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Plano de Comunicação

Por:   •  11/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.836 Palavras (16 Páginas)  •  95 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO TRABALHISTA 1

1)      Quais garantias constitucionais tutelavam o direito trabalhista,

após a proclamação da Republica, no período de 15 de novembro de 1889

até a Revolução de 1930?

A intransigência do governo central brasileiro fez com que a inevitável transformação política viesse de baixo para cima, partindo das camadas populares que, sob a liderança dos Estados do Rio Grande  do Sul(Getúlio Vargas),  Minas Gerais e Paraíba(João Pessoa) empunharam a libertação nacional com a Revolução de outubro de 1930, que se propagou rapidamente, com apoio do povo, dos estudantes, dos

operários e das Forças Armadas, estas últimas depondo o PresidenteWashington Luiz e, compondo-se numa Junta Governativa Provisória.Getúlio Vargas assume o governo provisório, expedindo-se a Lei Orgânica do Governo Provisório, pelo Decreto n. 19.398 de 11.11.30, afim de organizar a nova República.

2)      Qual é o objeto do Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, sinalagmático (perfeito), comutativo, de trato sucessivo, oneroso e,regra geral, do tipo dos contratos de adesão, pretendo mostrar nessa pesquisa os principais direito do trabalhador de uma forma simples e objetiva, para que todos posam entender com clareza seus direitos

trabalhistas.

3)      Cite e explique cada um dos princípios especifico do Direito do Trabalho.

Princípio da Proteção – Este princípio se divide em três idéias fundamentais:

a) in dúbio pro operário – Na dúvida, sempre prevalece a palavra do  operário, pois este é a parte hipossuficiente da demanda;

b) aplicação da norma mais favorável ao trabalhador – Aplicação da norma, regra, lei mais benéfica ao trabalhador;

c) aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador – Aplicação da condição que mais beneficie o trabalhador: respeito ao direito adquirido. Aplicação da condição mais benéfica diz respeito à situação fático-jurídica do trabalhador.

4.4.2. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos – “Temos como regra  que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Não  se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas férias. Se tal fato ocorrer, não terá qualquer validade o ato do operário,podendo o obreiro reclamá-las na Justiça do Trabalho... Estando o trabalhador ainda na empresa é que não se poderá falar em renúncia a direitos trabalhistas, pois poderia dar ensejo a fraudes.” – transação em juízo

4.4.3. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego – contrato por prazo indeterminado. Exceção: contratos por prazo determinado. VerSúmula 212 do TST.

4.4.4. Princípio da Primazia da Realidade – São privilegiados os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.

4)      De o conceito de jornada de trabalho e esclareça a quem  compete o

ônus da prova no direito do trabalho. Exemplo.

O ônus da prova, por sua vez, é distribuído de maneiras diversas,conforme o tipo do direito tutelado e em observância a particularidades de cada processo. No que toca ao direito processual do trabalho, existe muito debate sobre o ônus da prova, tanto em decorrência da disposição simplista constante do artigo 818 da CLT, segundo a qual “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.”,quanto em razão de princípios relacionados à matéria.No entanto, para que seja entendida a questão do ônus da prova, é necessária a prévia análise de todos os meios da prova e aspectos a ele inerentes, bem como aspectos como a licitude e legitimidade da prova, constando tal estudo do primeiro capítulo do presente trabalho.

5)      O que é um contrato de experiência e como poderá ser prorrogado?

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato,

verificará se  adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.Todo empregado em experiência deve ser registrado na empresa e ter sua Carteira de Trabalho anotada. Duração: Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Prorrogação:O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Desta forma, a prorrogação do contrato de experiência não poderá

ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.

6)      Qual o máximo de horas extras que um trabalhador pode realizar diariamente?

As horas extras é o mal necessário para o empregador e para o  empregado. Ambos buscando atender a demanda do capitalismo "selvagem"  que percorrem a economia mundial. Nesse diapasão o Estado procurou regular o limite dessa extensão, pois a prática irregular prejudicaria sobremaneira a saúde do trabalho e traria desequilíbrio na economia. O art. 59 da CLT - “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida

de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 8h00 diária e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10h00, não sendo permitido que a soma ultrapasse olimite máximo dessa  jornada.O empregado deve trabalhar 44h00 semanais (segunda-feira a sábado), podendo esse período ser divido por 5 (cinco) dias na semana (segunda-feira a sexta-feira), deixando o empregado de trabalhar no

sábado, caracterizando a compensação.

7)      Quais são os empregados excluídos da proteção da jornada de trabalho?

Alguns empregados são excluídos da proteção normal da jornada de trabalho, como se pode averiguar no texto do art. 62 da CLT. São os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, o vigilante e vigia e os gerentes , diretores ou chefes de departamento. Vale dizer que estes não possuem direito a horas extras e a adicional de horas extras.

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