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OS Direito Tributário

Por:   •  7/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.285 Palavras (10 Páginas)  •  157 Visualizações

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CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM LINHA
DE FORMAÇÃO EM SEGUROS E PREVIDÊNCIA

DIREITO TRIBUTÁRIO

ATIVIDADE AV2 – IRPJ, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, EVASÃO, ELISÃO E ELUSÃO

Trabalho acadêmico desenvolvido para fins didáticos no contexto da Disciplina de Direito Tributário.

Alunos:        Vilmar Gonçalves Cerqueira

        

São Paulo

Maio de 2017


Sumário

1.        Introdução        3

2.        Tipo de Tributação do IRPJ e Planejamento Tributário        4

3.        Elisão Fiscal e sua legalidade        5

4.        Carga tributária brasileira e planejamento tributário        6

5.        Evasão, elisão e elusão fiscal        8

6.        Conclusão        9

7.        Bibliografia e fontes de pesquisa        10


  1. Introdução

O sistema tributário do Brasil é complexo, o nível de tributação sobre pessoas físicas e jurídicas é considerado alto e desigual e, proporcionalmente, penaliza mais as pessoas de baixa renda.

A quantidade de impostos e contribuições determinadas pela legislação trazem às empresas um grande custo financeiro que impacta negativamente no preço final de mercadorias e serviços e no seu lucro, o que atenta contra sua própria existência.

É sabido que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, sobretudo se considerarmos o que a sociedade recebe em troca, mas como se isto fosse pouco, a legislação sofre constantes alterações, dificultando ainda mais a interpretação de empresários, contadores e advogados tributaristas.

Dentro deste cenário, o planejamento tributário surge como uma ferramenta lícita que, de certa forma, permite diminuir a carga fiscal, melhorar a competitividade da empresa perante o mercado e contribui positivamente nos lucros.

O planejamento tributário é um conjunto de técnicas, estudos e estratégias coordenadas e organizadas com o objetivo de reduzir a carga fiscal, visa à economia de tributos.

O objeto principal do planejamento é a correta escolha do regime de tributação, mas, infelizmente no Brasil, por falta de conhecimento ou de recursos, muitas empresas não fazerem um estudo preventivo da legislação a qual estão obrigados e acabam escolhendo um regime menos favorável para a organização.

O planejamento tributário pode trazer uma real economia para a empresa e evita posteriores complicações com o Fisco. Mas para que tenha um bom resultado é imprescindível que a organização tenha uma contabilidade fidedigna atendendo as normas e princípios contábeis normalmente aceitos.

  1. Tipo de Tributação do IRPJ e Planejamento Tributário

A escolha do regime tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode e deve ser considerada como parte do planejamento tributário de qualquer organização.

Em um pais como Brasil, onde existem quase 100 diferentes taxas, impostos e contribuições, o planejamento tributário é uma necessidade.

Vista a complexidade e diversidade tributária, o administrador de toda organização deve escolher o regime tributário após análise conjunta com um contador ou advogado tributarista, que, por ter experiência e conhecimento na matéria, poderão recomendar a melhor opção de tributação em função do tipo de empresa ou negócio, porte, área de atuação, mercado, faturamento, etc.

A Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios").

O planejamento fiscal é uma forma de minimizar os custos fiscais, respeitando sempre integralmente a lei, pois feito fora desta estaríamos falando de sonegação fiscal.

No Brasil há três tipos de regimes de tributação do IRPJ; Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Uma escolha errada do tipo de tributação pode afetar a saúde financeira da empresa se ela gerar a necessidade do pagamento de impostos inadequados.

No regime tributário denominado Simples Nacional, há duas vantagens, alíquotas menores e simplicidade da agenda tributária que facilita o controle. Empresas com receita bruta de até R$3.600.000,00 podem optar por este regime tributário. Se o faturamento for menor do que R$600.000,00, a empresa poderá optar pelo regime Supersimples que apresenta alíquotas reduzidas e há a união de oito impostos e contribuições: PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em alguns casos, INSS patronal, mas este regime pode não ser vantajoso para empresas prestadoras de serviços que recolhem à parte a contribuição do INSS e, portanto, suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.

O regime de Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas do setor financeiro. Neste tipo de regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, (receita menos despesas) e por este motivo, a empresa precisa ter suas contas muito organizadas.

No Lucro Presumido, da mesma forma que no Lucro Real, qualquer empresa pode se cadastrar, mas para optar por este regime, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 78 milhões. No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Uma outra opção a considerar é a constituição de Micro Empresa Individual – MEI, modelo para empresas com faturamento anual de até R$60.000,00 para empreendedor que não possua sócios. A tributação para este tipo de empresas é um valor fixo de R$34,90, seja para comércio ou indústria. Se a atividade principal for de prestação de serviço o valor passa a ser de R$38,90 mensais, valores que incluem Previdência Social, ICMS e ISS.        

Todos os regimes oferecem vantagens e desvantagem e a escolha certa em função do tipo de empresa, atividade e faturamento, é fundamental para e evitar prejuízos financeiros. Cabe destacar que uma vez escolhido o regime de tributação, não é possível trocá-lo até o próximo exercício, assim uma escolha equivocada pode significar prejuízo financeiro e perda de competitividade diante o mercado.

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