneficiário do INSS

PLR

Com até 40 empregados em 31/03/2018.

  • São Paulo, Capital - Participação será de R$ 280,00
  • Outras localidades do interior, grande São Paulo e litoral de SP- Participação será de R$ 150,00

Com mais 40 empregados em 31/03/2018.

  • São Paulo, Capital - Participação será de R$ 300,00
  • Outras localidades do interior, grande São Paulo e litoral de SP- Participação será de R$ 160,00

Poderá ser paga na folha Maio de 2018, caso não sejam pagas na folha de maio, deverá ser feito uma folha complementar para o dia 20/06/2018, excepcionalmente as empresas que não conseguirem cumprir os prazos previstos, poderá efetuar o pagamento das diferenças na folha do mês de junho/2018.

Estabilidades

• Gestante - desde o início da Gravidez até 60 dias após o termino da licença maternidade.

• Acidente de trabalho – após a alta medica até 12 meses.

• Pré-Aposentadoria – Garantia até 12 meses que antecedem a data em que o profissional adquire o direito a aposentadoria voluntaria, e trabalhe a pelo menos 5 anos na empresa.

Ausências Legais

  1. No dia do falecimento e no dia do enterro do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã. Sogro, sogra.
  2. Por 2 dias úteis da primeira semana em que ocorrer a adoção de filhos;
  3. Por 1 dia no caso de internação hospitalar de esposa (o), companheiro (a), pais ou filhos, mediante comprovação do comparecimento ao hospital;
  4. 5 dias consecutivos ao hospital;
  5. 5 dias corridos contados do parto será concedida a licença paternidade.

Hora Extraordinárias

Percentual de 100%

Abono Aposentadoria

Até o ultimo salario, para empregado com mais de 5 anos de trabalho.

No desligamento por aposentadoria.

Auxilio Filho Excepcional

20% do piso salarial aos Pai ou mãe.

PISOS SALARIAIS

Pisos Salariais a partir 01/04/2018:

  • Com até 40 empregados em 31/03/2018.

Profissionais que trabalha em São Paulo, Capital – Piso é R$ 1.530,00

Profissionais que trabalha em Outras localidades do interior, grande São Paulo e litoral de SP- Piso é R$ 1.190,00

  • Com mais 40 empregados em 31/03/2018.
  • Profissionais que trabalha em São Paulo, Capital – Piso é R$ 1.640,00
  • Profissionais que trabalha em Outras localidades do interior, grande São Paulo e litoral de SP- Piso é R$ 1.200,00

REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados admitidos antes de 31/03/2017 e cujo contrato continuem vigentes em 01/04/2018, seguir a tabela abaixo:

Para agencias / Empresas com até 40 Empregados em 31/03/2018.

Faixas Salariais

Reajuste Salarial %

Fator Multiplicador

Até R$ 3.600,00

2,50

1.0250

De R$ 3.600,01 a R$ 7.200,00

2,50

1.0250

De R$ 7.200,01 a R$ 14.300,00

2,50

1.0250

Acima de R$ 14.300,00

Valor Fixo 357,50

Valor Fixo 357,50

Para agencias / Empresas com mais 40 Empregados em 31/03/2018.

Faixas Salariais

Reajuste Salarial %

Fator Multiplicador

Até R$ 3.600,00

3,00

1.0300

De R$ 3.600,01 a R$ 7.200,00

3,00

1.0300

De R$ 7.200,01 a R$ 14.300,00

3,00

1.0300

Acima de R$ 14.300,00

Valor Fixo 429,00

Valor Fixo 429,00

As diferenças salariais deverão ser pagas na folha Maio de 2018, caso não sejam pagas na folha de maio, deverá ser feito uma folha complementar para o dia 20/06/2018, excepcionalmente as empresas que não conseguirem cumprir os prazos previstos, poderá efetuar o pagamento das diferenças na folha do mês de junho/2018.

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