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O Órgão Solicitante Diretoria de Governança

Por:   •  29/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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MATRIZ DO PARECER

Elaborado por: Edineia Maria dos Santos Feitosa

Disciplina: Compliance

Turma: 2 – Direito Empresarial

Órgão solicitante Diretoria de Governança

Assunto: Análise de Conduta ética - Compra indevida de medicamentos injetáveis e Diferença entre auditor e Compliance Officer.

I- Introdução

O presente artigo baseia-se no trabalho final para conclusão da disciplina de Compliance, e tem por objetivo elaborar um parecer sobre um caso concreto, realizando a análise das obrigações do auditor com a empresa empregadora, como também a conduta ética da alta direção mediante a compra de medicamentos com prazo de validade próximo; explorando também sobre as responsabilidades do Compliance Officer.

Executando o seu papel de auditor interno do Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda. durante uma de suas auditorias, Claudio descobriu que grande parte dos remédios injetáveis para crianças acima de 2 anos estava para vencer em 3 meses.

Claudio comunicou o que descobriu à alta direção, que afirmou saber de tais acontecimentos, mas, como conseguiu um melhor preço devido à proximidade da data de vencimento, fez a compra mesmo assim, avisando esse detalhe ao comprador. A alta direção também informou a Claudio que, por ser um funcionário da empresa, ele não deveria mais tocar no assunto.

II- Tópicos do caso

1- Diferenças entre um auditor interno e do Compliance Officer.

Analisando a situação exposta, temos uma situação desconfortável ao Claudio, levando em consideração, que na condição de auditor da empresa ele tem como responsabilidade principal em seu cargo, realizar a gestão dos riscos e controlar as demandas, de forma a auxiliar a empresa a alcançar suas expectativas, como também garantir que a mesma esteja dentro dos normativos que regulam o negócio, sendo assim sabemos que é responsabilidade do auditor interno avaliar, examinar e reportar a empresa sobre a eficácia de seus processos de governança, relatando as não conformidades.

Conforme afirma Araújo, Arruda e Barreto (2008, p.15):

Auditoria é processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério, é a comparação entre o fato ocorrido e o que deveria ocorrer. Pode se afirmar também que auditoria significa o conjunto de procedimentos técnicos aplicados de forma independente sobre a obrigação de responder por uma responsabilidade conferida.

O auditor deve atuar na observação e adequação das normas e boas práticas, confrontando os responsáveis ao detectar não conformidades. Contudo, neste caso em específico e em geral, o cargo de auditor interno não confere independência para tomar decisões, em contrapartida o Compliance officer é a pessoa contratada sem vínculo com a empresa e com autonomia para exercer suas obrigações de forma independente, sem nenhum tipo de intervenção de qualquer área da empresa ou da alta gestão.

Segundo Block (2017):

“O Compliance officer é a pessoa responsável pela avaliação dos riscos empresariais, e tem por objetivo evitar ou diminuir riscos de uma futura responsabilização civil, administrativa ou penal.”

Dessa forma, a relação entre o Compliance officer e o auditor é muito próxima, porém com alguns pontos referente a autonomia, distintos. Enquanto o Compliance officer é a pessoa contratada para implantar procedimentos e tarefas do dia a dia na empresa, ações e treinamentos que visam conscientizar a equipe sobre a maneira correta de executar as atividades dela; o auditor é aquele que vai fiscalizar se isso de fato está em cumprimento, não só identificando erros, mas também as oportunidades de melhoria; sendo também responsável por identificar fraudes e irregularidades na esfera empresarial.

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