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O sistema educacional no Brasil

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  2.121 Palavras (9 Páginas)  •  357 Visualizações

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O Sistema de Ensino no Brasil

O Brasil tem (ou não tem um sistema único de ensino?

Podemos falar que há um sistema de ensino no Brasil enquanto modelo adotado a partir da Lei de Diretrizes e Bases. Mas segundo Saviani para ter um Sistema Educacional de Ensino é necessário o conhecimento dos problemas educacionais de determinada situação histórico-geográfica, o conhecimentos das estruturas da realidade e uma teoria da Educação. Então para Saviani o Brasil não possui um Sistema Educacional de Ensino, embora as leis que regem o ensino no País façam refereência a sistema de ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 veio para fazer muitas transformações, visando melhorar a Educação no Brasil.

A palavra diretriz significa plano, negócio, procedimento,uma linha que direciona um caminho ou estrada.

Segundo ensina Lourenço Filho, “diretrizes e bases significam linhas de organização e administração de um empreendimento, conjunto de providências que lhe dêem coesão, segundo rumos gerais que a todo o sistema imprimam unidade funcional.”

Foi buscando adequar o sistema educacional as novas realidades que surgiu a LDB, nesta lei fica claro que deverá haver um regime de colaboração entre União, Estado e Município.

O sistema federal de ensino compreende: as instituições de ensino mantidas pela União; as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos federais de educação.

Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

Os sistemas municipais de ensino compreendem: as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação.

A União é responsável em elaborar o Plano Nacional de Educação juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Deve de dar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino. A União deve estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Os Estados devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público. Deve assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Deve oferecer transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

Aos Municípios cabem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade, o ensino fundamental e permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência. Deve oferecer o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Poderão se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pelo cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. Deve prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, juntamente com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Deve informar aos responsáveis pelos alunos sobre a frequência e rendimento dos alunos. Deve comunicar ao Conselho Tutelar os alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

Os docentes devem participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades.

Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: públicas, as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; as privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A educação escolar inclui a educação básica (educação infantil e ensino fundamental) e educação superior.

A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança será oferecido em creches para crianças até três anos e pré-escola para crianças de quatro a seis anos.

O ensino fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão. E obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis (seis) anos de idade, com objetivo o desenvolvimento da capacidade de aprender, o fortalecimento dos vínculos da família. Com carga horaria anual mínima de oitocentas

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