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O Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Trabalho

Por:   •  15/1/2018  •  Artigo  •  977 Palavras (4 Páginas)  •  164 Visualizações

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INTEGRAÇÃO DE TERCEIROS

Identificação
DI. STR. 05/00

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  1.  OBJETIVO

        Estabelecer a integração de atividades relacionadas aos serviços terceirizados de modo a garantir o atendimento aos requisitos aplicáveis relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Trabalho, garantindo a segurança e qualidade dos serviços prestados dentro da xxxxxxxxxx.

        Todo terceiro deve estar ciente e respeitar as orientações contidas neste documento e procedimentos necessários para realização das atividades.

  1. Para executar trabalhos com eletricidade seguir instruções abaixo:

  • Os profissionais que exercerão atividades com eletricidade devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente NR10 (Eletricistas, ajudantes de elétrica, instrumentistas e eletrotécnicos, etc);
  • Apresentar certificado de conclusão de curso específico para as atividades que for executar dentro da Empresa ou carta de capacitação do empregador;
  • Apresentar certificado do curso de NR10;
  • Disponibilizar de todos os Epi’s especifica a função;
  1. Para executar trabalhos em espaço confinado:
  • Os profissionais que exercerão atividades em espaço confinado devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente NR33, certificado de 16hs para vigias e executante e 40hs para supervisor. No certificado deverão constar nome e assinatura do instrutor e numero de registro e no verso do documento deverá constar o conteúdo programático do curso;
  1. Para executar trabalhos em altura:
  • Os profissionais que exercerão atividades em trabalho em altura acima de 02 metros devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente NR. 36, no certificado deverão constar nome e assinatura do instrutor e numero do registro e no verso do documento deverá constar o conteúdo programático do curso;
  • Os profissionais que exercerão atividades em altura deverão apresentar o ASO com a informação (Apto para trabalho);
  1. Para executar trabalhos com produtos químicos:
  • Apresentar a Empresa FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e Ficha de emergência, antes de iniciar a atividade;
  • Utilizar os EPI's necessários para execução das atividades;
  1. Para executar trabalhos de movimentação de materiais e transporte de carga:
  • Os empregados ou subcontratados da Contratada que necessitem operar máquinas, equipamentos de elevação e qualquer tipo de veículo de transporte devem estar qualificados e habilitados, de acordo com a legislação pertinente NR. 11;
  • Apresentar certificado ou habilitação específico para função;
  1. Para executar trabalhos de grande porte/ ampliação com risco de segurança:
  • Apresentar responsável técnico em segurança no trabalho;
  • Todas as atividades que apresentam risco devem ter acompanhamento integral do técnico de segurança do trabalho.
  1. Instruções Gerais
  • Ao entrar e sair das instalações da Fertibom, apresentar todo e qualquer pacote, pasta, caixa de ferramentas etc. para vistoria;
  • A xxxxxxxxxxxx reserva-se ao direito de proceder a revistas nos colaboradores terceirizados;
  • Usar EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), conforme atividade a ser exercida;
  1. Regras de Conduta

Nas dependências da xxxxxxxx, não é permitido:

  •  A circulação pela fabrica de pessoas com shorts, bermuda, camiseta cavada, camisa desabotoada, chinelo.
  •  A entrada e o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, notebooks e qualquer outro meio de captação de informações, sons e imagens sem a devida autorização;
  • A saída de documentos e materiais da Empresa sem a devida autorização; 
  • A entrada de menores de 18 anos nas instalações;
  • Praticar atos inseguros ou permitir que alguém o faça;
  • Fumar na empresa ou permitir que alguém o faça;
  • Manusear máquinas ou equipamentos para os quais não for treinado ou habilitado;
  • Entrar em ambientes de risco sem autorização e utilização dos EPI’s necessários;
  • Executar serviço a quente no setor Biodiesel sem PT- Permissão de Trabalho;
  • Entrar em espaço confinado sem PET - Permissão de Entrada no Trabalho;
  • Uso de Adornos e celulares para execução de atividades rotineiras no setor operacional;
  • Abrir hidrantes ou armários destinados a equipamentos de incêndio;
  • Descartar lixo, ferragens, pontas de eletrodos e etc, fora do local de terminado conforme coleta seletiva;

  1.  Para a segurança de todos:

  • Guarde seus objetos pessoais e caso esteja a serviço na unidade, faça uma conferência geral das ferramentas e materiais e reporte qualquer perda;
  1. Respeitar as sinalizações interna
  • Faixas de Pedestres;
  • Áreas restritas: isqueiro ou qualquer equipamento que libere faíscas ou calor;
  • Sinalização de trânsito de veículos;
  • Área de Segurança;
  • Mapas de Riscos;
  • Coleta Seletiva deposite o lixo nos recipientes apropriados;
  1. Atenção
  • Em caso de emergência acione o alarme mais próximo, e em local seguro aguarde a chegada da Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros;
  • Em caso de emergência ou alarme sonoro (longo) pare imediatamente sua atividade e procure orientação de seu encarregado e mantenha-se em sua companhia;
  • Siga as orientações da Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros;
  1.  Obrigações
  • Seguir rigorosamente as normas, procedimentos e instruções de trabalho (Fluxos) estabelecido pela Empresa;
  • Usar quando necessário e de forma correta os EPI’s adequados às atividades;
  • Inspecionar corretamente seus equipamentos e informar qualquer irregularidade e responsabilizar pela sua guarda e conservação;
  • Participar dos treinamentos e capacitação oferecida pela Empresa quando solicitado;
  • Respeitar as hierarquias estabelecidas;
  1. Cuidados
  • Cercar-se de todas as precauções na execução da atividade;
  • Usar, quando se fizer necessário e de forma correta, os EPI’s citados na Ordem de Serviço;
  • Trabalhar com atenção e segurança;
  • Seguir as Instruções de Trabalho (Fluxo);

 Observações

        As orientações, aqui contidas, não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes e normas internas, devendo ser observadas todas as instruções existentes ainda que verbais em especial as NR’s - Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78; Se em caso de necessidade, o funcionário tiver que executar função ou atividade diferente desta, deverá observar as normas de segurança específicas para a atividade a ser exercida.

 Punições

O não cumprimento das normas de segurança, instruções de trabalho e fluxos implantados pelo SGQ (Sistema Gestão da Qualidade), poderá ser considerado como ato faltoso, podendo ser o trabalhador punido de acordo com o regulamento interno.

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