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O Trabalho Acadêmico Introdução ao Direito

Por:   •  22/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  135 Visualizações

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FACULDADE DOM ALBERTO

 ATIVIDADE EAD: 01

 Semestre: 2020.01

 DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO

 CURSO: ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 PROF(a): LEONARDO JENSEN RIBEIRO

 NOME DO ALUNO(a): Guilherme Afonso Thumé

 Data: 23/03/2020   Matrícula: 19003055

Respostas das Questões:

  1. Com o ordenamento para o fechamento do comércio e parte das industrias, muitas das consequências mais drásticas vem átona para as empresas privadas e seus funcionários. Pegamos como por exemplos o comércio de roupas, aonde sofre um grande prejuízo por conta de que, em sua grande maioria de estoque estavam roupas de verão, época no qual a pandemia se instaura no Brasil, roupas essas que não vão ser vendidas e como consequências trarão prejuízos enormes para os empreendedores. O problema ganha ainda mais ênfase quando se trata de pequenas lojas ou iniciantes no ramo comercial, isso por que, muitas das vezes eles não vão ter recursos para se recuperar pós pandemia, e com isso, acabam fechando seus estabelecimentos e desistindo de seus negócios. Trazendo o exemplo mais próximo da nossa realidade, citamos a loja Donna Dora, localizada em SCS, loja que se instaurou a pouco para o comércio de roupas, e sofre ameaça de falência com essa crise.

  1. Pegamos como referência os países Brasil e Estados Unidos e colocamos como direito Humano a pena de morte, aonde no Brasil a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso XLVII do art. 5º prevê que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Já nos Estados Unidos foi instaurada desde os primórdios e, se consideramos a Justiça brasileira com a justiça americana, se concluira que

  1. O brasil como Estado, apresenta diversas diretrizes sobre direitos fundamentais, aonde no papel, tudo funciona perfeitamente e se faz por cumprir pais a dentro. Porém na prática, é uma realidade que não condiz com as escrituras presente na constituição. Na maioria dos casos, muito desses não cumprimentos se estabelecem nos bairros mais pobres ou nas minorias, aonde fica meio escondidos das pessoas o acesso aos seus direitos. No quesito Brasil como um pais laico, a ideia se repete, aonde no papel eles apresentam uma ideia, e na realidade é outra completamente diferente, sendo ela presente, tanto nas notas de reais, com a frase “Deus seja louvado”, quanto em alguns discursos do presidente da república. Deixando portanto evidenciado no Brasil essa incoerência com o discurso presente no papel e as atitudes na realidade vivida dos brasileiros.
  1. O simples fato de termos o direito de ir e vir, o direito de pesquisarmos o que quisermos na internet, de termos um saneamento básico e nossas casas, ter o que comer, já nos enquadramos nos direitos humanos e fundamentais. O mesmo se enquadra para os trabalhadores, ao trabalharem uma jornada de 8 horas de trabalhos no máximo, terem direito a intervalos, entre outro fatores. Já ao empregador, ao ceder ao seus trabalhadores todos esses direitos, já se mostra influenciado pelos direitos humanos e fundamentais, pois provavelmente sem eles, ficaria algo excessivo e desumano.
  1. Um exemplo de manifestação que ultrapassou os limites permitidos pelo constituição foi a  greve dos caminhoneiros no Brasil em 2018, também chamada de Crise do Diesel, que foi uma paralisação de caminhoneiros autônomos com extensão nacional iniciada no dia 21 de maio, no Brasil, durante o governo de Michel Temer e terminou oficialmente no dia 30 de maio, com a intervenção de forças do Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal para desbloquear as rodovias. Esta manifestação se instaurou como uma intervenção no direito de ir e vir de alguns caminheiros que foram barrados de forma forçada pelos outros, sendo assim pautável de punições para os organizadores.
  1. Um dos lados negativo da pirâmide de Kelsen é que: ela se instaura como uma pirâmide que sobrepõe a CF (constituição federal) a cima de todas as outras leis e atos, ou seja, colocando as mesmas como inferiores, sendo que é a grande maioria. Outro fator que se encaixa para que ela não seja aplicável é que o direito não pode ser reduzido a norma, a grandeza do direito se faz na sua relação com as demais ciências, não tratando com desdém as demais matérias, portanto, tal teoria demonstra insustentabilidade ao reduzir à norma o Direito, tendo em vista que este possui um conteúdo muito mais amplo.
  1. O brasil hoje apresenta em sua constituição um sistema de punição aonde muitas da vezes não é cumprido, ou em algumas situações é burlado. Isso ocorre de forma errada, em minha opinião, pois acaba se tornando um sistema aonde abre muitas brechas para os criminosos voltarem a cometer crimes sem a punição adequada. Portanto, o mais correto seria o Brasil se enquadrar em um sistema de punições aonde seja mais rigoroso, podendo até em aderir a pena de morte em determinados casos, fazendo assim com que os criminosos não voltassem a cometer os crimes, pois estariam mortos.
  2. Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Um exemplo da primeira geração do direito é o direito ao voto, que era limitado ate século passado no Brasil. Já na segunda, um exemplo que se enquadra é o direito dos trabalhadores, abrangendo mais a área social como um todo.
  1. Na minha opinião o correto a ser usado seria dimensão, isso se deve ao fato de que, ao usarmos a grafia geração, acabamos que por intuição, não darmos tanta importância as primeiras, por conta de que, como já citado, a palavra geração está ligada diretamente á passado, e muitas das vezes não nos desperta a real atenção que deveria ser dada. Já a palavra dimensão, tendo como significado segundo o dicionário como extensão mensurável (em todos os sentidos) que determina a porção de espaço ocupada por um corpo; tamanho, proporção. Portanto não se enquadra no cenário do direito, aonde deve-se ser lembrado desde a primeira dimensão até a quinta o uso da palavra geração, pois todas devem ser lembradas com sua real importância e colaboração para a formação de uma opinião sobre o Direito.
  1.  Uma lei que merecia ser admitida pela constituição, em minha opinião, é a lei que se aplica a castração química em estupradores, sejam eles de qualquer circunstancias, em pessoas ou animais. Seria uma lei aonde, caso comprovado o ato de estupro, o estuprador ou a família do estuprador, teria que arcar com os custos da castração química, e além do mais o condenado a castração química, seria automaticamente condenado a pena máxima no sistema carcerário brasileiro, que atualmente está estabelecida em 30 anos. Com a instauração dessa lei, acredito que diminuiria os casos de estupros no Brasil, e se caso ocorresse a punição seria justa ao estuprador.

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