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Os Refugiados

Por:   •  4/6/2018  •  Artigo  •  1.571 Palavras (7 Páginas)  •  102 Visualizações

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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO

Angélica Guaitoli

Angélica Alves

Bruna Alves

Fernanda Silva

Gislene Daiane

Jéssica Alves

Natália Rossi

Nayara Silva

Paloma Zanini

REFUGIADOS

São Paulo

2017


Os Refugiados

A questão dos Refugiados não é novidade na história da sociedade humana e é possível verificar a existência desde o século XV. Entretanto foi somente após a Segunda Guerra Mundial que se verificou uma mobilização por parte da comunidade internacional, no sentido de criar regras, normas, procedimentos e tomada de decisões sobre a temática dos refugiados.

A Segunda Guerra Mundial impactou decisivamente as populações dos países, sobretudo os Europeus. Em virtude dos grandes contingentes de pessoas afetadas pela guerra.

Em 1951 foi consumada a adoção do primeiro instrumento jurídico de proteção, a esses indivíduos foi instituída então a conversão relativa o estatuto dos refugiados que define em seu artigo. Em consequência de acontecimentos ocorridos antes de 1° de Janeiro de 1951, e receando com razão a ser perseguido em virtude de sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certos grupos social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do pais no qual tenha sua residência habitual após aqueles acontecimentos não possa ou em virtude do dito receio, a ela não queira voltar.

A definição de refugiados adotada pela Declaração de Cartagena, em 1984, caracteriza-se por sua amplitude se comparada a Convenção de 1951 e ao Estatuto de 1967.

A declaração, portanto, é traduzida como instrumento internacional de expressiva referência no âmbito da conceituação de “refugiado”. Resulta de um acordo entre os países da América Central e, ainda que sem a forca da Convenção, inspirou atitudes e postura dos países da região, em favor do reconhecimento da condição de refugiado a partir de seus termos.

Vale referir que a Declaração de Cartagena e a Convenção de 1951 não há contradições ou ambiguidades ambas se completam, valorizando ainda mais a definição de refugiado adotada pela Declaração, de modo a concretizar uma aplicação bem mais ampla e humanitária.

Não obstante signatário da Convenção de Genebra desde 1960, o Brasil tardou seu efetivo envolvimento com a causa dos refugiados. Podemos dizer que, até a segunda metade dos anos 90, não possuía uma política de apoio efetivo aos refugiados, limitando sua atuação à concessão de uma autorização para que o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), que agisse em território nacional.

Lei de proteção aos refugiados

A Aprovação da Lei 9.474/97 Representou um marco histórico na legislação da proteção aos direitos humanos e o compromisso do Brasil com o tema e a causa dos refugiados. Sua aprovação foi fruto da soma dos esforços e do trabalho conjunto do ACNUR e da sociedade civil organizada, representada por um conjunto de mais de 40 entidades, dentre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e as Congregações Scalabrinianas.

Segundo artigo 95 da Lei 6.815 o estrangeiro residente no Brasil, goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros.

ACNUR E CAPS ( Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados  e Centros de Atenção Psicossocial)

O ACNUR e a CAPS têm conseguido expandir a proteção aos refugiados a outros centros; essa por exemplo, com base e, uma nova parceria com a secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).

Essa Parceira entrou em vigor em 2004, que foi um ano de evolução na proteção dos refugiados em São Paulo, e no Brasil, como se verá na sequência; Demostrando que a CAPS tenta sempre que inovar em seu papel de representante da sociedade civil na defesa dos excluídos. O Brasil tem assistido a um aumento expressivo na chegada de imigrantes e refugiados na nacionalidade que não migraram ao país.

O comitê Nacional para Refugiados informam que existem mais de 8,4 mil estrangeiros abrigados no Brasil – enquanto os outros 12 mil solicitam refúgio. Entre 2011 a 2015, o número de refugiados no pais dobrou e a maior parte dessas pessoas vem da Síria, de Angola, Da República Democrática do Congo e da Colômbia.

Os estrangeiros e o ambiente de trabalho

Os estrangeiros além de terem que se adaptar à cultura de um novo pais, sofrem para conseguir emprego. Na maior parte das vezes, a língua é a principal barreira para essas pessoas além dos processos burocráticos em excesso e dos preconceitos. “Imagine como é essa situação para as mulheres. Elas já tem menos oportunidades no mercado de trabalho, e quando são refugiadas em um país desconhecido fica tudo ainda mais difícil “, Diz Vanessa Tarantini, Coordenadora de Oportunidades de Engajamento de Rede Brasileira de Pacto Global.

Segundo Vanessa, um dos principais problemas que dificulta a contratação é o processo burocrático que as empresas realizam. Várias cobram do Refugiado o registo Nacional de Estrangeiro para a vaga, mas esse documento pode demorar até dois anos para ficar pronto.

Formada em sociologia e com pós graduação em Marketing, a camaronesa Nyukang Mirabel Bejacha, 33 anos, o Acompanhou o avançou da crise nos 12 meses em que passou a viver no Brasil

Na primeira entrevista que deu à Folha, em outubro de 2014, estava na fila para uma entrevista de emprego. Naquele dia, havia dezenas de empregadores interessados na mão de obra estrangeiras e Mirabel foi trabalhar em um buffet em Santo André, na Grade São Paulo, pegou suas malas e foi morar no restaurante. Demitiu-se meses depois porque o pagamento era menor do que o combinado. Desde então, foi vendedora de comida na rua, doméstica e hoje faz bicos no salão de beleza de uma africana.

 O acesso ao emprego é fundamental para a adaptação em um novo pais, porem dificuldades como a falta de conhecimento do Instituto do Refugiado, o preconceito racial e religioso, a comparação de refugiados com foragido, a não compreensão do idioma e comprovação de escolaridade acabam complicando a admissão de refugiados em empresas brasileiras.  

No Brasil não são raras as denúncias de trabalhadores estrangeiros que, por permanecerem de forma irregular no país, ou por terem dificuldades com o idioma, acabam optando trabalhar em condições análogas a de escravos em fábricas de tecidos ou de alimentos, por exemplo.

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