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POLITICA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL NO MUNICIPIO DE CANGUÇU-RS: DESAFIO REPASSE X REALIDADE

Por:   •  26/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.263 Palavras (6 Páginas)  •  424 Visualizações

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           UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

POLITICA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL NO MUNICIPIO DE CANGUÇU-RS: DESAFIO REPASSE  X  REALIDADE

Projeto de Pesquisa referente ao Trabalho de Pós-Graduação, atividade extraclasse obrigatória e imprescindível para se obter o grau de pós-graduado.

Andrio Aguiar

                                                       

CANGUÇU

2015

  1. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO.
  1.  Título: Politica de transporte Escolar Rural no município de Canguçu-RS : Desafios x Realidade
  1.  Autor: Andrio Aguiar
  1.  Finalidade: Trabalho de Curso de Pós-Graduação
  1.  Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  1.  Data: 2015
  1.  Orientador: PATRICIA TOMETICH
  1. TEMA

     O tema abordado trata de uma questão complexa sobre a cobrança do imposto sobre serviço de natureza tributária.

Em primeiro ponto a ser analisado é um breve apanhado dos impostos de competência do Município, a luz da constituição federal. O segundo ponto a ser analisado é a Regulamentação Constituição e Legal do Imposto Sobre Serviço. Por fim, a analisar as regras de competência sobre a administração tributária sobre o imposto, a luz dos entendimentos dos Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça e inclusive sobre a ótica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Conforme as Leis do PNATE e PEATE/RS

PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

PEATE/RS  LEI Nº 12.882, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul – PEATE/RS.

Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS -, no âmbito da Secretaria da Educação, com o objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural.

§ 1º - Poderão, também, ser transferidos recursos do PEATE/RS aos municípios que comprovarem a realização de transporte escolar de alunos da educação básica residentes em seu território para escola da rede pública estadual localizada em outro município, desde que avaliada a real necessidade pela Secretaria da Educação.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

Pode se afirmar que o transporte escolar rural é hoje, sem sombra de dúvidas, a única maneira que muitos alunos têm de irem para as unidades escolares e assim terem direito de aprender, porém muitos problemas são encontrados tanto pelos estudantes quanto pela mantenedora, neste caso Secretaria de Educação Municipal através da Prefeitura Municipal.

Será verificado se em Canguçu-RS os valores repassados pelo PNATE e PEATE/RS são utilizados exclusivamente para o pagamento de transportes próprios e terceirizados, bem como suficientes para suprir os contratos licitados e de manutenção.

  1. Introdução

             O presente trabalho pretende discutir sobre os repasses da União e do Estado(RS) para o município de Canguçu. Tendo em vista que o município mantem convênio assinado via Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) para realizar o transporte dos alunos da rede estadual de ensino. De acordo com a Constituição Federal, cabe a cada ente federado garantir o transporte dos alunos da sua rede de ensino. No entanto, recai a muitos municípios brasileiros a responsabilidade de suprir a insuficiência de recursos entre o valor licitado e o valor repassado pelo ente federativo e estadual. Enquanto municípios afirmam gastarem mais do que o valor repassado, os Estados questionam os valores dos gastos colocados pelos municípios.

Levando em conta estas e outras questões, este trabalho terá como objetivo refletir e a diagnosticar os problemas e as possíveis soluções que poderão ser encontrados no decorrer da pesquisa.

Dessa maneira verificaremos as ações de gestão que estão sendo construídas para suprirem as necessidades encontradas na forma de distribuição e aplicação dos recursos, bem como a fiscalização e utilização dos mesmos. Podendo com a conclusão do trabalho, apresentar para os entes interessados e comunidade um relatório das dificuldades e sucessos dos programas.

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