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Plano de Remuneração Variavel

Por:   •  7/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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Remuneração Variável

Foi desenvolvido um plano de remuneração para a empresa Delta, nele apresentam-se os tipos de remuneração variáveis que serão implantados na empresa. Foram escolhidas as estratégias de participação nos lucros e resultados, bônus e comissão.

Participação nos lucros e resultados

É o programa que dá direito aos funcionários receber parte dos resultados econômicos da empresa quando as metas são alcançadas. O PLR ou PPR está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

• O PLR deve ser acertado em acordo coletivo, para serem definidas regras claras acerca de sua implantação. Lembra-se que caso as metas definidas para o programa não sejam alcançadas o pagamento pode ser cortado, depende do que foi estipulado no acordo.

• O PLR deve ser direito de todo funcionário sob-regime CLT e mesmo em período de experiência, o colaborador é considerado um empregado normal que também tem direito ao benefício. Porém existem alguns critérios como estar ativo como funcionário da empresa no fim da data de apuração, ter sido admitido até um mês antes da data de apuração, com cálculos efetuados proporcionalmente ao período trabalhado, não ficar afastado de suas funções por licença ou doença durante mais de 180 dias.

• É necessário definir os indicadores globais, ou seja, as metas e objetivos que a empresa deve conquistar para remunerar os funcionários por meio do PLR. Uma vez definido o indicador, o histórico de realizações em períodos anteriores pode ser um balizador no momento de definição dos valores a serem atingidos, bem como potencial de mercado, análise da concorrência e capacidade produtiva e de gestão da empresa.

• Critérios de pagamento: O pagamento do PLR será negociado com o sindicato, o mesmo só pode ser pago duas vezes ao ano e no período mínimo de 3 meses entre os pagamentos.

Bônus

Ele se baseia na recompensa quando o funcionário conquista metas, isso significa que ele será remunerado financeiramente. sua base legal é o Artigo 457 CLT e Sumula 209/STF:

§ 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Súmula 209/STF: O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.

• O bônus será concedido a todos os cargos, com exceção para Assistente de vendas que participará de outro tipo de remuneração variável.

• Serão definidos os indicadores individuais com base nas necessidades dos cargos, levando em consideração as responsabilidades, habilidades e conhecimento. Estes devem ser motivadores que possibilitem alcance e superação.

• O pagamento é definido de acordo com os indicadores individuais, sendo concedido apenas quando as metas são alcançadas.

• Analisar resultados, acompanhando e buscando possíveis soluções caso eles não sejam alcançados.

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