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TRANSPORTE ESCOLAR: Uma analise sobre o funcionamento do programa PNATE no município de Castanhal

Por:   •  28/5/2017  •  Artigo  •  2.012 Palavras (9 Páginas)  •  1.580 Visualizações

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TRANSPORTE ESCOLAR:                                                                                Uma analise sobre o funcionamento do programa PNATE no município de Castanhal.

Adrielle Nayara Mendes Caldeira ¹

André Anderson Lima da Silva ²

Djaire Bacelar Pinheiro ³

RESUMO

O objetivo deste trabalho é analisar o funcionamento do Programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE) no município de Castanhal; com base em pesquisas bibliográficas, e questionários aplicados ao responsável pela secretaria de transporte escolar do município e aos alunos através de uma pesquisa de campo realizada em uma comunidade chamada assentamento João batista. Portanto o acesso à escola é a oportunidade de atingir um grau maior de escolaridade juntamente com os fatores essenciais para o acesso ao mercado de trabalho e ao desenvolvimento da sociedade.

ABSTRACT

The objective of this work is to analyze the operation of the National Program of support to school transport (PNATE) in the municipality of Castanhal; based on bibliographical research, questionnaires applied to the person responsible for the sc[1]hool transport secretariat of the municipality and to the students through a field survey conducted in a community called João batista settlement. Access to school is the opportunity to achieve a higher level of schooling together with the essential factors for access to the labor market and the development of society.

Palavras Chaves:  Programa Federal. Transporte Escolar. Funcionamento.


Introdução

Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao cumprimento de muitos dos direitos fundamentais do cidadão, esta realidade por vezes é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola. Foi pensando nessa realidade que foram constituídas leis que visam oferecer a educação complementos para o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar. 

Na constituição encontram-se as obrigações do Estado no que se refere ao oferecimento do ensino público, trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o exercício do direito à educação, entre estas, o transporte escolar:  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de :

(...) VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O transporte escolar consiste em uma política assegurada pela constituição Federal de1988, em seu artigo 208, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 4, com o objetivo de promover o acesso dos alunos às escolas, condição básica para a garantia do direito à educação. Segundo a autora Egami et al.(2006) definem o transporte escolar sendo o transporte de estudantes que saem de determinado ponto de origem, geralmente próximo de sua residência, a escola em que esta matriculado, e também no sentido inverso ou seja da escola para o ponto de origem da sua viagem. Especificamente para aqueles estudantes que residem na área rural, o transporte escolar torna-se essencialmente importante para que se consiga ter acesso a educação formal. Atualmente são executados pelo ministério da educação dois programas voltados para o transporte escolar, são eles: Caminhos da Escola e o programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE) que visam atender alunos que residem em zona rural e precisam se deslocar para zona urbana para terem acesso à educação.

  1. Sistema de funcionamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

O programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE), é instituído na lei 10.880/04, tem por “objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em áreas rural que utilizem transporte escolar” (BRASIL,2011,p.1)  é  um programa do governo federal que consiste na transferência de recursos financeiros que custeiam a aquisição e manutenção de veículos voltados para o transporte escolar que em conjunto com o programa caminhos da escola são instrumentos de provimento e condicionamento de transporte escolar nos estados e municípios do Brasil para alunos residentes em zonas rurais e de difícil acesso. Para serem assistidos pelo programa os municípios, estados e Distrito federal não precisam fazer nenhuma espécie de adesão ou contrato, basta informar ao censo escolar os alunos que residem em áreas rurais e que necessitam utilizar transporte escolar.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. (INEP, 2005.)

O programa nacional de apoio ao transporte escolar PNATE, é normatizado, acompanhado, fiscalizado e avaliado pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação FNDE, que fica responsável pela abertura e regulamentação de contas bancarias junto aos bancos parceiros que por sua vez isentam estas contas de quaisquer encargos administrativos bancários, tais contas são abertas e disponibilizadas aos entes executores que só poderão utilizá-las após apresentação e chancela de documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas do banco. Essas contas são necessárias para que o repasse das verbas federais pelo FNDE seja feito aos entes executores, que são os estados e o Distrito federal, os quais são responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos do FNDE ao PNATE. Cada município, Distrito federais e estados também ficarão responsáveis pela regulamentação, por meio de instrumentos legais e próprios, dos critérios e procedimentos para operacionalização do programa de transporte escolar, destinado aos alunos da educação básica de suas respectivas redes de ensino.

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