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PROMOÇÃO DE VENDAS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  27/9/2018  •  Artigo  •  1.903 Palavras (8 Páginas)  •  1.556 Visualizações

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PROMOÇÃO DE VENDAS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Douglas Lenzi

Rodolfo Luis Marchi

Prof. Cleber Rode

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Gestão Comercial (GCO0184) – Seminário Interdisciplinar III

28/03/2018

RESUMO

O estudo em questão nos mostra o poder da estratégia promocional em relação ao contexto varejista, através da promoção de vendas o varejista pode incentivar o público-alvo a a adquirir produtos e serviços de maneira instantânea e rápida. Estas ações buscam o aumento nas vendas de produtos e serviços, gerando maior fluxo de pessoas no ponto-de-venda. Sobre o Direito do Consumidor, veremos que na necessidade de se criar algo que proteja quem adquire produtos e serviços, foi criado um código que tema função de proteger os consumidores de abusos e fraudes feitas pelos fornecedores. A este código damos o nome de Código de Defesa do Consumidor. Sobre este, veremos que o direito do consumidor está relacionado tanto em compras efetuadas no balcão quanto fora dele, buscando que se resolvam conflitos e que a sociedade seja justa diante da negociação comercial.

Palavras-chave: Promoção de vendas. Varejista. Consumidor. Conflitos. Negociação.

  1. INTRODUÇÃO

Atualmente as empresas levam a serio as promoções praticadas em seus produtos e serviços, acreditam que preços baixos atraem clientes para seus estabelecimentos, no brasil a maioria das pessoas acham que as promoções de vendas são destinadas a produtos de baixa qualidade, pois na maioria das vezes os comerciantes destinam a promoção para a desova de estoque ou produtos encalhados. Este posicionamento dos comerciantes pode causar diante do público uma duvida com relação a estas praticas da empresa. A promoção deve servir de incentivo para o consumidor, levando-o a adquirir determinado produto ou serviço por impulso. Segundo Ferracciù (1997, p.9), diz que a promoção de vendas define-se por sí própria: é uma técnica de promover vendas. Promover implica fomentar, ser a causa, dar impulso, fazer avançar, provoca, diligenciar, desenvolver, originar, favorecer etc (...) A promoção de vendas prepara o caminho da execução das vendas dando impulso a eles. Já Kotler (2000, p.616), define objetivamente que, a promoção de vendas seria “um conjunto de ferramentas de incentivos, a maioria em curto prazo, projetada para estimular a compra mais rápida ou em maior quantidade”.

Junto com as Promoções de vendas temos o Direito do consumidor, que mantem relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Tem por objetivo transmitir informações para os consumidores, quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; proteger contra fraudes;  garantir a segurança dos bens e harmonizar as relações por meio de intervenção jurisdicional. Diante de falhas no fornecimento de bens e prestações de serviços, o direito do consumidor assegura reparações de danos patrimoniais. Segundo Carvalho (1991, p.6) “É direito fundamental do consumidor ter a sua vida, saúde e segurança protegidas contra produtos e serviços considerados perigosos e nocivos”.

O consumidor tem o CDC como seu defensor, em conjunto com a lei nº 8.078/90. Existem diversos princípios básicos legais para o cliente. Dignidade, proteção a vida, saúde e segurança, proteção e necessidade, transparência, harmonia, vulnerabilidade, liberdade de escolha entre outros. O fornecedor tem por obrigação fornecer todas as informações necessárias para o consumidor, caso o fornecedor não cumpra com suas obrigações o cliente poderá tomar outras medidas para solucionar os inconvenientes. Problemas como defeito, prazo para concerto do produto, caso de vicio, devolução entre outras, estão relacionadas.

  1. PROMOÇÃO DE VENDAS

Segundo Marc Legrain (1992), a promoção de vendas é uma das ferramentas do composto de marketing, que visa aumentar as vendas de determinado produto ou serviço em um curto espaço de tempo. É um instrumento utilizado para estimular a compra imediata, ofertando benefícios adicionais, que concebem uma vantagem para o publico visado. E ela trabalha diferentemente da propaganda, visto que a propaganda comunica indiretamente ao consumidor criando um ambiente aceitável e levando o consumidor até o produto. E a promoção de vendas é a encarregada de fazer com que o consumidor decida pelo produto no ponto-de-venda.

Existem vários tipos de promoções de vendas: brindes, sorteios, concursos, leve três pague dois, descontos, cupons entre outros. É necessário entender a forma de como o consumidor chega a escolha final de determinado produto para poder influencia-lo com sua promoção de venda.

Segundo Roger D. Blackwell (2005), o primeiro passo é o reconhecimento de uma necessidade de compra, esta necessidade faz com que ele vá a busca de informações que o ajudem a a suprir esta necessidade. Essas informações podem ser adquiridas internamente, utilizando seus conhecimentos pré-existentes, ou externamente quando as informações advém de outras pessoas ou meios. Depois de adquiridas as informações o consumidor passa a analisa-las com perguntas como: “Quais aso minhas opções?”. A partir destas conclusões o consumidor começa a afunilar suas opções, concluindo a avaliação das alternativas pré-compra. A próxima fase é a compra propriamente dita, onde o consumidor faz a escolha concreta. Esta fase divide-se  em duas escolhas: onde ele vai comprar, e posteriormente, já no ponte de venda, o que ele vai comprar.

Desta forma, a promoção de vendas pode sim influenciar no processo decisório, pois a decisão final do consumidor se da no ponto de venda. Ele é influenciado pelas variáveis de motivação e estimulo, outro fator importante são as informações do produto.

  1. DIREITO DO CONSUMIDOR

O consumidor sempre será protegido de defeitos, propagandas enganosas, vícios ou defeitos. Um determinado produto pode trazer um vicio ou defeito impedindo o consumidor de utiliza-lo para seu fim, sendo inadequado ou com mau funcionamento.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequada das sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimam ente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I- sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato d e outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, em bora haja colocado o produto no mercado, o defeito in existe;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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