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O Seminário Temático - Módulo I

Por:   •  16/8/2019  •  Seminário  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  137 Visualizações

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IVANIR ANTONIO PIRES DA SILVA

 “DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ESTADO”

Direitos  individuais e coletivos

INTRODUÇÃO

Neste contexto dos Direitos e deveres  individuais e coletivos, gostaria de falar sobre os Direitos individuais e coletivos, que estão ligeiramente ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal de 1988.

 Dentro deste apanhado de informações da Apostila e da Carta Magna a Constituição Federal de 1988, começo dizendo que dentro dos direitos humanos temos os direitos do homem, e observamos diversos conceitos de ordem juridica, um deles cito aqui é o aspecto da universalidade que cabe a todos os seres humanos, onde é assegurado a todas as pessoas o acesso às prestações decorrentes dos serviços público.

DESENVOLVIMENTO

Os direitos fundamentais estão ligados diretamente na liberdade na própria natureza humana e sua essência, após consagrarmos nossa Constituição Federal de 1988, notamos a superação e concepções positivas dos direitos dos cidadãos brasileiros, conforme  a Art 5º da CF, onde verificamos que à vida, à igualdade, à honra e a liberdade são essenciais para os direitos do homem.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. (Constituição Federal de 1988).

Entendo que esses direitos são inseparáveis ou até mesmo indivisíveis, e que o Estado não pode desrrespeitar por serem características importantaes previstos na constituição, diante disso podemos associar aos direitos da 1ª a 4ª  geração da seguinte forma:

A liberdade está inserida na 1ª geração onde tivemos a necessidade de intervenção do Estado, para que fosse voltada exclusivamente aos cidadãos, hoje vemos com naturalidade, pois a garantia da liberdade humana é um direito constitucional.

A 2ª geração está direretamente ligada ao princípio da iguldade em consonância com a liberdade do cidadão, caracterizando-se como liberdades públicas da igualdade isto é igual oportunidades para todos.

Já 3ª geração encontramos a universalização que nada mais é uma abrangência da própria coletividade, onde podemos identificar os direitos que protegem a humanidade indistintamente na sua raça, condição social e demais direitos, ligando-se a igualdade dos povos.

A 4ª geração podemos identificar a Democracia onde assegura os valores da sociedade, conciste ainda, superar as desigualdades sociais, tendo em vista que o governo é do povo, então vejo  um governo para todos os cidadãos, onde está outorgada as funções designadas para o  governo e seus representantes, conforme a Constituição Federal de 1988.

CONCLUSÃO

Após realizar essa associação dos Direitos Fundamentais, analizando o texto constitucional no que tange as normas, concluo que: Os Direitos Fundamentais e o Estado, são elementos essenciais na vida de todo o cidadão, entendo que todos nós temos direito à uma vida digna, com direito a igualdade, conforme consta da CF/1988 do artigo 5º ao 17º, mas notamos que muitas da vezes as classes mais favorecidas se portam e agem como iguais aos demais cidadãos menos favorecidos isso acredito ser uma ingenuidade, outra irrealidade são os Parlamentares e governantes se sentirem em igualdade aos demais cidadãos brasileiros.

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