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Orientações sobre justa causa

Por:   •  11/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.828 Palavras (24 Páginas)  •  233 Visualizações

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lesGestão de Recursos Humanos – 2015

AULA Nº 07 – Administração de Pessoal

A partir do início de um contrato de trabalho ou seu firmamento, evidente será a necessidade de uma manutenção, isto é, em um contrato de trabalho poderá ocorrer intervalo descontínuo, tanto por necessidade do empregado como do empregador, para isto, chamamos de manutenção do contrato de trabalho que poderá contar com três tipos: Interrupção do Contrato de Trabalho, Suspensão do Contrato de Trabalho e Cessação do Contrato de Trabalho.

Interrupção do Contrato de Trabalho

Temos a interrupção do contrato de trabalho, quando este sofre intervalos que legalmente garante o pagamento normal durante ausências ao trabalho, contando inclusive como tempo de serviço. Exemplo: Licença Gala / Luto, Licença Maternidade, Licença Paternidade, afastamento com atestados médicos entre outros.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Temos uma suspensão do contrato de trabalho quando de greves, a partir do 16º dia de afastamento por auxílio doença ou participação de cursos de qualificação profissional, que durante este intervalo, não receba qualquer remuneração, neste caso também é previsto o pedido de licença sem remuneração. Este intervalo não será considerado para efeitos de contagem de tempo de serviço.

Cessação do Contrato de Trabalho

Este item será o objeto de nossos estudos nesta etapa, pois esta situação provoca a rescisão ou extinção do contrato de trabalho, isto é, término do vínculo empregatício, devendo este ato ser homologado obrigatoriamente se o vínculo for maior que 01 (um) ano junto a mesma empresa. O ato da homologação será feito junto ao sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para os tipos de dispensa sem justa causa, por justa causa ou pedido de demissão, sendo que o pagamento deverá ser feito na homologação ou até término dos prazos estipulados, em dinheiro, cheque visado, cheque administrativo ou via pagamento bancário através de depósito, ordem de pagamento devidamente comprovado.

Prazo para pagamento

Havendo o desligamento com aviso prévio trabalhado, a empresa deverá efetuar o pagamento no dia seguinte ao dia do término do cumprimento, caso contrário pagará multa. Havendo o desligamento com aviso prévio indenizado, deverá a empresa efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data de comunicação ao funcionário.

Grupos dos motivos de desligamento

A cessação do contrato de trabalho poderá ocorrer pelo empregador ou pelo empregado, dando origem aos seguintes motivos:

I – Dispensa pelo Empregador

- Desligamento sem justa causa com menos de um ano com aviso prévio trabalhado;

- Desligamento sem justa causa com mais de um ano com aviso prévio trabalhado;

- Desligamento sem justa causa com menos de um ano com aviso prévio indenizado;

- Desligamento sem justa causa com mais de um ano com aviso prévio indenizado;

- Desligamento em Contrato de Experiência Antecipado;

- Desligamento em Contrato de Experiência no Término;

- Desligamento por justa causa.

II – Dispensa pelo Empregado

- Pedido de demissão sem justa causa com menos de um ano com dispensa/liberação do cumprimento do aviso prévio;

- Pedido de demissão sem justa causa com mais de um ano com dispensa/liberação do cumprimento do aviso prévio;

- Pedido de demissão sem justa causa com menos de um ano sem dispensa/liberação do cumprimento do aviso prévio

- Pedido de demissão sem justa causa com mais de um ano sem dispensa/liberação do cumprimento do aviso prévio;

III – Dispensa por Falecimento ou Morte

Cessação ou causa de extinção do Contrato de Trabalho relacionado com as Verbas de Direitos a receber e suas incidências:

- Pedido de demissão

- Dispensa sem Justa Causa

- Dispensa com Justa Causa

- Dispensa em Experiência

- Falecimento / Morte

Pedido de demissão

O empregado é quem manifesta seu interesse em rescindir o contrato de trabalho junto ao seu empregador (Pedido de Demissão). Juntamente nesta manifestação, poderá pedir a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sendo liberado, o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias corridos a contar da data de comunicação da dispensa, em caso de não ser liberado o cumprimento do aviso prévio, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao termino do cumprimento do aviso.

Quanto às verbas de direito, sofre uma variação conforme abaixo descrito:        

Pedido de demissão com mais de 01 ano – Receberá por direito:

Saldo de salário, 13º Salário, Férias indenizadas (são as vencidas se ainda não tiver gozado) e Férias Proporcionais, 1/3 férias, FGTS no mês sobre verbas rescisórias. Não poderá sacar o saldo do FGTS em conta vinculada junto a CEF. Deverá ser homologado na DRT ou no Sindicato da Classe. (Consultar Instrução Normativa Nº 15 de 14.06.2010 – DOU 15.07.2010 e Lei N.º 12.506 de 11.10.2011 – DOU 11.11.2011)

Pedido de demissão com menos de 01 ano – Receberá por direito (CLT + Sumula TST 261/2003): 

Saldo de salário, 13º Salário, Férias Proporcionais, 1/3 férias proporcionais, FGTS no mês sobre verbas rescisórias.  Não poderá sacar o saldo do FGTS em conta vinculada junto a CEF. A homologação ocorrerá na própria empresa.

Dispensa sem Justa Causa

O empregador é quem manifesta o interesse em desligar o empregado, apresentando ao referido empregado o aviso prévio (Dispensa sem Justa Causa). Se o comunicado for “aviso prévio indenizado”, significa que a empresa a partir da data da comunicação indenizará mais 30 dias de salários, porém não exige o trabalho neste período, o prazo de pagamento nesta situação é de 10 dias corridos a partir da data da comunicação.

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