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Plano Plurial e orçamento público

Por:   •  13/3/2018  •  Tese  •  8.361 Palavras (34 Páginas)  •  166 Visualizações

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Plano Plurianual e Orçamento Público.

  1. O que é gestão pública?

É a arte de planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar assuntos de interesse coletivo por meio da mobilização de estruturas e recursos do Estado. Visa garantir o bem estar da comunidade, zelando pela manutenção dos bens e serviços públicos e pelo enfrentamento de situações consideradas problemáticas pelos cidadãos.

  1. Quais as principais razões pelas quais o gestor público deve saber lidar com o orçamento público?

São 3 as razões.

  • As demandas da comunidade por bens e serviços somente poderão ser atendidas se estiverem contempladas no orçamento público;
  • As leis que regulamentam as atividades econômicas, sociais, culturais e políticas da comunidade dependem de recursos do orçamento público para a sua aplicação: uma lei que estabeleça a coleta de lixo, por exemplo, implicará uma série de novos gastos para o recolhimento, o armazenamento e a destinação dos resíduos sólidos;
  • Os gastos realizados pelos órgãos públicos não podem ser desviados do que está autorizado no orçamento público nem conflitar com o interesse público. Ao gestor público compete realizar o acompanhamento da execução orçamentária, para verificar não apenas se os gastos estão de acordo com a autorização dada pelo legislativo, mas também analisar se as ações estão sendo realizadas a um custo razoável (eficiência), se estão voltadas para resolver problemas da comunidade (eficácia) e se estão promovendo o desenvolvimento do município (efetividade).

  1. Por que podemos afirmar que o orçamento público é um instrumento central de gestão?

Porque possibilita a tradução do planejamento estratégico em programas de trabalho, o acompanhamento gerencial das ações no curso de sua execução e o controle dos atos de governo, tanto por meio da fiscalização formal quanto da avaliação de desempenho.

  1. O que é o orçamento público?

Ele reúne de forma sistemática e organizada, as receitas estimadas para um determinado ano e o detalhamento das despesas que o governo espera executar. Na sua forma, ele é um documento contábil de receitas e despesas.

  1. Por que o orçamento é importante para a gestão pública?

É importante na medida em que se torna um instrumento para a consecução de ações que façam sentido para a comunidade e que atendam ao interesse público. Nas áreas de intervenção governamental (saúde, educação, habitação, transporte e outras), o orçamento deve refletir um planejamento de boa qualidade e deve conter as ações e os atributos necessários para a obtenção de um resultado satisfatório para a sociedade.

Obs.: Como médio e longo prazo podemos considerar os planos, os programas e as políticas elaboradas para as diversas áreas de governo. Alguns desses instrumentos decorrem de leis federais, outros de normas locais. Por exemplo:

  • Plano municipal de saúde, exigido pela Lei 8.142/90 para que o município receba recursos do SUS;
  • Plano municipal de assistência social, exigido pela Lei 8.742/93, para que o município receba repasses federais para assistência social;
  • Plano municipal de educação, consoante o Plano Nacional de Educação e seus planos decenais (Lei 10.172/01).

  1. Como é composto o sistema orçamentário nos termos da CRFB/88?

É composto de leis orçamentárias, dos órgãos envolvidos no processo orçamentário e das normas que regem a elaboração e execução dessas leis, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA).

  1. O que é Plano Plurianual?

É uma lei orçamentária que define as ações de governo para um período igual ao do mandato presidencial (atualmente de 4 anos) e evidencia, em quadros demonstrativos, quais serão os programas de trabalho a serem implementados pelos gestores públicos durante esse período.

  1. Qual é a finalidade do PPA?

O PPA define as estratégias, diretrizes e metas do governo para o médio prazo. Não se trata apenas de propor ações a serem implementadas em dado período, mas sim de instituir um plano de ação que, partindo de um planejamento estratégico, discrimine os objetivos de governo a serem perseguidos durante o mandato do chefe do poder executivo, estabeleça os programas setoriais a serem implementados e defina as fontes de financiamento e as metodologias de elaboração, gestão, avaliação e revisão dos programas. O PPA abrange ainda, as ações não orçamentárias que contribuam para os objetivos dos programas.

  1. Como tem se dado a regulamentação do PPA, visto que a lei para esse fim, ainda está pendente de votação pelo Congresso Nacional?

Por decretos e portarias do Poder Executivo e por normas suplementares locais.

  1. Qual é uma das condições que o dispositivo constitucional estabelece para o PPA?

Uma das condições é que o PPA especifique as despesas de capital a serem realizadas na vigência do plano e explicite a que objetivos e metas essas despesas estão relacionadas.

  1. O que são despesas de capital?

São aquelas relativas, principalmente, a obras, instalações, equipamentos e material permanente, ou seja, despesas que contribuam, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Temos ainda, as despesas decorrentes das despesas de capital que envolvem todos os gastos relacionados à manutenção das obras, às instalações, aos equipamentos e ao custeio de sua utilização e funcionamento.

  1. Dê um exemplo de despesa de capital.

A construção do edifício-sede de um hospital é despesa de capital da qual decorrem importantes despesas correntes, relacionadas não somente com a manutenção do prédio, mas também como o funcionamento dos serviços de saúde ao qual o prédio se destina (contratação, remuneração dos médicos, aquisição de medicamentos, pagamento de energia, água, telefone, etc.).

Outra despesa que deve ainda estar presente no PPA é a despesa relativa ao programa de duração continuada, que inclui despesas com a manutenção de bens e serviços públicos já existentes.

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