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Os Direito Humanos

Por:   •  6/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho abordei sobre o direito á saúde e ao direito ao meio ambiente, discutindo também em qual geração de direitos humanos em que ambos se classificam.

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

O direito á saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, pertence à Segunda Geração dos Direitos Humanos, segundo o artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988, e ainda segundo Ferreira Filho (2012), seu objeto é geralmente uma prestação de serviços. No Brasil, foi reconhecido apenas em 1988, na Constituição Federal.

Sendo assim, direito de todos e dever do Estado, pois é financiado pelos impostos que são pagos pela população, e para que isso ocorra é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, medicamentos, exames, etc., reduzindo os riscos á saúde, desenvolvendo ações, planejamentos, serviços e comprometimento com a questão da saúde.

Este direito pode e deve ser cobrado, pois é um direito fundamental do cidadão, sem saúde não há condições de vida, além de que precisa ser universal e integral, ou seja, atingindo todos que precisam, sem discriminação, e garantindo tudo que o cidadão precise, podendo usar sempre que necessário.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

O direito ao meio ambiente envolve também o direito á saúde, pois para ter uma saúde sadia, é preciso qualidade do meio ambiente em que se insere, como solo, água, ar, ou seja, da natureza em um todo, fazendo com que satisfaça as necessidades comuns de todos os seres humanos.

Deve ser garantido não apenas pelo Estado, mas também pela participação de todos os cidadãos, devendo preservar, prezar pelo ambiente saudável e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações, para não acontecer de ocorrer conflitos pelo desrespeito na proteção desse bem essencial.

Seu reconhecimento como um direito fundamental surgiu com a Conferência das Nações Unidas, em 1972. No Brasil, surgiu na Constituição Federal de 1988, e enquadra-se na Terceira Geração da evolução de direitos, pois são direitos de toda humanidade, não pertencem a uma pessoa determinada e sim a toda coletividade, e exige esforço e cooperação mundiais para sua efetivação.

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