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Os Processos Administrativos

Por:   •  7/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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Etapa 4 de Teoria da Contabilidade

Tipos de Sociedades e as Mudanças Pertinentes na Legislação Societária - Lei 6.404/76, Lei das S/A e a Lei 11.638/07 

Tipos de Sociedades

Sociedades são constituídas formalmente por convenção e aprovadas pelas demais sociedades que as compõe, formalizando relações interempresariais, combinando esforços na participação em atividades ou empreendimentos de interesses das sociedades que fazem parte.

Existe a sociedade anônima, a simples ou cooperativa, o consórcio, a sociedade estrangeira, a em nome coletivo, em comandita simples e em comandita por ações.

Sociedade Anônima

A sociedade anônima é composta por pessoa jurídica de direito privado.  Pode haver a participação de dois ou mais acionistas de natura empresarial, independente da atividade econômica desenvolvida.  

O capital é dividido em ações iguais em valor nominal, onde os acionistas tem responsabilidade limitada em relação ao preço das emissões das ações adquiridas.

Sociedade Simples ou Cooperativa

Essa sociedade é formada por pessoas de natureza jurídica própria e não é sujeita à falência. Constituída para prestar serviços sem finalidade lucrativa.

É exigido por lei um número mínimo necessário para a composição da administração dessa sociedade, considerando também a renovação desses órgãos.

Consórcio

Formado pela reunião de companhias outras sociedades com a finalidade de constituir um consórcio para execução de um empreendimento específico.

O consórcio não possui personalidade jurídica e deve ser aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, e a certidão do arquivamento do contrato deve ser publicada.

Sociedade Estrangeira

A sociedade será considerada estrangeira quando não tiver sede no Brasil nem for organizada em conformidade com a legislação brasileira. Esse tipo de sociedade e suas filiais poderão explorar a atividade empresarial no país se for regularmente autorizada pelo Poder Executivo Federal.

As mesmas poderão atuar no Brasil se transferir sua sede, mediante processo de nacionalização ou instalando filial devidamente autorizada pelo governo brasileiro e também como sócia ou acionista de sociedade brasileira, independentemente da referida autorização.

Sociedade em Nome Coletivo

É aquela em que todos os sócios devem ser pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si.

A administração dessa sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função.

Sociedade em Comandita Simples

Formada por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas (comanditários ou comanditados).


A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado, que realiza os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O mesmo que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.

Sociedade em Comandita por Ações

Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital social é dividido em ações, sendo que os acionistas respondem apenas pelo valor delas subscritas ou adquiridas, tendo os administradores (diretores) responsabilidade ilimitada e solidária, em razão das obrigações sociais.

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